Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Santa Catarina — FGV 2024
Legislação Estadual›Legislação do Estado de Santa Catarina
Código
fg100270
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico
João, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo no estado de Santa Catarina, foi denunciado, pelo Ministério Público, pela prática de crime funcional.Assim que tomou conhecimento do caso, ocasião em que a denúncia já tinha sido recebida pelo juízo competente, o superior hierárquico de João concluiu corretamente, à luz do Estatuto dos Servidores Públicos Civis, que João:
Aficará afastado do exercício regular de suas funções, por determinação estatutária, até decisão final transitada em julgado;
Bpoderá ser afastado do exercício regular de suas funções, considerando o juízo de valor do seu superior hierárquico, até a decisão final transitada em julgado;
Cserá afastado do exercício regular de suas funções caso sobrevenha sentença condenatória recorrível, o que permanecerá inalterado até o trânsito em julgado;
Dpassará a integrar quadro especial, exercendo funções específicas, considerando a natureza da infração penal que lhe é imputada, até decisão final transitada em julgado;
Epermanecerá no exercício regular de suas funções, em razão do princípio da presunção de inocência, até que sobrevenha eventual sentença condenatória transitada em julgado.
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GabaritoA — ficará afastado do exercício regular de suas funções, por determinação estatutária, até decisão final transitada em julgado;
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Estatuto dos Servidores Públicos Civis – Afastamento por Crime Funcional
Gabarito: letra A. O Estatuto (art. 52, §3º da Lei 6.174/1970 – norma análoga à de Santa Catarina) determina que, uma vez recebida a denúncia por crime funcional, o servidor será afastado do exercício até o trânsito em julgado. Trata-se de um afastamento obrigatório ("será"), não discricionário, e que independe de sentença condenatória.
Art. 52, §3LEI-PR-6174-1970
Art. 52, §3º — "Prêso preventivamente, pronunciado por crime comum ou denunciado por crime funcional, ou, ainda, condenado por crime inafiançável em processo no qual não haja pronúncia, o funcionário será afastado do exercício, até decisão final passada em julgado."
A banca testa a literalidade do dispositivo e a distinção entre obrigatoriedade e facultatividade.
1Recebimento da denúncia
2Afastamento obrigatório ('será')
3Até trânsito em julgado
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o comando legal: afastamento obrigatório ("ficará afastado") e perdurando até o trânsito em julgado. A denúncia já foi recebida, o que aciona o efeito imediato do §3º.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o afastamento é facultativo ("poderá ser afastado"). O texto legal usa "será", indicando determinação, não juízo de conveniência do superior hierárquico. O erro está em trocar a obrigatoriedade por discricionariedade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona o afastamento à existência de "sentença condenatória recorrível". O §3º, porém, estabelece o afastamento já com o recebimento da denúncia, independentemente de condenação. A alternativa atrasa indevidamente o momento do afastamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Cria uma situação estranha ao estatuto: "quadro especial" com "funções específicas". Não há previsão legal para essa transferência; o texto só fala em afastamento do exercício, com eventual redução de vencimentos (§4º), mas não em remanejamento para quadro diverso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Invoca o princípio da presunção de inocência para manter o servidor em exercício até o trânsito em julgado da condenação. Ocorre que a própria lei estabelece uma exceção a esse princípio para crimes funcionais, determinando o afastamento desde a denúncia. A presunção de inocência não impede o afastamento cautelar previsto em lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre "será" (alternativa A) e "poderá" (alternativa B). Muitos candidatos confundem a obrigatoriedade com uma faculdade administrativa, mas o estatuto é claro: o afastamento é automático com o recebimento da denúncia.