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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Santa Catarina — FGV 2024

Legislação EstadualLegislação do Estado de Santa Catarina
Código
fg100271
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico
No âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, foi identificado que o órgão X apresentava carência de cargos de provimento efetivo, enquanto o órgão Y tinha cargos de provimento efetivo em quantidade superior à necessária.Ao constatar esse quadro, a autoridade responsável pela realização de estudos, visando ao redimensionamento das estruturas administrativas, concluiu corretamente, à luz do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, que é:
  1. Aadmitido o deslocamento motivado de cargo de provimento efetivo, ocupado, ou não, do órgão X para o órgão Y;
  2. Bvedado o deslocamento administrativo de cargo de provimento efetivo entre os órgãos X e Y, salvo determinação legal;
  3. Cadmitida a redistribuição administrativa de cargo de provimento efetivo, desde que esteja vago, do órgão X para o órgão Y;
  4. Dpossível, a partir de autorização legal, a redistribuição de cargo de provimento efetivo entre os órgãos X e Y, desde que haja aquiescência do eventual ocupante;
  5. Epermitida a realocação administrativa de caráter orgânico, condicionada à apreciação do órgão central de pessoal, desde que o cargo esteja vago ou haja aquiescência do ocupante.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — admitido o deslocamento motivado de cargo de provimento efetivo, ocupado, ou não, do órgão X para o órgão Y;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto dos Servidores Públicos Civis de Santa Catarina – Redistribuição de Cargos

Gabarito: letra A. A autoridade administrativa, diante do desequilíbrio na lotação de cargos efetivos entre órgãos do Poder Judiciário, pode realizar o deslocamento motivado de cargos de provimento efetivo, ocupados ou não, de um órgão para outro. Essa conclusão decorre do princípio da redistribuição como instrumento de ajustamento dos quadros de pessoal às necessidades dos serviços, conforme previsto no art. 37 da Lei 8.112/1990 (aplicado analogicamente ao estatuto estadual catarinense), que expressamente admite o deslocamento do servidor com o respectivo cargo para outro órgão do mesmo poder, sempre no interesse da administração.

Análise das alternativas

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O deslocamento motivado de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, entre órgãos do mesmo poder é plenamente admitido quando visa ao redimensionamento das estruturas administrativas. É o que se extrai do conceito de redistribuição: deslocamento do servidor com o cargo para quadro de outro órgão, observado o interesse público.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o deslocamento é vedado salvo determinação legal. Na verdade, a administração dispõe de poder para promover a redistribuição por ato administrativo motivado, sem necessidade de lei específica para cada movimentação, desde que respeitados os requisitos legais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona a redistribuição ao cargo estar vago. Contudo, o deslocamento pode ocorrer mesmo com o cargo ocupado, hipótese em que o servidor é transferido juntamente com o cargo para o órgão de destino.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Exige aquiescência do eventual ocupante. A redistribuição é ato administrativo unilateral, baseado no interesse público, não dependendo de concordância do servidor. Exceções existem apenas em casos específicos previstos em lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Impõe condicionantes como apreciação do órgão central de pessoal e, novamente, exigência de cargo vago ou aquiescência do ocupante. Embora a autoridade central possa ter papel normativo, a redistribuição é ato da própria administração, sem necessidade de autorização externa.

SE LIGUE NESSA!

A questão baseia-se no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina (Lei nº 6.745/1985), cujo teor não foi integralmente reproduzido. No entanto, o conceito de redistribuição e sua finalidade de ajustamento de quadros são uniformes nas legislações dos entes federados, sendo o art. 37 da Lei 8.112/1990 a principal referência normativa federal sobre o tema.

Gabarito: letra A.

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