Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FGV 2024
Direito Civil›Responsabilidade civil
Código
fg100276
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico
Escritul comprou o mais arrojado carro esportivo pelo valor de R$ 1.000.000,00. Permitiu, então, que seu filho, Dário, com 20 anos, passasse a utilizar o carro para ir à faculdade. Muito interessado em Vênia, este passou a oferecer-lhe carona, sem nada cobrar por isso, embora tivesse intenção de conquistá-la nessas viagens.Certo dia, após deixarem festa em que ambos, Dário e Vênia, consumiram bebida alcóolica, o rapaz oferece carona, o que é aceito, e passa a se exibir, acelerando o possante veículo. Em certo momento, perde o controle e colide com um poste.Nesse caso, pelos danos causados a Vênia:
Anem Escritul, nem Dário respondem, por se tratar de transporte de mera cortesia;
Bresponde apenas Dário, diante de sua culpa grave;
Cresponde apenas Escritul, por ter emprestado o carro;
Drespondem solidariamente Escritul e Dário, mesmo em se tratando de transporte de mera cortesia;
Erespondem Escritul e Dário, na medida de sua culpabilidade, mas não solidariamente.
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GabaritoD — respondem solidariamente Escritul e Dário, mesmo em se tratando de transporte de mera cortesia;
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Responsabilidade civil no transporte gratuito (cortesia) – solidariedade entre proprietário e condutor
Gabarito: letra D. No caso, Dário (condutor) agiu com culpa (embriaguez e excesso de velocidade), gerando responsabilidade civil. Escritul (proprietário), ao permitir o uso do veículo, também responde solidariamente pelos danos, mesmo em transporte de mera cortesia. A gratuidade não exclui a obrigação de reparar, e ambos são considerados coautores do evento danoso (art. 736 do CC e princípio geral de solidariedade entre causadores do dano).
O art. 736 do Código Civil estabelece que o transporte gratuito por amizade ou cortesia não se subordina às normas do contrato de transporte. Contudo, isso não afasta a responsabilidade civil por ato ilícito (arts. 186 e 927 do CC). Dário, ao dirigir sob efeito de álcool e em alta velocidade, agiu com culpa grave, sendo diretamente responsável.
Art. 736CC
Art. 736 – "Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia."
Parágrafo único – "Não se considera gratuito o transporte quando, embora feito sem remuneração, o transportador auferir vantagens indiretas."
A mera intenção de conquistar Vênia (vantagem indireta) não se concretizou, mantendo-se o caráter gratuito. Portanto, a gratuidade não exime Dário de responsabilidade.
Quanto a Escritul, o proprietário que entrega o veículo a outrem assume o risco pela sua utilização. Embora não haja relação de preposição (Dário é maior de idade), a autorização para uso cria um vínculo de responsabilidade solidária. A doutrina e a jurisprudência reconhecem que o proprietário é codevedor solidário pelos danos causados pelo condutor, especialmente quando o veículo é fonte de perigo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que nem Escritul nem Dário respondem. Dário agiu com culpa, logo responde; Escritul também responde solidariamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que apenas Dário responde. A solidariedade do proprietário não é afastada, pois ele permitiu o uso do veículo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas Escritul responde. Dário é o causador direto do dano, sendo também responsável.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta: respondem solidariamente Escritul e Dário, mesmo em transporte de mera cortesia. A gratuidade não exclui a responsabilidade, e ambos são coautores (arts. 186, 927 e solidariedade por pluralidade de agentes).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe divisão proporcional sem solidariedade. O ordenamento prevê solidariedade entre os causadores do dano (art. 942 CC), não cabendo repartição simples.
PEGA ESSA DICA!
Em questões de responsabilidade civil no transporte gratuito, lembre-se: a cortesia não exclui a responsabilidade do condutor por culpa; o proprietário que autoriza o uso do veículo também responde solidariamente, salvo se comprovar que o condutor agiu em desvio absoluto da finalidade autorizada. A banca costuma testar o art. 736 e a ideia de que a gratuidade não é escudo.
Gabarito: letra D – respondem solidariamente Escritul e Dário.