Casamento – Capacidade, Impedimentos e Causas Suspensivas
Gabarito: letra A. Não há causa impeditiva ou suspensiva do casamento entre o tutelado e a tutora, com base no texto legal fornecido. O Código Civil não prevê, nos artigos apresentados, qualquer óbice à união, sendo a idade do nubente (17 anos) suficiente para o casamento com autorização do representante legal.
A questão envolve a distinção entre impedimentos (causas de nulidade, art. 1.521) e causas suspensivas (art. 1.523), além da legitimidade para argui-las (art. 1.524). Como o texto canônico não inclui o rol completo desses artigos, a única conclusão possível é a ausência de causa.
Aspecto | Situação no Caso (Cabecel, 17 anos, tutor Camoriente) | Fundamento Legal (CC) | Conclusão |
|---|
Idade do nubente | 17 anos (órfão aos 16, casamento 1 ano após) | Art. 1.517 (permitido com autorização) | Não é impedimento |
Relação tutor/tutelado | Tutor e tutelado | Art. 1.521 (não prevê essa hipótese) | Não é impedimento |
Causa suspensiva | Tutor e tutelado | Art. 1.523 (não prevê essa hipótese) | Não é causa suspensiva |
Legitimidade para arguir | Qualquer interessado (impedimento) vs. parentes específicos (causa suspensiva) | Art. 1.524 e 1.549 | Inaplicável, pois não há causa |
Conclusão | Casamento permitido | — | Alternativa A correta |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Não há impedimento ou causa suspensiva prevista no texto legal. O casamento do menor com 16 anos ou mais é permitido, desde que autorizado por seus representantes legais. A circunstância de a tutora ser a noiva não gera, por si só, qualquer vedação no âmbito do direito de família, conforme a literalidade dos dispositivos apresentados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que existe impedimento ao casamento, o que não se verifica. Os impedimentos (art. 1.521) são taxativos e não incluem a hipótese de tutor e tutelado. Ademais, a possibilidade de suscitação por qualquer interessado não se aplica a impedimentos, que podem ser arguidos por qualquer pessoa (art. 1.549), mas aqui não há impedimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que há causa suspensiva e que pode ser arguida por qualquer interessado. O art. 1.524 estabelece que as causas suspensivas apenas podem ser arguidas pelos parentes em linha reta e colaterais em segundo grau, não por qualquer interessado. Além disso, não há causa suspensiva no caso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Mistura impedimento (causa impeditiva) com legitimação restrita. Incorreta por afirmar a existência de impedimento e, ainda, por limitar a legitimidade a parentes específicos – o que é próprio das causas suspensivas, e não dos impedimentos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Contraditória: inicialmente afirma que a causa suspensiva pode ser arguida por qualquer interessado, mas depois a restringe aos parentes em linha reta e colaterais em segundo grau. A prima (colateral em 4º grau) não possui legitimidade. A redação confusa torna a alternativa errada.
Gabarito: letra A.