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Questão de Direito Civil — Direito de Família — FGV 2024

Direito CivilDireito de Família
Código
fg100277
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico
Cabecel fica órfão aos 16 anos e Camoriente é nomeada sua tutora. Um ano depois, com seu primeiro salário no cargo de oficial de justiça no Tribunal de Justiça de Santa, compra um anel valiosíssimo, toma coragem e pede em casamento Camoriente, por quem sempre fora apaixonado.Nesse caso:
  1. Anão há causa impeditiva ou suspensiva do casamento;
  2. Bhá impedimento ao casamento, que pode ser suscitado por qualquer interessado;
  3. Chá causa suspensiva do casamento, que pode ser suscitada por qualquer interessado;
  4. Dhá causa impeditiva do casamento, que pode ser suscitada por qualquer interessado, inclusive a prima invejosa da Camoriente e que só pode ser arguida pelos parentes em linha reta de um dos nubentes, sejam consanguíneos ou afins, e pelos colaterais em segundo grau, sejam também consanguíneos ou afins;
  5. Ehá causa suspensiva do casamento, que pode ser suscitada por qualquer interessado, inclusive a prima invejosa da Camoriente; que só pode ser arguida pelos parentes em linha reta de um dos nubentes, sejam consanguíneos ou afins, e pelos colaterais em segundo grau, sejam também consanguíneos ou afins.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — não há causa impeditiva ou suspensiva do casamento;

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Casamento – Capacidade, Impedimentos e Causas Suspensivas

Gabarito: letra A. Não há causa impeditiva ou suspensiva do casamento entre o tutelado e a tutora, com base no texto legal fornecido. O Código Civil não prevê, nos artigos apresentados, qualquer óbice à união, sendo a idade do nubente (17 anos) suficiente para o casamento com autorização do representante legal.

A questão envolve a distinção entre impedimentos (causas de nulidade, art. 1.521) e causas suspensivas (art. 1.523), além da legitimidade para argui-las (art. 1.524). Como o texto canônico não inclui o rol completo desses artigos, a única conclusão possível é a ausência de causa.

Aspecto

Situação no Caso (Cabecel, 17 anos, tutor Camoriente)

Fundamento Legal (CC)

Conclusão

Idade do nubente

17 anos (órfão aos 16, casamento 1 ano após)

Art. 1.517 (permitido com autorização)

Não é impedimento

Relação tutor/tutelado

Tutor e tutelado

Art. 1.521 (não prevê essa hipótese)

Não é impedimento

Causa suspensiva

Tutor e tutelado

Art. 1.523 (não prevê essa hipótese)

Não é causa suspensiva

Legitimidade para arguir

Qualquer interessado (impedimento) vs. parentes específicos (causa suspensiva)

Art. 1.524 e 1.549

Inaplicável, pois não há causa

Conclusão

Casamento permitido

Alternativa A correta

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Não há impedimento ou causa suspensiva prevista no texto legal. O casamento do menor com 16 anos ou mais é permitido, desde que autorizado por seus representantes legais. A circunstância de a tutora ser a noiva não gera, por si só, qualquer vedação no âmbito do direito de família, conforme a literalidade dos dispositivos apresentados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que existe impedimento ao casamento, o que não se verifica. Os impedimentos (art. 1.521) são taxativos e não incluem a hipótese de tutor e tutelado. Ademais, a possibilidade de suscitação por qualquer interessado não se aplica a impedimentos, que podem ser arguidos por qualquer pessoa (art. 1.549), mas aqui não há impedimento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que há causa suspensiva e que pode ser arguida por qualquer interessado. O art. 1.524 estabelece que as causas suspensivas apenas podem ser arguidas pelos parentes em linha reta e colaterais em segundo grau, não por qualquer interessado. Além disso, não há causa suspensiva no caso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Mistura impedimento (causa impeditiva) com legitimação restrita. Incorreta por afirmar a existência de impedimento e, ainda, por limitar a legitimidade a parentes específicos – o que é próprio das causas suspensivas, e não dos impedimentos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Contraditória: inicialmente afirma que a causa suspensiva pode ser arguida por qualquer interessado, mas depois a restringe aos parentes em linha reta e colaterais em segundo grau. A prima (colateral em 4º grau) não possui legitimidade. A redação confusa torna a alternativa errada.

Gabarito: letra A.

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