Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FGV 2024
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
fg100282
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico
João e Caio, em comunhão de ações e desígnios, agridem, de forma severa, Tício, em razão de um desentendimento vinculado à sociedade empresária XYZ. Os agentes são presos em flagrante e encaminhados à audiência de custódia, no âmbito da qual há a conversão das prisões flagranciais em preventiva. Nesse contexto, a defesa técnica requer ao juízo natural que João e Caio sejam colocados em prisão domiciliar, argumentando – e comprovando – que o primeiro tem 81 anos de idade e que o segundo é o único responsável pelos cuidados de filho de treze anos de idade incompletos.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que o juiz:
Apoderá substituir a prisão preventiva de João em prisão domiciliar, ainda que o crime tenha sido praticado com violência à pessoa, vedada a aplicação concomitante de cautelares diversas da prisão. Por outro lado, não poderá substituir a prisão preventiva de Caio em prisão domiciliar;
Bpoderá substituir a prisão preventiva de João e de Caio em prisão domiciliar, ainda que o crime tenha sido praticado com violência à pessoa, vedada a aplicação concomitante de cautelares diversas da prisão;
Cnão poderá substituir a prisão preventiva de João. Por outro lado, poderá substituir a prisão preventiva de Caio em prisão domiciliar, ainda que o crime tenha sido praticado com violência à pessoa;
Dpoderá substituir a prisão preventiva de João, ainda que o crime tenha sido praticado com violência à pessoa. Por outro lado, não poderá substituir a prisão preventiva de Caio em prisão domiciliar;
Enão poderá substituir a prisão preventiva de João e de Caio em prisão domiciliar, considerando que o crime foi praticado com violência à pessoa.
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GabaritoD — poderá substituir a prisão preventiva de João, ainda que o crime tenha sido praticado com violência à pessoa. Por outro lado, não poderá substituir a prisão preventiva de Caio em prisão domiciliar;
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Prisão domiciliar no CPP: art. 318 e os requisitos para substituição
Gabarito: letra D. O juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar para João (81 anos), com base no art. 318, I, independentemente de o crime ter sido praticado com violência. Já para Caio, não poderá, pois o filho de 13 anos incompletos (isto é, 12 anos) não se enquadra no limite legal de 'até 12 anos de idade incompletos' previsto no inciso VI do mesmo artigo.
A questão exige o conhecimento literal do art. 318 do CPP, que lista as hipóteses em que o juiz poderá (faculdade) substituir a prisão preventiva pela domiciliar. A violência do crime não é óbice para as hipóteses dos incisos I a VI, ao contrário do que ocorre no art. 318-A (para gestantes e mães de crianças, em que se exige a ausência de violência). Além disso, o art. 318-B permite a aplicação concomitante de outras medidas cautelares (art. 319), sendo vedada a afirmação de que é proibida.
Art. 318CPP
Art. 318 — Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I — maior de 80 (oitenta) anos;
II — extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III — imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV — gestante;
V — mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
VI — homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. Parágrafo único — Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo. Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.
Agente
Idade / Condição
Crime com violência?
Pode substituir por prisão domiciliar?
Pode aplicar cautelares concomitantes?
Fundamento legal
João
81 anos (maior de 80)
Sim
Sim (faculdade do juiz)
Sim
Art. 318, I c/c art. 318-B
Caio
Único responsável por filho de 13 anos incompletos (12 anos)
Sim
Não (filho com idade superior ao limite legal de 12 anos incompletos)
—
Art. 318, VI (não preenche requisito)
Alternativa A — ❌ Incorreta
João (81 anos) atende ao inciso I, então o juiz pode substituir, ainda que o crime tenha sido praticado com violência. Mas a alternativa afirma que é vedada a aplicação concomitante de cautelares diversas — o que contraria o art. 318-B, que expressamente permite a cumulação. Para Caio, corretamente afirma que não é possível, mas o erro na parte de João já a invalida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra duplamente: (1) diz que Caio pode ser substituído, mas ele não atende ao inciso VI (filho com 13 anos incompletos = 12 anos, acima do limite de 'até 12 incompletos'); (2) afirma ser vedada a aplicação concomitante de cautelares, contrariando o art. 318-B.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que João não pode ser substituído, o que é falso (art. 318, I). Para Caio, diz que pode, também falso.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
João pode ser substituído (art. 318, I), independentemente da violência, e Caio não pode, pois seu filho não se enquadra no inciso VI (a idade de 13 anos incompletos já ultrapassou o limite de 12 anos incompletos). A alternativa não menciona a vedação de cautelares, o que é correto, já que a cumulação é permitida (art. 318-B).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que nenhum dos dois pode ser substituído. João se enquadra no inciso I, logo pode.
NÃO CAIA NESSA!
Violência do crime: muitos candidatos pensam que a violência impede a substituição para todos os casos, mas o art. 318 não traz essa restrição (ela existe apenas no art. 318-A para gestantes/mães).
Idade do filho: '13 anos incompletos' é facilmente confundido com 'até 12 incompletos'. A banca explora a literalidade: a lei exige filho de até 12 anos incompletos, ou seja, menor de 12. Caio está fora.
Cumulação de cautelares: a afirmação 'vedada a aplicação concomitante' é o oposto do que determina o art. 318-B. O aluno que não conhece o dispositivo cai.
MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria