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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FGV 2024

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
fg100282
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico
João e Caio, em comunhão de ações e desígnios, agridem, de forma severa, Tício, em razão de um desentendimento vinculado à sociedade empresária XYZ. Os agentes são presos em flagrante e encaminhados à audiência de custódia, no âmbito da qual há a conversão das prisões flagranciais em preventiva. Nesse contexto, a defesa técnica requer ao juízo natural que João e Caio sejam colocados em prisão domiciliar, argumentando – e comprovando – que o primeiro tem 81 anos de idade e que o segundo é o único responsável pelos cuidados de filho de treze anos de idade incompletos.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que o juiz:
  1. Apoderá substituir a prisão preventiva de João em prisão domiciliar, ainda que o crime tenha sido praticado com violência à pessoa, vedada a aplicação concomitante de cautelares diversas da prisão. Por outro lado, não poderá substituir a prisão preventiva de Caio em prisão domiciliar;
  2. Bpoderá substituir a prisão preventiva de João e de Caio em prisão domiciliar, ainda que o crime tenha sido praticado com violência à pessoa, vedada a aplicação concomitante de cautelares diversas da prisão;
  3. Cnão poderá substituir a prisão preventiva de João. Por outro lado, poderá substituir a prisão preventiva de Caio em prisão domiciliar, ainda que o crime tenha sido praticado com violência à pessoa;
  4. Dpoderá substituir a prisão preventiva de João, ainda que o crime tenha sido praticado com violência à pessoa. Por outro lado, não poderá substituir a prisão preventiva de Caio em prisão domiciliar;
  5. Enão poderá substituir a prisão preventiva de João e de Caio em prisão domiciliar, considerando que o crime foi praticado com violência à pessoa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — poderá substituir a prisão preventiva de João, ainda que o crime tenha sido praticado com violência à pessoa. Por outro lado, não poderá substituir a prisão preventiva de Caio em prisão domiciliar;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão domiciliar no CPP: art. 318 e os requisitos para substituição

Gabarito: letra D. O juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar para João (81 anos), com base no art. 318, I, independentemente de o crime ter sido praticado com violência. Já para Caio, não poderá, pois o filho de 13 anos incompletos (isto é, 12 anos) não se enquadra no limite legal de 'até 12 anos de idade incompletos' previsto no inciso VI do mesmo artigo.

A questão exige o conhecimento literal do art. 318 do CPP, que lista as hipóteses em que o juiz poderá (faculdade) substituir a prisão preventiva pela domiciliar. A violência do crime não é óbice para as hipóteses dos incisos I a VI, ao contrário do que ocorre no art. 318-A (para gestantes e mães de crianças, em que se exige a ausência de violência). Além disso, o art. 318-B permite a aplicação concomitante de outras medidas cautelares (art. 319), sendo vedada a afirmação de que é proibida.

Art. 318CPP

Art. 318 — Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

I — maior de 80 (oitenta) anos;

II — extremamente debilitado por motivo de doença grave;

III — imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

IV — gestante;

V — mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

VI — homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. Parágrafo único — Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo. Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.

Agente

Idade / Condição

Crime com violência?

Pode substituir por prisão domiciliar?

Pode aplicar cautelares concomitantes?

Fundamento legal

João

81 anos (maior de 80)

Sim

Sim (faculdade do juiz)

Sim

Art. 318, I c/c art. 318-B

Caio

Único responsável por filho de 13 anos incompletos (12 anos)

Sim

Não (filho com idade superior ao limite legal de 12 anos incompletos)

Art. 318, VI (não preenche requisito)

Alternativa A — ❌ Incorreta

João (81 anos) atende ao inciso I, então o juiz pode substituir, ainda que o crime tenha sido praticado com violência. Mas a alternativa afirma que é vedada a aplicação concomitante de cautelares diversas — o que contraria o art. 318-B, que expressamente permite a cumulação. Para Caio, corretamente afirma que não é possível, mas o erro na parte de João já a invalida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra duplamente: (1) diz que Caio pode ser substituído, mas ele não atende ao inciso VI (filho com 13 anos incompletos = 12 anos, acima do limite de 'até 12 incompletos'); (2) afirma ser vedada a aplicação concomitante de cautelares, contrariando o art. 318-B.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que João não pode ser substituído, o que é falso (art. 318, I). Para Caio, diz que pode, também falso.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

João pode ser substituído (art. 318, I), independentemente da violência, e Caio não pode, pois seu filho não se enquadra no inciso VI (a idade de 13 anos incompletos já ultrapassou o limite de 12 anos incompletos). A alternativa não menciona a vedação de cautelares, o que é correto, já que a cumulação é permitida (art. 318-B).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que nenhum dos dois pode ser substituído. João se enquadra no inciso I, logo pode.

NÃO CAIA NESSA!
  1. Violência do crime: muitos candidatos pensam que a violência impede a substituição para todos os casos, mas o art. 318 não traz essa restrição (ela existe apenas no art. 318-A para gestantes/mães).

  2. Idade do filho: '13 anos incompletos' é facilmente confundido com 'até 12 incompletos'. A banca explora a literalidade: a lei exige filho de até 12 anos incompletos, ou seja, menor de 12. Caio está fora.

  3. Cumulação de cautelares: a afirmação 'vedada a aplicação concomitante' é o oposto do que determina o art. 318-B. O aluno que não conhece o dispositivo cai.

MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria
Requisitos para indiciamento e prisão preventiva

Gabarito: letra D.

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