Questão de Direito Processual Penal — Ação penal de iniciativa pública: definição, princípios e espécies — FGV 2024
Direito Processual Penal›Ação penal de iniciativa pública: definição, princípios e espécies
Código
fg100284
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico
Marcos, maior e capaz, após completar 21 anos, em janeiro de 2024, se torna vítima de uma operação financeira fraudulenta, caracterizadora do crime de estelionato. O particular comparece à Delegacia de Polícia especializada em crimes cibernéticos e registra um boletim de ocorrência, narrando o ocorrido. Após o êxito das investigações e com a autoria delitiva delimitada, o Ministério Público oferece denúncia em face de Tício, que é prontamente recebida pelo juízo competente. Durante a instrução processual, contudo, o ofendido demonstra o interesse na descontinuidade da persecução processual.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, o processo:
Aterá regular prosseguimento, considerando que o crime de estelionato é persequível mediante ação penal pública incondicionada;
Bterá regular prosseguimento, considerando que a representação é irretratável depois de oferecida a denúncia;
Cterá regular prosseguimento, considerando que a representação é irretratável depois de recebida a denúncia;
Ddeverá ser extinto, em razão do perdão concedido pela vítima no curso da instrução processual;
Edeverá ser extinto, em razão da retratação da vítima no curso da instrução processual.
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GabaritoB — terá regular prosseguimento, considerando que a representação é irretratável depois de oferecida a denúncia;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ação penal pública condicionada e irretratabilidade da representação
Gabarito: letra B. O crime de estelionato (art. 171, § 5º, CP) é atualmente de ação penal pública condicionada à representação. Uma vez oferecida a denúncia, a representação torna-se irretratável (art. 25 do CPP), de modo que a manifestação posterior da vítima no sentido de descontinuar o processo é irrelevante. Portanto, o processo terá regular prosseguimento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o estelionato é persequível por ação penal pública incondicionada, o que está desatualizado. Com a Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), o § 5º foi acrescentado ao art. 171 do CP, tornando a ação condicionada à representação do ofendido, salvo se a vítima for a administração pública, maior de 70 anos, etc. No caso, Marcos é particular maior capaz, então depende de representação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Dispõe o art. 25 do CPP:
Art. 25CPP
Art. 25 — "A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia."
Assim, no momento em que o Ministério Público ofereceu a denúncia (e foi recebida), a representação já estava consolidada. O posterior interesse da vítima na descontinuidade não tem o condão de extinguir a ação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora o resultado (prosseguimento) esteja correto, o fundamento é falso. O art. 25 do CPP estabelece a irretratabilidade após o oferecimento da denúncia, e não após o recebimento. O termo "oferecida" é o marco legal, o que torna a assertiva imprecisa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O perdão é instituto próprio da ação penal privada (art. 51 do CPP). Na ação penal pública condicionada, não há perdão; o que existe é a possibilidade de retratação da representação, mas apenas antes do oferecimento da denúncia. Como a denúncia já foi oferecida, não há extinção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A retratação da representação é possível, mas somente até o oferecimento da denúncia (art. 25 do CPP, interpretação a contrario sensu). Depois de oferecida, a representação é irretratável, logo não há extinção do processo por esse motivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas armadilhas comuns: (1) o candidato pode pensar que o estelionato ainda é incondicionado (alternativa A) – mas desde 2020 a regra mudou; (2) confundir "oferecida" com "recebida" (alternativa C) – art. 25 usa o primeiro termo. Memorize: a representação se torna irretratável já com o oferecimento da denúncia, independentemente do recebimento.