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Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal — FGV 2024

Direito Processual PenalAção Penal
Código
fg100286
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico
Jonas, adolescente, foi ofendido por Tício, Mévio e Petrônio, maiores e capazes, que proferiram diversos xingamentos em seu desfavor. O genitor de Jonas procurou um advogado, que sugeriu o ajuizamento de uma ação penal de iniciativa privada, por meio de uma queixa-crime, em detrimento dos autores da infração penal. Nada obstante, antes de adotar qualquer providência, o infante e seu pai debateram sobre os benefícios e malefícios inerentes ao manejo da ação e à renúncia ao direito de queixa.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que a:
  1. Aqueixa deverá ser oferecida no prazo de três meses, a contar do dia das ofensas, sob pena de decadência;
  2. Bqueixa, salvo quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo;
  3. Crenúncia expressa constará de declaração assinada pelo representante legal do ofendido ou procurador com poderes gerais;
  4. Dqueixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o juiz velará pela sua indivisibilidade;
  5. Erenúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
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GabaritoE — renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação penal privada: queixa, renúncia e indivisibilidade

Gabarito: letra E. A renúncia ao direito de queixa em relação a um dos autores estende-se a todos, conforme o art. 49 do CPP. As demais alternativas apresentam erros quanto ao prazo (6 meses, não 3), à possibilidade de aditamento pelo MP (que pode aditar mesmo em ação privativa), à forma da renúncia (exige poderes especiais, não gerais) e ao sujeito que zela pela indivisibilidade (Ministério Público, não o juiz).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo para oferecer a queixa é de três meses contados do dia das ofensas. No entanto, o art. 38 do CPP estabelece prazo de seis meses, contado do conhecimento da autoria:

Art. 38CPP

Código de Processo Penal, Art. 38: "Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia."

Logo, o prazo correto é de seis meses, e não três, e o termo inicial é a ciência da autoria, não a data das ofensas. ❌ Incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o Ministério Público pode aditar a queixa, salvo quando a ação for privativa do ofendido. O art. 45 do CPP dispõe exatamente o contrário:

Art. 45CPP

Código de Processo Penal, Art. 45: "A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo."

Ou seja, mesmo nas ações privativas, o MP pode aditar. A expressão "salvo quando" inverte o sentido correto. ❌ Incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa exige que a renúncia expressa seja assinada por representante legal ou procurador com poderes gerais. O art. 50 do CPP exige poderes especiais:

Art. 50CPP

Código de Processo Penal, Art. 50: "A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais."

Portanto, a procuração deve ser com poderes especiais, e não gerais. ❌ Incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o juiz velará pela indivisibilidade da queixa. O art. 48 do CPP atribui essa função ao Ministério Público:

Art. 48CPP

Código de Processo Penal, Art. 48: "A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade."

O erro está em trocar "Ministério Público" por "juiz". ❌ Incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata reprodução do art. 49 do CPP:

Art. 49CPP

Código de Processo Penal, Art. 49: "A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá."

Isso decorre do princípio da indivisibilidade da ação penal privada: a renúncia a um dos autores implica renúncia a todos. ✅ Correta.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os artigos 38, 45, 48, 49 e 50 do CPP — são clássicos em provas sobre ação penal privada. Note especialmente as trocas comuns: prazo (6 meses, não 3), sujeito da indivisibilidade (MP, não juiz), e poderes do procurador (especiais, não gerais). Na dúvida, releia o texto legal.

Gabarito: letra E — único item em conformidade com o CPP.

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