Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Introdução à Execução Civil — FGV 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Introdução à Execução Civil
Código
fg100289
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico
Em uma execução fundada em um título executivo extrajudicial, o devedor foi citado para pagar ou apresentar defesa em 15 dias úteis, contados da juntada aos autos do mandado de citação cumprido. Constou do mandado, ainda, a incidência de honorários advocatícios de 10% sobre o valor devido em execução.Nesse sentido, o juiz agiu de forma:
Acorreta, devendo o executado apresentar a defesa em embargos à execução;
Bcorreta, devendo o executado apresentar a defesa em impugnação à execução;
Cincorreta, uma vez que os honorários advocatícios são fixados na sentença do processo executivo;
Dincorreta, uma vez que os prazos de defesa e pagamento se contam da data em que se realizou a citação;
Eincorreta, uma vez que o prazo para pagamento é de três dias, contados da data em que se realizou a citação.
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GabaritoE — incorreta, uma vez que o prazo para pagamento é de três dias, contados da data em que se realizou a citação.
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Execução de título executivo extrajudicial — prazo para pagamento e honorários
Gabarito: letra E. O juiz agiu incorretamente, pois o prazo para pagamento na execução de título executivo extrajudicial é de 3 dias (art. 915 do CPC), e não de 15 dias úteis como constou no mandado. A contagem do prazo é a partir da juntada do mandado de citação (art. 915, caput, do CPC), mas o erro central é o prazo excessivo. Os honorários de 10% foram corretamente fixados no despacho inicial (art. 827 do CPC), mas isso não sana o erro do prazo.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz agiu corretamente e que a defesa se dá por embargos. O juiz errou ao fixar 15 dias; portanto, a conduta não foi correta. Embora a defesa seja realmente por embargos, a premissa de acerto do juiz é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também afirma que o juiz agiu corretamente, o que é falso. Além disso, a defesa em execução de título extrajudicial é por embargos, não por impugnação — esta é própria do cumprimento de sentença (art. 525 do CPC).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o juiz errou porque os honorários são fixados na sentença. Isso é falso: os honorários são fixados de plano no despacho inicial (art. 827 do CPC) e não na sentença. O juiz realmente errou, mas por outro motivo (prazo). A justificativa apresentada é equivocada, tornando a alternativa errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que o juiz errou porque os prazos contam da data da citação. No enunciado, o juiz fixou o prazo contado da juntada, o que está correto (art. 915 do CPC: "contado o prazo da juntada aos autos do mandado de citação"). Portanto, essa alternativa aponta um erro inexistente.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o juiz agiu incorretamente e que o prazo para pagamento é de 3 dias, contados da data em que se realizou a citação. Apesar de a contagem correta ser da juntada (não da citação), a banca considerou esse detalhe como aceitável, e o essencial é o prazo de 3 dias. O juiz errou ao conceder 15 dias úteis. Portanto, a alternativa está correta ao apontar a incorreção e o prazo correto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o prazo de 3 dias (correto) por 15 dias úteis, e ainda inverte a contagem (juntada vs. data da citação) para confundir. O candidato deve lembrar que o prazo é curto (3 dias) e começa da juntada do mandado, não da citação propriamente dita.