Reclamação (CPC/2015)
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz exatamente o procedimento previsto no art. 989, III, do CPC: "determinará a citação do beneficiário da decisão impugnada, que terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a sua contestação". Portanto, no contexto da reclamação ajuizada, o beneficiário do ato impugnado deve ser citado e terá 15 dias para contestar.
A questão testa o conhecimento do rito da reclamação, disciplinado nos arts. 988 a 993 do CPC. Apesar de haver dúvida sobre a adequação da reclamação para impugnar a decisão que negou seguimento ao recurso (já que o meio próprio seria o agravo de instrumento), o enunciado não pergunta sobre o cabimento, mas sobre o procedimento quando a reclamação é ajuizada. A alternativa D descreve corretamente um dos passos obrigatórios do relator (art. 989).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a reclamação não será conhecida por inadequação. Embora seja possível que o tribunal a considere inadequada (pois a decisão atacada não se enquadra nas hipóteses dos incisos do art. 988), isso não é uma conclusão automática nem é o que se extrai do contexto. A reclamação pode ser admitida se o autor alegar, por exemplo, que a decisão ofende a autoridade do tribunal (art. 988, II) – hipótese que não pode ser descartada de plano. Portanto, a assertiva é precipitada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a reclamação não será conhecida por intempestividade. Não há prazo específico para ajuizar reclamação, exceto que deve ser antes do trânsito em julgado da decisão impugnada (art. 988, §5º, I). Como a decisão de negativa de seguimento é interlocutória e ainda dentro do prazo para recurso (15 dias), a reclamação foi proposta em 5 dias, sendo tempestiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que é vedado ao relator ordenar a suspensão do ato impugnado. O art. 989, II, prevê exatamente o contrário: "se necessário, ordenará a suspensão do processo ou do ato impugnado para evitar dano irreparável". Logo, é permitido, não vedado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 989, III, do CPC, ao despachar a reclamação, o relator determinará a citação do beneficiário da decisão impugnada, que terá prazo de 15 dias para oferecer contestação. A alternativa reproduz fielmente essa regra.
Art. 989, IIICPC
III – determinará a citação do beneficiário da decisão impugnada, que terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a sua contestação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A petição inicial da reclamação deve ser distribuída ao relator do processo principal (art. 988, §3º), não ao prolator do ato impugnado. Além disso, a reclamação não prevê juízo de retratação pelo prolator; o relator requisitará informações (art. 989, I) e, após contestação, proferirá decisão.
Gabarito: letra D.