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Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — FGV 2024

Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
fg100301
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Assistente Social
Compete à equipe de atendimento multidisciplinar atuante nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres, entre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas:
  1. Avoltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes;
  2. Bque visem a afastar a vítima do agressor de imediato;
  3. Cde culpabilização do autor da violência;
  4. Dque tenham como escopo pacificar a família;
  5. Eque assegurem o afastamento do autor da violência de sua prole.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha – Equipe de Atendimento Multidisciplinar

Gabarito: letra A. Conforme o art. 30 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), a equipe de atendimento multidisciplinar atuante nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres deve desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes. As demais alternativas ou se referem a medidas protetivas de urgência (competência exclusiva do juiz) ou não encontram amparo legal.

Art. 30Lei-11340

Art. 30 — "Compete à equipe de atendimento multidisciplinar, entre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 30, indicando o público-alvo correto dos trabalhos da equipe multidisciplinar: ofendida, agressor e familiares, com ênfase em crianças e adolescentes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que os trabalhos visam "afastar a vítima do agressor de imediato". Essa é uma medida protetiva de urgência prevista no art. 22, II (afastamento do lar), cuja aplicação é de competência do juiz, não da equipe multidisciplinar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona "culpabilização do autor da violência". A Lei Maria da Penha não atribui à equipe multidisciplinar função punitiva ou de julgamento; suas atribuições são de orientação, prevenção e apoio psicossocial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o escopo é "pacificar a família". A lei não utiliza essa expressão; seu objetivo central é coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, protegendo a vítima e promovendo a reeducação do agressor, sem foco genérico em pacificação familiar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que os trabalhos devem "assegurar o afastamento do autor da violência de sua prole". Essa é uma medida protetiva de urgência (art. 22, IV – restrição ou suspensão de visitas), decidida pelo juiz, não uma atribuição da equipe multidisciplinar.

Gabarito: letra A.

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