Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — FGV 2024
Legislação Penal Especial›Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
fg100304
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Assistente Social
Para os efeitos da Lei Maria da Penha, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida:
Aa depender do tempo de coabitação;
Bapós dois anos de convivência;
Chavendo constituído patrimônio comum;
Dapós seis meses de coabitação;
Eindependentemente de coabitação.
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GabaritoE — independentemente de coabitação.
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Lei Maria da Penha – Violência Doméstica e Familiar
Gabarito: letra E. A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) expressamente dispensa a coabitação para caracterizar a violência doméstica quando ocorrer em relação íntima de afeto, conforme art. 5º, III. As demais alternativas impõem condições que a lei não exige.
Art. 5Lei-11340
Art. 5º — "Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: … III — em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação."
A banca cobra o conhecimento literal do inciso III, que estabelece que a coabitação não é requisito. A expressão "independentemente de coabitação" elimina qualquer condição de tempo ou patrimônio.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a configuração depende do tempo de coabitação. A lei não estabelece qualquer prazo de coabitação. O inciso III expressamente dispensa a coabitação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Impõe um prazo de dois anos de convivência. A lei não exige prazo mínimo de convivência para caracterizar a violência doméstica em relações íntimas de afeto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona à constituição de patrimônio comum. A lei não exige patrimônio comum; basta a relação íntima de afeto, independentemente de coabitação ou bens.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Impõe prazo de seis meses de coabitação. Novamente, a lei dispensa qualquer coabitação, não havendo prazo mínimo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme o art. 5º, III, a violência doméstica configura-se independentemente de coabitação, desde que haja relação íntima de afeto presente ou passada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato inserindo condições que a lei não prevê (prazo de coabitação, patrimônio comum). Lembre-se: a coabitação é irrelevante para a caracterização da violência doméstica em relações íntimas de afeto. Fique atento ao termo "independentemente de coabitação".