Questão de Direito Penal — Estupro de vulnerável — FGV 2024
Direito Penal›Estupro de vulnerável
Código
fg100409
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Bianca é acordada de madrugada por ruídos provenientes do quarto de sua filha de 12 anos de idade. Deslocando-se ao cômodo de onde provinham os ruídos, surpreende a menor tendo relações sexuais com o padrasto. Após assistir ao fato por alguns segundos, sem tomar qualquer medida em relação ao que presenciava, a mãe retorna para sua cama.Diante do caso narrado, é correto afirmar que Bianca:
Adeverá responder pelo crime de omissão de socorro;
Bdeverá responder pelo crime de estupro de vulnerável, sem a incidência de qualquer causa de aumento de pena;
Cdeverá responder pelo crime de estupro de vulnerável, com a incidência da causa de aumento de pena decorrente do concurso de pessoas;
Dnão deverá responder por crime algum, pois não concorreu para o estupro de vulnerável cometido pelo padrasto da vítima;
Edeverá responder pelo crime de estupro de vulnerável, com a incidência da causa de aumento de pena decorrente de ser genitora da vítima.
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GabaritoC — deverá responder pelo crime de estupro de vulnerável, com a incidência da causa de aumento de pena decorrente do concurso de pessoas;
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Direito Penal — Estupro de vulnerável: omissão e concurso de pessoas
Gabarito: letra C. Bianca presenciou a filha de 12 anos sendo estuprada pelo padrasto e nada fez. Como mãe, tinha o dever legal de agir (art. 13, §2º, CP - omissão penalmente relevante). Ao omitir-se intencionalmente, concorreu para o crime, tornando-se coautora por omissão. Assim, responde pelo crime de estupro de vulnerável (art. 217-A, CP), e, por haver mais de uma pessoa envolvida na prática delitiva (ela e o padrasto), incide a causa de aumento do concurso de pessoas (art. 226, III, CP).
A banca testa a diferença entre as causas de aumento do art. 226 do CP: a do inciso II (ascendente, padrasto etc.) e a do inciso III (concurso de pessoas). A pegada é que Bianca não praticou diretamente o ato, mas contribuiu por omissão, caracterizando concurso de pessoas. A causa de aumento por ser genitora (inciso II) é pessoal e se aplicaria ao próprio agente que pratica o crime, mas, no caso, o agente direto é o padrasto (que já tem aumento próprio). A coautoria de Bianca atrai o aumento do inciso III.
Agente
Conduta
Crime
Causa de Aumento (Art. 226, CP)
Fundamento
Padrasto
Praticou o ato sexual com a vítima de 12 anos
Estupro de vulnerável (art. 217-A, CP)
Inciso II (ascendente, padrasto) – aumento de metade
Relação de parentesco/afinidade com a vítima
Bianca (mãe)
Presenciou o crime e nada fez, omitindo-se dolosamente
Estupro de vulnerável (art. 217-A, CP) – coautoria por omissão
Inciso III (concurso de pessoas) – aumento de metade
Dever legal de agir (art. 13, §2º, CP) + contribuição omissiva para o resultado
Alternativa A — ❌ Incorreta
O crime de omissão de socorro (art. 135, CP) exige que a vítima esteja em situação de perigo iminente e que o omitente não tenha especial dever de proteção. Bianca, como mãe, tinha dever legal de proteger a filha; sua omissão é penalmente relevante para o próprio estupro, não mera omissão de socorro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Bianca deve sim responder pelo estupro de vulnerável, e a pena será aumentada pela causa do concurso de pessoas. A alternativa nega qualquer aumento, o que é incorreto.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Bianca, ao deixar de impedir o crime que estava ocorrendo, tornou-se coautora por omissão. O crime foi cometido por mais de uma pessoa (padrasto e Bianca), configurando concurso de pessoas. Incide, portanto, a causa de aumento prevista no art. 226, III, do Código Penal: metade da pena se o crime é cometido mediante concurso de duas ou mais pessoas.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode achar que, por ser mãe, a causa de aumento seria a do inciso II (ascendente). Mas Bianca não é a autora direta; ela contribui por omissão. O aumento por ascendência é pessoal e já incide sobre o padrasto (que é padrasto, inciso II). Para ela, o aumento correto é o do concurso de pessoas (inciso III). Fique atento: quando há mais de um agente, mesmo que um deles atue por omissão, o concurso de pessoas se configura.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Bianca não pode ficar impune. Omissão dolosa de quem tem dever legal de agir equipara-se à ação. Ela concorreu para o resultado e deve ser punida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A causa de aumento por ser genitora (art. 226, II, CP) existe, mas não é a que se aplica a Bianca neste contexto. O aumento do ascendente é para o agente que pratica o crime e tem essa relação. No caso, o padrasto já responde com aumento por ser padrasto (inciso II), e Bianca, como coautora omissiva, atrai o aumento do concurso de pessoas (inciso III). Aplicar o inciso II a Bianca seria duplicar um aumento que já incide sobre o outro agente, o que não é a sistemática do dispositivo.