Questão de Direito Penal — Crimes contra a dignidade sexual — FGV 2024
Direito Penal›Crimes contra a dignidade sexual
Código
fg100414
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Diana, mãe da jovem Efigênia, de 18 anos de idade, ganha da filha, como presente de aniversário, um automóvel zero km, com pleno conhecimento de que o dinheiro utilizado na compra do veículo foi obtido pela filha com seu trabalho como prostituta.Diante do caso narrado, Diana:
Anão cometeu crime;
Bcometeu o crime de rufianismo;
Ccometeu o crime de receptação;
Dcometeu o crime de favorecimento da prostituição;
Ecometeu o crime de lavagem de capitais, juntamente com Efigênia.
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GabaritoA — não cometeu crime;
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Direito Penal – Crimes contra a dignidade sexual – Atipicidade
Gabarito: letra A (não cometeu crime). Diana recebeu um automóvel de presente de sua filha Efigênia, maior de idade e que exerce a prostituição. O dinheiro usado na compra do veículo foi obtido pela filha com seu trabalho como prostituta. No entanto, a prostituição, embora não regulamentada, não constitui crime no ordenamento jurídico brasileiro. Dessa forma, o dinheiro obtido por meio dela não é considerado produto de crime. Diana não praticou nenhuma conduta típica entre as alternativas apresentadas, pois não houve exploração habitual de lucros (rufianismo), receptação de coisa produto de crime, favorecimento da prostituição ou lavagem de capitais.
A banca testa o conhecimento de que a prostituição em si é lícita (não criminosa), e que o crime de rufianismo exige habitualidade e participação direta nos lucros ou sustento.
Prostituição
1Natureza jurídica
Não é crime
Atividade lícita (não penal)
2Dinheiro obtido
Não é produto de crime
3Conduta de Diana
Recebeu presente eventual
Sem habitualidade
Sem exploração
4Crimes não configurados
Rufianismo (art. 230)
Exige habitualidade
Exige exploração direta
Receptação (art. 180)
Exige coisa produto de crime
Favorecimento (art. 228)
Exige conduta ativa de induzir/facilitar
Lavagem de capitais
Exige dinheiro de infração penal
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Diana não cometeu crime, pois a prostituição é atividade lícita (não penal), e o recebimento de um presente não configura nenhum dos tipos penais listados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O crime de rufianismo (art. 230, CP) consiste em tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça. Exige habitualidade e exploração econômica contínua. O recebimento eventual de um presente não preenche o tipo, que demanda dolo de explorar e reiteração. Além disso, a prostituta não é vítima, mas sim explorada; no caso, Efigênia é maior e capaz, e o presente foi voluntário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A receptação (art. 180, CP) pressupõe que a coisa seja produto de crime. Como a prostituição não é crime, o dinheiro obtido não é produto de infração penal. Portanto, o automóvel não pode ser considerado produto de crime, e o recebimento é atípico.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O favorecimento da prostituição (art. 228, CP) exige conduta de induzir, atrair, facilitar, impedir ou dificultar o abandono da prostituição. Diana apenas recebeu um presente, sem qualquer ação de incentivo ou manutenção da atividade da filha. Ato completamente passivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A lavagem de capitais (Lei 9.613/98) requer que os bens sejam oriundos de infração penal antecedente. Como a prostituição não é crime, não há infração antecedente. Ademais, não houve ocultação ou dissimulação da origem do bem.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre exploração sexual, lembre-se de que a prostituição praticada por maior de idade e sem exploração de terceiros é lícita penalmente. O rufianismo exige habitualidade e participação direta nos lucros. Presentes eventuais ou pagamentos por serviços sexuais, sem exploração, não configuram crime.