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Questão de Direito Penal — Periclitação da vida e da saúde — FGV 2024

Direito PenalPericlitação da vida e da saúde
Código
fg100415
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Camila, mãe de Júnior, de 13 anos de idade e destinatário de pensão alimentícia do pai, utiliza os valores assim pagos ao menor, exclusivamente para o custeio de despesas pessoais dela, notadamente alimentação fora de casa (contas de botequim), cigarros e bebidas alcoólicas, deixando de fornecer ao filho os alimentos indispensáveis às suas necessidades.Diante do caso narrado, Camila deverá responder por:
  1. Amaus-tratos;
  2. Bmaus-tratos, com a pena aumentada;
  3. Cabandono de incapaz e apropriação indébita;
  4. Dabandono de incapaz e apropriação indébita qualificada;
  5. Emaus-tratos, com a pena aumentada, e apropriação indébita.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — maus-tratos, com a pena aumentada, e apropriação indébita.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Periclitação da vida e da saúde e crimes contra o patrimônio

Gabarito: letra E. Camila pratica o crime de maus-tratos (art. 136 do CP) ao deixar de fornecer alimentos indispensáveis ao filho, com aumento de pena por ser menor de 14 anos (art. 136, § 2º), e também o crime de apropriação indébita (art. 168 do CP) ao utilizar em benefício próprio a pensão alimentícia que deveria ser destinada ao menor. Não há abandono de incapaz, pois ela não o abandonou, mas sim o privou de cuidados necessários.

Crimes praticados
  • 1Maus-tratos (art. 136)
    • Privar de alimentos indispensáveis
    • Vítima sob cuidados do agente
    • Aumento de pena (§2º): menor de 14 anos
  • 2Apropriação indébita (art. 168)
    • Valores recebidos para o filho
    • Destinação a benefício próprio
  • 3Concurso material
  • 4Excluídos
    • Abandono de incapaz (art. 133)
      • Exige abandono físico
      • Não há abandono, há privação de cuidados
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma apenas maus-tratos, mas omite a apropriação indébita. Camila também se apropria indevidamente dos valores da pensão, configurando o crime do art. 168.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Maus-tratos com pena aumentada está correto, mas novamente falta a apropriação indébita. A conduta é dupla.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Troca maus-tratos por abandono de incapaz (art. 133). Abandono de incapaz exige que o agente abandone a pessoa, deixando-a em situação de risco. Aqui, Camila não abandona o filho; ela permanece com ele, mas deixa de alimentá-lo. Apropriação indébita simples já bastaria, não qualificada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Novamente abandono de incapaz em vez de maus-tratos. A apropriação indébita qualificada não se aplica; a simples é suficiente.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente os dois crimes: maus-tratos (com aumento de pena pelo art. 136, § 2º, pois a vítima tem 13 anos) e apropriação indébita (art. 168). Ambos em concurso material.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre maus-tratos e abandono de incapaz. No abandono, o agente deixa a vítima fisicamente desamparada; nos maus-tratos, o agente, tendo a vítima sob seus cuidados, priva-a de cuidados essenciais, como alimentação. Fique atento: quando há privação de alimentos, o crime é maus-tratos, não abandono.

Gabarito: letra E

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