Questão de Direito Penal — Periclitação da vida e da saúde — FGV 2024
Direito Penal›Periclitação da vida e da saúde
Código
fg100415
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Camila, mãe de Júnior, de 13 anos de idade e destinatário de pensão alimentícia do pai, utiliza os valores assim pagos ao menor, exclusivamente para o custeio de despesas pessoais dela, notadamente alimentação fora de casa (contas de botequim), cigarros e bebidas alcoólicas, deixando de fornecer ao filho os alimentos indispensáveis às suas necessidades.Diante do caso narrado, Camila deverá responder por:
Amaus-tratos;
Bmaus-tratos, com a pena aumentada;
Cabandono de incapaz e apropriação indébita;
Dabandono de incapaz e apropriação indébita qualificada;
Emaus-tratos, com a pena aumentada, e apropriação indébita.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — maus-tratos, com a pena aumentada, e apropriação indébita.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Periclitação da vida e da saúde e crimes contra o patrimônio
Gabarito: letra E. Camila pratica o crime de maus-tratos (art. 136 do CP) ao deixar de fornecer alimentos indispensáveis ao filho, com aumento de pena por ser menor de 14 anos (art. 136, § 2º), e também o crime de apropriação indébita (art. 168 do CP) ao utilizar em benefício próprio a pensão alimentícia que deveria ser destinada ao menor. Não há abandono de incapaz, pois ela não o abandonou, mas sim o privou de cuidados necessários.
Crimes praticados
1Maus-tratos (art. 136)
Privar de alimentos indispensáveis
Vítima sob cuidados do agente
Aumento de pena (§2º): menor de 14 anos
2Apropriação indébita (art. 168)
Valores recebidos para o filho
Destinação a benefício próprio
3Concurso material
4Excluídos
Abandono de incapaz (art. 133)
Exige abandono físico
Não há abandono, há privação de cuidados
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma apenas maus-tratos, mas omite a apropriação indébita. Camila também se apropria indevidamente dos valores da pensão, configurando o crime do art. 168.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Maus-tratos com pena aumentada está correto, mas novamente falta a apropriação indébita. A conduta é dupla.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Troca maus-tratos por abandono de incapaz (art. 133). Abandono de incapaz exige que o agente abandone a pessoa, deixando-a em situação de risco. Aqui, Camila não abandona o filho; ela permanece com ele, mas deixa de alimentá-lo. Apropriação indébita simples já bastaria, não qualificada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Novamente abandono de incapaz em vez de maus-tratos. A apropriação indébita qualificada não se aplica; a simples é suficiente.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente os dois crimes: maus-tratos (com aumento de pena pelo art. 136, § 2º, pois a vítima tem 13 anos) e apropriação indébita (art. 168). Ambos em concurso material.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre maus-tratos e abandono de incapaz. No abandono, o agente deixa a vítima fisicamente desamparada; nos maus-tratos, o agente, tendo a vítima sob seus cuidados, priva-a de cuidados essenciais, como alimentação. Fique atento: quando há privação de alimentos, o crime é maus-tratos, não abandono.