Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FGV 2024
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
fg100416
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Alberto, servidor lotado na área de recursos humanos da Câmara Municipal de Blumenau, com livre acesso aos dados cadastrais a partir dos quais é gerada a folha de pagamento do referido ente público, neles insere informações de pessoa que não exercia qualquer atividade laborativa na Casa Legislativa, com o propósito de ficar com a remuneração destinada a tal pessoa, que sequer tinha conhecimento do fato.Diante do caso narrado, Alberto:
Anão cometeu qualquer crime;
Bcometeu o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações e, caso restitua voluntariamente ao erário todos os valores recebidos indevidamente, antes do recebimento da denúncia, deverá ter a pena reduzida;
Ccometeu o crime de peculato impróprio e, caso restitua voluntariamente ao erário todos os valores recebidos indevidamente, antes da sentença irrecorrível, deverá o juiz declarar extinta a punibilidade do fato;
Dcometeu o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações e, caso restitua voluntariamente ao erário todos os valores recebidos indevidamente, antes da sentença irrecorrível, deverá o juiz declarar extinta a punibilidade do fato;
Ecometeu o crime de estelionato, com pena aumentada, por ter sido o crime cometido em detrimento de entidade de direito público e, caso restitua voluntariamente ao erário todos os valores recebidos indevidamente, antes do recebimento da denúncia, deverá ter a pena reduzida.
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GabaritoB — cometeu o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações e, caso restitua voluntariamente ao erário todos os valores recebidos indevidamente, antes do recebimento da denúncia, deverá ter a pena reduzida;
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Inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A CP)
Gabarito: letra B. Alberto, servidor público, inseriu dados falsos (pessoa que não trabalhava) no sistema de folha de pagamento para receber a remuneração indevida. A conduta se enquadra no crime de inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A do CP), e a restituição voluntária dos valores antes do recebimento da denúncia acarreta a redução da pena, nos termos do art. 16 do CP — regra geral para crimes dolosos sem violência ou grave ameaça. As demais alternativas erram o tipo penal ou o efeito da restituição.
A banca testa o conhecimento de dois pontos: (1) a tipificação correta da conduta do servidor que insere dados falsos no sistema público para obter vantagem indevida; (2) o momento e o efeito da reparação do dano. O crime é de inserção de dados falsos (art. 313-A), e não de peculato ou estelionato.
Aspecto
Alternativa B (Gabarito)
Alternativa C (Incorreta)
Alternativa D (Incorreta)
Alternativa E (Incorreta)
Crime cometido
Inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A CP)
Peculato impróprio (art. 313 CP)
Inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A CP)
Estelionato (art. 171 CP)
Efeito da restituição voluntária
Redução da pena (art. 16 CP)
Extinção da punibilidade (art. 312, §3º CP)
Extinção da punibilidade
Redução da pena (art. 16 CP)
Momento da restituição
Antes do recebimento da denúncia
Antes da sentença irrecorrível
Antes da sentença irrecorrível
Antes do recebimento da denúncia
Correção da tipificação
✅ Correta
❌ Errada (não há erro espontâneo da administração)
✅ Correta (tipificação)
❌ Errada (não é estelionato)
Correção do efeito da restituição
✅ Correta
❌ Errada (a extinção só ocorre no peculato culposo)
❌ Errada (a extinção não se aplica ao art. 313-A)
❌ Errada (o momento está correto, mas o crime é outro)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não houve crime. A conduta de Alberto é típica, pois ele, dolosamente, inseriu dados falsos no sistema de informações da administração pública, com o fim de obter vantagem indevida. Isso constitui o crime do art. 313-A do CP.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta em ambos os aspectos. A conduta se amolda ao crime de inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A CP), que é crime próprio de funcionário público. A restituição voluntária dos valores antes do recebimento da denúncia (art. 16 CP) implica redução da pena de um a dois terços, por se tratar de crime cometido sem violência ou grave ameaça. O gabarito oficial confirma esse entendimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao classificar o crime como peculato impróprio (art. 313 CP — peculato mediante erro de outrem). No caso, não houve erro espontâneo da administração; o próprio servidor criou a situação falsa inserindo dados no sistema. Além disso, a restituição antes da sentença irrecorrível, para o peculato doloso, não extingue a punibilidade (a extinção ocorre apenas no peculato culposo, art. 312 §3º CP).
Art. 312, §3CP
§ 3º — No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Esse parágrafo refere-se ao peculato culposo, não ao doloso ou ao art. 313.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta o crime (inserção de dados falsos), mas erra o efeito da restituição. Para o crime do art. 313-A, a reparação do dano antes da sentença irrecorrível não extingue a punibilidade; apenas reduz a pena se ocorrer antes do recebimento da denúncia (art. 16 CP). A extinção da punibilidade por reparação só se aplica a crimes específicos (ex.: peculato culposo, art. 312 §3º).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao tipificar como estelionato (art. 171 CP). O estelionato é crime contra o patrimônio, com sujeito passivo particular ou público, mas exige indução ou manutenção de erro mediante artifício, ardil ou fraude. Embora haja fraude, o crime praticado por funcionário público valendo-se do cargo contra a administração pública é o de inserção de dados falsos (art. 313-A), que é especial em relação ao estelionato. Além disso, a causa de aumento do art. 171 §3º (crime contra entidade de direito público) não se aplica porque o crime não é de estelionato. O efeito da restituição antes da denúncia (redução) até seria correto, mas o crime principal está errado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os crimes de peculato (arts. 312 e 313) e inserção de dados falsos (art. 313-A). No peculato mediante erro de outrem, o erro é espontâneo; aqui, o servidor criou o erro ativamente. Também confunde o efeito da reparação: extinção da punibilidade só para peculato culposo; para crimes dolosos sem violência, a restituição antes da denúncia reduz a pena (art. 16 CP). Memorize: art. 313-A = inserir dados falsos; art. 313 = apropriar-se de dinheiro recebido por erro alheio; art. 312 = apropriar-se/desviar de que tem posse.
MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP