Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FGV 2024
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
fg100417
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A sociedade Doces XXX Ltda., localizada no Estado Alfa, é conhecida por seus doces derivados de queijo. Sabendo que o Estado Beta possui uma indústria queijeira famosa pela qualidade, resolve comprar sua matéria-prima de fornecedores do Estado Beta.Considerando que a Doces XXX Ltda. é optante do Simples, a respeito do recolhimento do ICMS, é correto afirmar que:
Aem razão do tratamento favorecido às empresas de pequeno porte pela Constituição Federal, não se admite a cobrança de diferencial de alíquota de ICMS pelo Estado Alfa da sociedade Doces XXX Ltda. por ser ela optante do Simples;
Ba sociedade Doces XXX Ltda. é substituta tributária de seus fornecedores queijeiros por se tratar de empresa optante do Simples, cabendo a ela o recolhimento do ICMS ao Estado Beta;
Cpara a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS pelo Estado Alfa, basta a previsão na legislação estadual sem necessidade de lei específica nos casos de sociedade optante do Simples;
Da sociedade Doces XXX Ltda. terá que recolher o diferencial de alíquota de ICMS ao Estado Alfa, desde que haja lei estadual específica determinando, mesmo sendo optante do Simples;
Ea existência de lei complementar federal autorizando a cobrança de diferencial de alíquota de ICMS permite o Estado Beta a autuar a sociedade Doces XXX Ltda. em caso de não recolhimento.
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GabaritoD — a sociedade Doces XXX Ltda. terá que recolher o diferencial de alíquota de ICMS ao Estado Alfa, desde que haja lei estadual específica determinando, mesmo sendo optante do Simples;
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ICMS – Diferencial de Alíquota (DIFAL) e optantes pelo Simples Nacional
Gabarito: letra D. A sociedade optante pelo Simples Nacional deve recolher o DIFAL ao estado de destino (Alfa) na aquisição interestadual de mercadoria, desde que haja lei estadual específica determinando a cobrança. O STF, no Tema 1.093 (RE 1.287.019), firmou que o DIFAL instituído pela EC 87/2015 depende de lei complementar para veicular normas gerais, mas os estados podem exigir o imposto por meio de lei própria, respeitadas as regras da LC 123/2006 (art. 13, §5º).
A questão testa a correta compreensão dos efeitos do Simples Nacional sobre o ICMS interestadual. A opção pelo regime simplificado não isenta a empresa do DIFAL; apenas a alíquota do adicional é calculada com base nas alíquotas aplicáveis às pessoas jurídicas não optantes (LC 123/2006, art. 13, §5º). A cobrança, portanto, é legítima, mas exige previsão em lei estadual (não bastando decreto ou convênio).
Aspecto
Descrição
Fundamento
Obrigação
A sociedade optante pelo Simples Nacional deve recolher o DIFAL ao estado de destino (Alfa) na aquisição interestadual de mercadoria.
LC 123/2006, art. 13, §5º; STF Tema 1.093 (RE 1.287.019)
Exigência legal
A cobrança do DIFAL depende de lei estadual específica (lei em sentido estrito), não bastando decreto ou convênio.
CF, art. 150, I; STF Tema 1.093
Efeito do Simples
O regime simplificado não isenta a empresa do DIFAL; apenas a alíquota do adicional é calculada com base nas alíquotas aplicáveis a não optantes.
LC 123/2006, art. 13, §1º e §5º
Alternativa A
❌ Incorreta: o tratamento favorecido (CF, art. 170, IX) não impede a cobrança do DIFAL.
LC 123/2006, art. 13, §1º
Alternativa B
❌ Incorreta: a adquirente não é substituta tributária dos fornecedores; a substituição recai sobre o fornecedor.
CTN, art. 128; LC 123/2006
Alternativa C
❌ Incorreta: exige-se lei estadual específica, não bastando ato infralegal (decreto).
CF, art. 150, I
Alternativa D
✅ Correta: a sociedade deve recolher o DIFAL ao Estado Alfa, desde que haja lei estadual específica determinando, mesmo sendo optante do Simples.
LC 123/2006, art. 13, §5º; STF Tema 1.093
Alternativa E
❌ Incorreta: o Estado Beta (fornecedor) não é o ente competente para autuar por falta de recolhimento do DIFAL; a competência é do Estado Alfa (destino).
CF, art. 155, §2º, VII e VIII
DIFAL e Simples Nacional: Optante pelo Simples (Deve recolher DIFAL ao destino, Isenção automática); Exigência legal (Lei estadual específica, Basta decreto ou convênio); Base legal (LC 123/2006, art. 13, §5º, Tema 1.093/STF)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o tratamento favorecido às empresas de pequeno porte (CF, art. 170, IX) impede a cobrança do DIFAL pelo estado de destino. Isso é falso: o Simples Nacional não exclui a incidência do ICMS nem do DIFAL, apenas unifica o recolhimento de vários tributos. O art. 13, §1º da LC 123/2006 é claro ao estabelecer que o recolhimento unificado não exclui a incidência de impostos devidos na qualidade de contribuinte ou responsável.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inverte o polo da substituição tributária. A Doces XXX Ltda. é adquirente, não substituta. A substituição tributária (ICMS-ST) recai sobre o fornecedor ou sobre terceiros indicados em lei, não sobre o comprador. Ademais, a condição de optante pelo Simples não a transforma em substituta dos fornecedores.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que basta previsão na legislação estadual (ato infralegal, como decreto) para cobrar o DIFAL do optante. O STF exige lei em sentido estrito para instituir ou majorar tributos (CF, art. 150, I). A lei complementar (LC 123/2006) já veicula normas gerais sobre o DIFAL, mas a efetiva cobrança pelo estado depende de lei estadual específica, não de mero regulamento.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A sociedade deve recolher o DIFAL ao Estado Alfa (destino) porque a operação interestadual com consumidor final contribuinte gera a obrigação do adicional. A ressalva “desde que haja lei estadual específica determinando” é correta: a exigência de lei formal decorre do princípio da legalidade tributária (CF, art. 150, I). O Simples Nacional não afasta essa exigência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui ao Estado Beta (origem) a competência para cobrar o DIFAL, o que é incorreto. O DIFAL pertence ao estado de destino (Alfa), pois visa equalizar a carga tributária entre operações internas e interestaduais. O Estado Beta não pode autuar a adquirente por falta de recolhimento do DIFAL, pois não é o sujeito ativo.
PEGA ESSA DICA!
O DIFAL nas operações interestaduais destinadas a contribuintes do ICMS é um tema recorrente. Memorize: o Simples não isenta do DIFAL; a base de cálculo do adicional segue alíquotas de não optantes; a cobrança depende de lei estadual (não de simples ato infralegal). Consulte sempre a LC 123/2006, art. 13, §5º, e a jurisprudência vinculante (Tema 1.093/STF).
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PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).