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Questão de Direito Tributário — Garantias e Privilégios do Crédito Tributário — FGV 2024

Direito TributárioGarantias e Privilégios do Crédito Tributário
Código
fg100419
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
João era sócio da empresa Alfa Ltda. que foi dissolvida irregularmente, razão pela qual a Fazenda Pública requereu sua inclusão no polo passivo na qualidade de responsável tributário em razão de atos praticados com excesso de poderes.Ao ser citado em execução, doa seu único bem familiar, um apartamento de cinco quartos em um bairro de classe média alta, para seus três filhos, José, Antônio e Maria em quotas-partes iguais.Segundo recente entendimento dos Tribunais Superiores, a respeito da operação, é correto afirmar que:
  1. Aa doação é fraude à execução ainda que realizada anteriormente à citação;
  2. Ba doação simultânea aos três filhos descaracteriza a impenhorabilidade característica do bem de família;
  3. Ca impenhorabilidade do único bem familiar não é oponível à Fazenda Pública, tratando-se de bem luxuoso;
  4. Da doação é válida, contudo, é hipótese de fraude à execução se caracterizada a insolvência de João;
  5. Ea transferência é imune aos efeitos da execução, não havendo que se falar em fraude à execução.
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GabaritoE — a transferência é imune aos efeitos da execução, não havendo que se falar em fraude à execução.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bem de Família e Fraude à Execução

Gabarito: letra E. A doação do único bem familiar (imóvel residencial) por João a seus filhos não configura fraude à execução, pois o bem é absolutamente impenhorável nos termos da Lei 8.009/1990. A jurisprudência consolidada do STJ (Tema 503) entende que a alienação de bem de família não atinge o credor, já que o bem não poderia ser penhorado para satisfazer o crédito tributário. Assim, a doação é válida e não pode ser considerada fraude à execução.

A questão exige o conhecimento de dois institutos: a fraude à execução (CPC, art. 792) e a impenhorabilidade do bem de família (CPC, art. 833, I e Lei 8.009/1990). Embora o CPC e o CTN (art. 185) estabeleçam presunções de fraude em alienações após a citação ou inscrição em dívida ativa, tais presunções cedem quando o bem é absolutamente impenhorável. O STJ, em reiterados julgados, consolidou o entendimento de que a impenhorabilidade do bem de família é oponível à Fazenda Pública, inclusive em execução fiscal (REsp 1.267.559/SP, representativo de controvérsia).

Alternativa

Afirmação

Análise

Conclusão

A

A doação é fraude à execução ainda que realizada anteriormente à citação.

A fraude à execução, nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, verifica-se a partir da citação (art. 792, §3º, CPC). Além disso, a impenhorabilidade do bem de família impede a caracterização de fraude.

❌ Incorreta

B

A doação simultânea aos três filhos descaracteriza a impenhorabilidade característica do bem de família.

A impenhorabilidade do bem de família não é afetada pelo número de donatários ou pela divisão em quotas-partes; o que importa é que o imóvel continue a servir como residência familiar.

❌ Incorreta

C

A impenhorabilidade do único bem familiar não é oponível à Fazenda Pública, tratando-se de bem luxuoso.

O STJ rechaça essa tese: o imóvel residencial, mesmo de alto padrão, é protegido pela Lei 8.009/1990, sendo oponível à Fazenda Pública.

❌ Incorreta

D

A doação é válida, contudo, é hipótese de fraude à execução se caracterizada a insolvência de João.

A insolvência, por si só, não configura fraude à execução se o bem é absolutamente impenhorável. A proteção do bem de família prevalece.

❌ Incorreta

E

A transferência é imune aos efeitos da execução, não havendo que se falar em fraude à execução.

A doação do único bem familiar não configura fraude à execução, pois o bem é absolutamente impenhorável (Lei 8.009/1990 e STJ, Tema 503).

✅ Correta

1Impenhorabilidade absoluta
Oponível à Fazenda Pública
Oponível em execução fiscal
Independe do valor/luxo
2Alienação do bem
Doação a descendentes
Divisão em quotas-partes
Não configura fraude à execução
3Exceções (art. 3º)
Hipoteca do imóvel
Pensão alimentícia
Execução trabalhista (pequeno valor)
Bem de família (Lei 8.009/1990)
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Bem de família (Lei 8.009/1990): Impenhorabilidade absoluta (Oponível à Fazenda Pública, Oponível em execução fiscal, Independe do valor/luxo); Alienação do bem (Doação a descendentes, Divisão em quotas-partes, Não configura fraude à execução); Exceções (art. 3º) (Hipoteca do imóvel, Pensão alimentícia, Execução trabalhista (pequeno valor))

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmativa sustenta que a doação é fraude à execução ainda que realizada anteriormente à citação. Contudo, o art. 792, §3º, do CPC dispõe que, nos casos de desconsideração da personalidade jurídica (como a inclusão do sócio por excesso de poderes), a fraude à execução verifica-se a partir da citação. Além disso, a impenhorabilidade do bem impede a caracterização de fraude, independentemente da citação. A alternativa confunde o momento de verificação da fraude com a proteção do bem.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a doação simultânea aos três filhos descaracteriza a impenhorabilidade. A impenhorabilidade do bem de família não é afetada pelo número de donatários ou pela divisão em quotas-partes; o que importa é que o imóvel continue a servir como residência familiar. A doação a descendentes mantém a natureza de bem de família, conforme entendimento do STJ.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a impenhorabilidade do único bem familiar não é oponível à Fazenda Pública por se tratar de bem luxuoso. O STJ rechaça essa tese: o imóvel residencial, mesmo de alto padrão, é impenhorável se for o único e servir de moradia familiar, salvo exceções legais (dívidas relativas ao próprio imóvel, pensão alimentícia etc.) que não se aplicam à execução fiscal. A Fazenda Pública não goza de privilégio para penhorar bem de família.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a doação é válida, mas pode ser fraude à execução se caracterizada a insolvência de João. A insolvência, por si só, não gera fraude à execução; exige-se que a alienação tenha ocorrido com o intuito de frustrar a execução (ou que se enquadre nas hipóteses do art. 792 do CPC). Contudo, a insolvência é irrelevante se o bem é impenhorável, pois o credor nunca poderia executá-lo. Assim, não há fraude.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A transferência do bem de família é imune aos efeitos da execução, porque o bem é absolutamente impenhorável. O STJ firmou o Tema 503 (REsp 1.267.559/SP) no sentido de que a alienação de bem de família não constitui fraude à execução, mesmo que o devedor esteja em débito com a Fazenda Pública, pois o bem não está sujeito a penhora. Portanto, a doação é válida e não pode ser anulada por fraude.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a presunção de fraude do art. 185 do CTN (alienação com dívida ativa inscrita) e a exceção dos bens absolutamente impenhoráveis. O candidato pode pensar que, por haver crédito tributário inscrito e citação na execução, a doação é automaticamente fraudulenta. No entanto, a impenhorabilidade do bem de família prevalece, impedindo a fraude. Lembre-se: bem de família é absolutamente impenhorável, salvo as hipóteses legais específicas (dívidas trabalhistas, alimentares etc.).

Gabarito: letra E.

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