Questão de Direito Tributário — Repartição das Receitas Tributárias — FGV 2024
Direito Tributário›Repartição das Receitas Tributárias
Código
fg100420
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O Estado de Santa Catarina, além dos seus impostos, tem direito a receber valores referentes a outros impostos da União Federal. Dessa forma, cabem ao estado:
A22,5% através do Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal do imposto sobre produtos industrializados;
B25% no caso de um imposto novo criado pela União através de lei complementar;
C50% por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados;
D10% do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados;
E20% do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
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GabaritoD — 10% do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Repartição das Receitas Tributárias
Gabarito: letra D. O art. 159, II, da Constituição Federal determina que 10% do produto da arrecadação do IPI (imposto sobre produtos industrializados) e do imposto previsto no art. 153, VIII, são entregues aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados — exatamente o descrito na alternativa D.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o estado recebe 22,5% via Fundo de Participação dos Estados (FPE) do IPI. O art. 159, I, "a", da CF prevê que 21,5% (vinte e um inteiros e cinco décimos por cento) do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e sobre produtos industrializados (e do imposto do art. 153, VIII) vão para o FPE, e não 22,5%. Além disso, a base do FPE inclui também o IR, não apenas o IPI.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o estado recebe 25% do produto de um imposto novo criado pela União via lei complementar (competência residual). O art. 157, II, da CF estabelece que, nesse caso, o percentual é de 20% (vinte por cento), e não 25%. A alternativa acerta ao mencionar a necessidade de lei complementar, mas erra o percentual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que cabe ao estado 50% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) da União relativamente aos imóveis situados no estado. Na verdade, esse percentual pertence aos Municípios, conforme o art. 158, II, da CF: "cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados". O estado não tem direito a essa parcela.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve exatamente o art. 159, II, da CF:
Art. 159, IICF/88
Art. 159, II — "do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados e do imposto previsto no art. 153, VIII, 10% (dez por cento) aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados."
Portanto, o estado de Santa Catarina tem direito a 10% do IPI, rateado conforme suas exportações.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Repete o mesmo critério da alternativa D, mas com o percentual de 20%, quando o correto é 10%. Erro numérico.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir com percentuais próximos (22,5%, 25%, 50%, 20%) para testar o conhecimento exato dos dispositivos constitucionais de repartição de receitas. Decore os números: FPE = 21,5% do IR+IPI (art. 159, I, "a"); residual = 20% (art. 157, II); IPI exportação = 10% (art. 159, II); ITR = 50% para municípios (art. 158, II).