Questão de Direito Constitucional — Servidores Públicos — FGV 2024
Direito Constitucional›Servidores Públicos
Código
fg100422
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
José, servidor público do Estado Ômega, é namorado de Maria, que dá à luz gêmeos, filhos de José. Lamentavelmente, Maria falece no parto dos filhos do casal. José declara no registro civil a paternidade de ambas as crianças e, munido das certidões de nascimento, requer o afastamento do serviço, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo de 120 dias, à semelhança do que sucede com a licença-maternidade, prevista na legislação de regência.O pedido de José:
Apode ser deferido, mas depende de juízo de conveniência e oportunidade do governador do Estado Ômega, que pode decidir no caso de omissão da lei;
Bdeve ser totalmente deferido, pois José tem o direito e o dever de prestar assistência às crianças recém-nascidas, cuja proteção integral deve ser assegurada;
Cdeve ser parcialmente deferido, pois José tem presunção de suficiência econômica, cabendo-lhe o afastamento, mas sem direito à remuneração no período correspondente;
Ddeve ser indeferido, pois não há regra na legislação de regência que assegure esse direito, que é restrito às mães, aplicando-se ao caso o princípio da legalidade estrita;
Epode ser deferido, mas depende de juízo de conveniência e oportunidade do chefe imediato de José, dado que o afastamento pode prejudicar a eficiência administrativa.
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GabaritoB — deve ser totalmente deferido, pois José tem o direito e o dever de prestar assistência às crianças recém-nascidas, cuja proteção integral deve ser assegurada;
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Licença-paternidade em caso de falecimento da mãe
Gabarito: letra B. José, servidor público estadual, pai de gêmeos cuja mãe faleceu no parto, tem direito à licença-paternidade pelo período integral da licença-maternidade (120 dias), com remuneração, conforme jurisprudência do STF (ADI 7.524 e ADI 7.531). A Corte reconheceu que, em caso de falecimento da mãe ou paternidade solo, o pai faz jus ao mesmo período da licença-maternidade, com base no princípio da proteção integral da criança (art. 227, CF) e da isonomia entre pais e mães. O pedido de José, portanto, deve ser totalmente deferido.
A banca testa o conhecimento sobre a evolução jurisprudencial que equipara a licença-paternidade à licença-maternidade em situações excepcionais, superando a literalidade da lei que prevê apenas 5 dias de licença-paternidade (art. 208 da Lei 8.112/90 para servidores federais; para estaduais, a regra pode ser diversa, mas a jurisprudência se aplica).
Aspecto
Descrição
Fundamento
Direito reconhecido
Licença-paternidade pelo período integral da licença-maternidade (120 dias), com remuneração
ADI 7.524 e ADI 7.531 (STF)
Fundamento constitucional
Proteção integral da criança (art. 227, CF) e isonomia entre pais e mães
Art. 227, CF
Natureza do direito
Direito subjetivo do servidor, vinculado à proteção da criança, não discricionário
Jurisprudência do STF
Remuneração
Integral durante o período de afastamento
STF (ADI 7.524 e 7.531)
Afastamento da literalidade legal
Supera a regra geral de 5 dias de licença-paternidade (art. 208, Lei 8.112/90)
Evolução jurisprudencial
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o deferimento depende de juízo de conveniência e oportunidade do governador. O direito à licença decorre de previsão legal e jurisprudencial, não sendo ato discricionário da autoridade. Trata-se de direito subjetivo do servidor, vinculado à proteção da criança.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
José tem o direito e o dever de prestar assistência aos recém-nascidos, e o STF, nas ADIs 7.524 e 7.531, firmou o entendimento de que o pai, em caso de falecimento da mãe, tem direito à licença-maternidade integral (120 dias), sem prejuízo da remuneração, assegurando a proteção integral da criança (art. 227, CF) e o princípio da isonomia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere deferimento parcial, apenas com afastamento, sem remuneração. A jurisprudência do STF garante a remuneração integral durante o período de licença, não havendo distinção entre os genitores nesse aspecto. A presunção de suficiência econômica não se aplica; o direito é objetivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Defende o indeferimento por inexistência de regra e restrição às mães. A jurisprudência do STF, contudo, reconhece o direito do pai em situações de falecimento da mãe, afastando a aplicação do princípio da legalidade estrita de forma a negar proteção à criança. A legalidade deve ser interpretada em harmonia com os princípios constitucionais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona o deferimento à conveniência e oportunidade do chefe imediato. O direito à licença é indisponível e não se sujeita a discricionariedade administrativa, pois visa proteger o interesse superior da criança, direito fundamental de aplicação imediata.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a generalização indevida de que a licença-paternidade é restrita a 5 dias e que a licença-maternidade é exclusiva da mãe. O candidato desatento pode escolher a alternativa D, por acreditar que a lei não prevê o direito. Porém, o STF já consolidou a extensão da licença-maternidade ao pai em caso de falecimento da mãe (ADI 7.524 e ADI 7.531), com base na proteção integral da criança e na isonomia. Fique atento: a jurisprudência atual supera a literalidade de dispositivos isolados.