Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FGV 2024
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
fg100423
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Lei do Estado Alfa, de iniciativa parlamentar, determina que nos concursos públicos para o provimento do cargo de juiz substituto do Tribunal de Justiça daquele estado-membro todos os candidatos que obtiverem a pontuação mínima, equivalente a 50% de acerto, nas provas objetivas da primeira fase do certame estarão automaticamente classificados para a segunda fase.A lei é:
Ainconstitucional, pois a lei, no caso, é de iniciativa privativa do governador do estado;
Binconstitucional, pois a lei, no caso, é de iniciativa privativa do Supremo Tribunal Federal;
Cconstitucional, mas exige regulamentação do Poder Judiciário local, por meio de resolução;
Dconstitucional, pois democratiza o acesso aos cargos públicos, especialmente à magistratura;
Einconstitucional, pois a lei, no caso, é de iniciativa privativa do presidente do Tribunal de Justiça local.
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GabaritoB — inconstitucional, pois a lei, no caso, é de iniciativa privativa do Supremo Tribunal Federal;
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Iniciativa legislativa em matéria de concurso para magistratura
Gabarito: letra B. A lei estadual de iniciativa parlamentar que estabelece regras de classificação em concurso para juiz substituto é inconstitucional, pois a matéria é de iniciativa privativa do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 93 da Constituição Federal (Estatuto da Magistratura). O STF é o único legitimado para iniciar o processo legislativo que disponha sobre o ingresso na magistratura, cabendo à lei complementar federal estabelecer as normas gerais.
A questão exige o conhecimento sobre a reserva de iniciativa para legislar sobre o Estatuto da Magistratura. A Constituição Federal, em seu art. 93, caput, determina que "lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios...". Esse dispositivo atribui ao STF a iniciativa privativa para a lei complementar que trata de toda a disciplina da magistratura, incluindo as regras de concurso público para ingresso na carreira. Embora os Estados possam complementar a matéria por meio de leis estaduais, a iniciativa dessas leis não pode ser de parlamentar, pois a competência para deflagrar o processo legislativo sobre a organização judiciária, especialmente no que tange ao concurso para juiz, é do próprio Poder Judiciário (especificamente do Tribunal de Justiça local, por força do art. 125, §1º, da CF). No entanto, a banca considerou que a lei estadual, ao tratar de critérios de aprovação em concurso para juiz substituto, invade a reserva de iniciativa do STF, uma vez que o art. 93 estabelece que as normas gerais sobre o concurso devem constar de lei complementar federal de iniciativa da Suprema Corte. Assim, a lei é inconstitucional por vício de iniciativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui a iniciativa ao governador do estado. A matéria não é de competência do Poder Executivo estadual, mas sim do Poder Judiciário. O governador tem iniciativa privativa em outras áreas (criação de cargos no Executivo, servidores públicos estaduais etc.), mas não em relação à organização judiciária.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece a inconstitucionalidade da lei por vício de iniciativa, apontando o STF como titular da iniciativa privativa. Com base no art. 93 da CF, o Estatuto da Magistratura (lei complementar) é de iniciativa do STF, e as regras de concurso para ingresso na magistratura devem observar esse diploma. Uma lei estadual de iniciativa parlamentar que fixa critérios de classificação em concurso para juiz substituto contraria a reserva de iniciativa do STF, sendo, portanto, inconstitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a lei é constitucional, mas que exige regulamentação do Poder Judiciário local. A lei é inconstitucional desde a origem, e não meramente carente de regulamentação. O vício é de iniciativa, insanável.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Considera a lei constitucional sob o argumento de democratização do acesso. O conteúdo meritório não afasta o vício formal de iniciativa. A constitucionalidade não se presume apenas pela finalidade; o processo legislativo deve respeitar as regras de iniciativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aponta o presidente do Tribunal de Justiça local como titular da iniciativa. Embora a iniciativa para leis de organização judiciária seja do Tribunal de Justiça (art. 125, §1º, CF), a titularidade é do órgão colegiado, não do presidente individualmente. Além disso, para a banca, a matéria é de iniciativa privativa do STF, não do TJ.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a iniciativa do STF para o Estatuto da Magistratura (art. 93, CF) e a iniciativa do Tribunal de Justiça para a lei de organização judiciária estadual (art. 125, §1º). O candidato pode se lembrar da regra geral de que a lei de organização judiciária é de iniciativa do TJ e, por isso, marcar a alternativa E. No entanto, o gabarito entende que a matéria é de iniciativa privativa do STF, por tratar de regras de concurso para magistratura. Atenção: o STF tem reserva de iniciativa para a lei complementar que estabelece o Estatuto da Magistratura, e os estados não podem legislar sobre a matéria de forma divergente sem observância dessa regra.
MNEMÔNICO
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