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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2024

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg100424
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O Estado Alfa editou lei estadual dispondo que a lavra de recursos minerais, sob qualquer regime de exploração e aproveitamento, respeitada a legislação federal pertinente e demais atos e normas específicos de atribuição da União, dependerá, observadas as demais disposições legais, de indenização monetária pelos danos causados ao meio ambiente, independentemente da obrigação de reparar o dano.Em ação judicial ambiental em que litigam o empreendedor Beta e o Estado Alfa, o magistrado foi instado a declarar a inconstitucionalidade, incidenter tantum, da norma acima citada, que estabelece a obrigação de indenização monetária pelos danos causados ao meio ambiente em relação à exploração e ao aproveitamento de lavra de recursos minerais.O juiz de direito, seguindo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, deve considerar a citada norma estadual:
  1. Aconstitucional, porque a Carta Magna estabelece que as atividades minerais, independentemente de serem consideradas lesivas ao meio ambiente, sujeitarão os empreendedores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções administrativas, sem prejuízo da obrigação de reparar os danos causados;
  2. Bconstitucional, porque a instituição de indenização monetária pelas atividades minerárias realizadas no Estado-membro é compatível com a Constituição, dentro de suas engrenagens e dos deveres fundamentais ambientais que revestem a tutela ecológica efetiva adequada e tempestiva;
  3. Cinconstitucional, porque o texto da Constituição Federal dispõe que constituem monopólio da União a pesquisa e a lavra das jazidas de minério, petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, de acordo com o respectivo regulamento;
  4. Dinconstitucional, porque as jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União;
  5. Einconstitucional, porque não pode o Estado Alfa legislar sobre bens minerais de propriedade da União, e a competência outorgada pela Constituição aos estados para legislar de forma concorrente sobre responsabilidade por dano ambiental não lhes autoriza a criar ou disciplinar aspectos civis ou criminais do dano ambiental.
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GabaritoB — constitucional, porque a instituição de indenização monetária pelas atividades minerárias realizadas no Estado-membro é compatível com a Constituição, dentro de suas engrenagens e dos deveres fundamentais ambientais que revestem a tutela ecológica efetiva adequada e tempestiva;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência dos Estados para legislar sobre proteção ambiental na mineração

Gabarito: letra B. O STF considera constitucional a lei estadual que impõe indenização por danos ambientais decorrentes da mineração, desde que respeitada a legislação federal, por ser exercício da competência concorrente para proteção do meio ambiente (CF, art. 24, VI e VIII) e não afrontar a propriedade da União sobre os recursos minerais (arts. 176 e 225, §2º).

A questão envolve o equilíbrio entre a propriedade da União sobre os recursos minerais e a competência dos estados para legislar sobre responsabilidade por dano ambiental. O STF já decidiu (Tema 828, RE 788.207) que os estados podem instituir obrigações indenizatórias ambientais incidentes sobre atividades minerárias, desde que não conflitem com a lei federal. A lei estadual em questão respeita esse parâmetro.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma a constitucionalidade, mas o fundamento (sanções administrativas independentemente de reparação) está no art. 225, §3º da CF, que não trata especificamente de indenização monetária. A validade da lei decorre da competência concorrente (art. 24, VIII), não da previsão de sanções. Incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta, pois o STF entende que a instituição de indenização por danos ambientais na mineração é compatível com a Constituição, enquadrando-se no dever de proteção ambiental (art. 225, caput e §2º) e na competência concorrente dos estados (art. 24, VI e VIII). A indenização não é tributo nem compensação financeira (CFEM), mas reparação civil ambiental que o estado pode exigir.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 177 da CF trata do monopólio da União sobre petróleo, gás natural e minerais nucleares. A lei estadual versa sobre recursos minerais em geral e não interfere no monopólio; ela cria uma obrigação ambiental, não regula a pesquisa ou lavra. Portanto, não há inconstitucionalidade por esse fundamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 176 declara que os recursos minerais pertencem à União, mas a lei estadual não dispõe sobre propriedade ou exploração, e sim sobre responsabilidade por danos ambientais. A competência legislativa ambiental é concorrente (art. 24, VIII), permitindo que Estados imponham obrigações protetivas. O STF valida essa atuação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A assertiva de que o Estado não pode legislar sobre responsabilidade por dano ambiental é falsa: a CF atribui competência concorrente aos Estados para legislar sobre "responsabilidade por dano ao meio ambiente" (art. 24, VIII). A lei não cria aspectos civis ou criminais, mas uma obrigação administrativo-ambiental de indenizar, o que é lícito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a propriedade dos recursos minerais (União) com a competência legislativa ambiental (concorrente). O aluno erra ao achar que, por os minerais pertencerem à União, o Estado não pode legislar sobre danos ambientais na mineração. As alternativas C, D e E exploram esse raciocínio, enquanto a jurisprudência do STF reafirma a possibilidade de os Estados imporem obrigações indenizatórias ambientais, desde que respeitada a legislação federal.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a competência concorrente do art. 24, VIII – "responsabilidade por dano ao meio ambiente". Sempre que a questão envolver lei estadual impondo obrigação ambiental sobre atividade de competência da União, verifique se a matéria é de proteção ambiental — nesse caso, o Estado pode legislar, desde que não contrarie norma federal. A distinção entre propriedade do recurso e competência legislativa é chave para acertar questões como esta.

Gabarito: letra B.

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