Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FGV 2024
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
fg100425
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Tício, na qualidade de deputado federal, recebeu, em razão da função, duzentos mil reais da sociedade empresária X, favorecendo-a, ilicitamente, junto à administração pública. Meses depois, a empresária X doou quatrocentos mil reais a Tício, visando a custear sua campanha eleitoral para o cargo de senador da República, para o qual foi eleito, não tendo sido a doação contabilizada na prestação de contas. Tício ocultou a origem dos duzentos mil reais, simulando ganhos com a venda de cavalos.Em razão da prática dos ilícitos descritos, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
ATício, eleito senador da República, em razão dos crimes praticados, será julgado perante o Supremo Tribunal Federal;
Bdiante da prática de crime(s) eleitoral(ais) conexo(s) a crimes comuns, a competência para o processo e julgamento de Tício é da Justiça Eleitoral;
Cna hipótese versada, não há crime eleitoral praticado, motivo pelo qual o processo e julgamento de Tício deverá ocorrer perante o Supremo Tribunal Federal;
Dcompete à Justiça Federal comum julgar todos os crimes praticados por Tício, na qualidade de deputado federal, em razão do foro por prerrogativa de função;
Ecompete à Justiça Federal comum julgar os crimes comuns, descritos no enunciado, praticados por Tício, na qualidade de deputado federal, deslocando-se para a Justiça Eleitoral, apenas, eventual crime eleitoral.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Tício, eleito senador da República, em razão dos crimes praticados, será julgado perante o Supremo Tribunal Federal;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Foro por prerrogativa de função e competência do STF
Gabarito: letra A. Tício, ao tornar-se senador, passa a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal em razão do foro por prerrogativa de função previsto constitucionalmente para membros do Congresso Nacional, competência que atrai os crimes conexos, inclusive os eleitorais, conforme jurisprudência consolidada do STF. As demais alternativas erram ao atribuir competência a outros órgãos ou fragmentar o julgamento.
A questão exige conhecimento do foro por prerrogativa de função dos congressistas e do efeito da conexão criminal. O STF entende que, quando o acusado possui foro especial, todos os crimes conexos devem ser julgados por aquele tribunal, independentemente da natureza do crime. A base constitucional é o art. 102, I, "b", da CF, que dispõe competir ao STF processar e julgar originariamente os membros do Congresso Nacional nas infrações penais comuns.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao explorar a conexão entre crimes comuns e eleitorais. Muitos imaginam que a Justiça Eleitoral é sempre competente para crimes eleitorais, mas o STF já consolidou que o foro especial prevalece. Fique atento: quando o réu tem foro no STF, este julga tudo, inclusive eleitorais.
A estrutura da organização judiciária federal ajuda a visualizar:
Critério
Alternativa A (Gabarito)
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Competência para julgar Tício (senador)
STF (foro por prerrogativa de função)
Justiça Eleitoral (por conexão com crime eleitoral)
STF (por não haver crime eleitoral)
Justiça Federal comum (por foro de deputado federal)
Justiça Federal comum (crimes comuns) + Justiça Eleitoral (crime eleitoral)
Fundamento principal
Art. 102, I, "b", CF + jurisprudência do STF (AP 470, Inq 4435) – foro especial atrai todos os crimes conexos
Conexão entre crime comum e crime eleitoral
Inexistência de crime eleitoral
Foro por prerrogativa de função de deputado federal (art. 102, I, "b", CF)
Separação de competências entre Justiça Federal e Justiça Eleitoral
Tratamento dos crimes eleitorais
Atraídos pelo foro do STF
Julgados pela Justiça Eleitoral (conexão)
Inexistentes
Não considerados
Julgados separadamente pela Justiça Eleitoral
Correção
✅ Correta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que Tício será julgado pelo STF. Correta porque, sendo atualmente senador, o STF detém competência originária para processá-lo e julgá-lo por todos os crimes praticados, inclusive aqueles cometidos antes da posse, desde que conexos. A jurisprudência do STF, notadamente na AP 470 e no Inq 4435, consagra a atração dos crimes conexos pelo foro privilegiado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a existência de crime eleitoral conexo desloca a competência para a Justiça Eleitoral. Erro: o foro do STF prevalece sobre a competência da Justiça Eleitoral quando o acusado detém prerrogativa de foro. A Justiça Eleitoral tem jurisdição sobre crimes eleitorais, mas não quando o réu é membro do Congresso Nacional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que não há crime eleitoral, portanto seria STF. Há crime eleitoral (doação não contabilizada), logo a premissa é falsa. Ainda que não houvesse, a competência do STF decorre do foro, não da ausência de crime eleitoral.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui à Justiça Federal comum a competência para todos os crimes em razão do foro de deputado federal. Desconhece que o foro de deputado federal é perante o STF, e não a Justiça Federal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe cisão: Justiça Federal para crimes comuns e Justiça Eleitoral para crime eleitoral. Contraria a unicidade do foro por prerrogativa de função, que atrai todos os crimes conexos para o STF.