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Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — FGV 2024

Direito ConstitucionalPoder Judiciário
Código
fg100426
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Lei de Organização Judiciária do Estado Gama estabeleceu como requisito para o ingresso na carreira da Magistratura daquele ente federativo a idade mínima de 25 anos e máxima de 50 anos.Diante do exposto e do entendimento predominante do Supremo Tribunal Federal, a referida norma é:
  1. Aconstitucional, pois os limites etários da lei para candidatos que pretendam ingresso na magistratura judicial não violam o princípio da isonomia;
  2. Binconstitucional, pois a Constituição da República prevê limites mínimo e máximo de idade para ingresso na magistratura diversos daqueles fixados pelo Estado Gama;
  3. Cconstitucional, pois a fixação de idade para ingresso na magistratura judicial estadual é temática atinente à Lei de Organização Judiciária dos respectivos Estados;
  4. Dconstitucional, pois o limite mínimo de 25 anos de idade para ingresso em cargo de magistrado guarda correlação com a natureza do cargo e é revestido de razoabilidade;
  5. Einconstitucional, pois o limite máximo de 50 anos de idade para ingresso em cargo de magistrado não guarda correlação com a natureza do cargo e destoa do critério que a Constituição adotou para a composição dos demais Tribunais.
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GabaritoE — inconstitucional, pois o limite máximo de 50 anos de idade para ingresso em cargo de magistrado não guarda correlação com a natureza do cargo e destoa do critério que a Constituição adotou para a composição dos demais Tribunais.

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Limites de idade para ingresso na magistratura

Gabarito: letra E. O Supremo Tribunal Federal considera inconstitucional a fixação de limite máximo de idade para ingresso na carreira da magistratura. A Constituição Federal, no art. 93, I, exige apenas três anos de atividade jurídica, não estabelecendo idade mínima ou máxima. O limite de 50 anos não guarda correlação com a natureza do cargo e destoa dos critérios adotados para a composição dos tribunais superiores, regionais federais e regionais do trabalho (STF, entendimento pacífico).

Ingresso na magistratura
  • 1Exigência constitucional (art. 93, I)
    • 3 anos de atividade jurídica
    • Idade mínima (não prevista)
    • Idade máxima (não prevista)
  • 2Limite máximo (ex.: 50 anos)
    • Inconstitucional (STF)
      • Não guarda correlação com o cargo
      • Destoa da composição dos tribunais
  • 3Limite mínimo (ex.: 25 anos)
    • Inconstitucional (STF)
      • Lei estadual não pode impor
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Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a norma é constitucional por não violar a isonomia. O STF, contudo, declarou inconstitucional o limite máximo, independentemente de isonomia. A alegação é insuficiente diante da jurisprudência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a Constituição prevê limites diversos. Na verdade, a CF não prevê nenhum limite de idade para ingresso na magistratura, apenas três anos de atividade jurídica. O erro está em supor a existência de limites constitucionais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a fixação de idade é matéria de lei de organização judiciária estadual. Embora os estados possam legislar sobre o tema, devem observar a Constituição e a LOMAN. A jurisprudência do STF veda o limite máximo, invadindo competência reservada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Justifica o limite mínimo de 25 anos como razoável. Entretanto, a CF não exige idade mínima; a exigência é de três anos de atividade jurídica. O STF também já firmou que idade mínima não pode ser imposta por lei estadual.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o entendimento consolidado do STF: o limite máximo de 50 anos é inconstitucional por não guardar correlação com a natureza do cargo e destoar dos critérios constitucionais de composição dos tribunais. É a única que está em conformidade com a jurisprudência predominante.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre ingresso na magistratura, lembre-se: a Constituição exige apenas três anos de atividade jurídica (CF, art. 93, I). Qualquer idade mínima ou máxima fixada por lei ordinária estadual ou federal tende a ser inconstitucional, salvo se prevista na LOMAN ou emenda constitucional.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra E.

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