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Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — FGV 2024

Direito ConstitucionalPoder Judiciário
Código
fg100427
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Determinado município deixou de editar lei disciplinando a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos daquele ente federativo e, por esse motivo, o Poder Judiciário concedeu injunção para que o chefe do Poder Executivo envie projeto de lei e promova a referida revisão dos servidores municipais.Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o Poder Judiciário agiu:
  1. Acorretamente, pois a garantia da revisão geral anual decorre da norma constitucional que garante a irredutibilidade dos vencimentos aos servidores públicos;
  2. Bcorretamente, pois a definição do índice cabe aos poderes políticos, em razão da expertise técnica desses poderes em gerir os cofres públicos e o funcionalismo estatal;
  3. Cincorretamente, pois deveria ter fixado diretamente o índice de correção para revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, em razão de omissão do chefe do Poder Executivo;
  4. Dcorretamente, pois possui competência para determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise a promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos;
  5. Eincorretamente, pois não possui competência para determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise a promover a revisão geral anual, tampouco para fixar o respectivo índice de correção.
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GabaritoE — incorretamente, pois não possui competência para determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise a promover a revisão geral anual, tampouco para fixar o respectivo índice de correção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Revisão geral anual e competência do Judiciário

Gabarito: letra E. O Poder Judiciário agiu incorretamente, pois, de acordo com a jurisprudência consolidada do STF (Tese de Repercussão Geral 624), não possui competência para determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise a promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, tampouco para fixar o respectivo índice de correção.

A questão exige o conhecimento do entendimento do STF sobre os limites do controle judicial no âmbito da revisão geral anual (art. 37, X, CF). Embora a revisão seja um direito dos servidores, sua implementação depende de lei de iniciativa privativa do Chefe do Executivo (art. 61, §1º, II, a, CF). O Judiciário não pode substituir a atuação legislativa do Executivo, sob pena de violar a separação dos poderes.

STF – Tese de Repercussão Geral 624:

“O Poder Judiciário não possui competência para determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise a promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, tampouco para fixar o respectivo índice de correção.”

Alternativa A — ❌ Incorreta

A irredutibilidade dos vencimentos (art. 37, XV, CF) não autoriza o Judiciário a impor a revisão geral anual nem o envio de projeto de lei. A revisão é uma garantia distinta, e a irredutibilidade apenas veda a redução nominal dos subsídios. A alternativa confunde institutos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O fato de os poderes políticos terem expertise para definir o índice não legitima a ingerência judicial na iniciativa privativa do Executivo. A competência para definir o índice é do Executivo, por lei, e não do Judiciário. A alternativa não refuta o erro de competência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa diz que o Judiciário agiu incorretamente por não ter fixado diretamente o índice. De fato, ele agiu incorretamente, mas o erro apontado está invertido: a conduta correta (segundo o STF) seria não intervir. O Judiciário não poderia fixar o índice, mas também não poderia determinar o envio do projeto. A alternativa acerta ao dizer que foi incorreto, mas erra a justificativa – não era para fixar índice, mas sim para se abster de qualquer determinação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o Judiciário possui competência para determinar ao Executivo a apresentação de projeto de lei. Isso contraria frontalmente a Tese 624 do STF. A iniciativa legislativa para revisão geral anual é do Chefe do Executivo (art. 61, §1º, II, a, CF), e o Judiciário não pode usurpá-la.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa está em perfeita consonância com a jurisprudência do STF. O Judiciário não pode determinar o envio de projeto de lei nem fixar o índice de correção. Agiu incorretamente ao conceder a injunção nesses termos. Portanto, a resposta correta é a letra E.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir ao misturar o direito à revisão anual (art. 37, X) com a possibilidade de o Judiciário impor sua concretização. Muitos candidatos acham que, havendo omissão, o Judiciário pode determinar a edição da lei, mas o STF firmou tese contrária, respeitando a separação dos poderes e a iniciativa privativa do Executivo. Fique atento: o Judiciário pode, em tese, declarar a mora e fixar prazo, mas não pode determinar o conteúdo da lei nem substituir a iniciativa.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a Tese 624 do STF e entenda que ela se aplica a qualquer ente federativo. A revisão geral anual depende de lei de iniciativa do Chefe do Executivo; o Judiciário, ainda que provocado por mandado de injunção, só pode (no máximo) comunicar a mora e dar prazo, mas jamais ordenar a apresentação de projeto de lei ou fixar índice.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra E

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