Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FGV 2024
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
fg100428
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A Lei Alfa foi aprovada a partir de Projeto de Lei municipal do chefe do Poder Executivo, alterado no curso do processo legislativo por meio de emenda parlamentar para estender gratificação, inicialmente prevista apenas para os professores, a todos os servidores que atuem na área de educação especial.Diante do exposto e do entendimento predominante do Supremo Tribunal Federal, a norma é:
Aconstitucional, pois a emenda parlamentar teve o objetivo de garantir a efetividade do direito fundamental à educação;
Binconstitucional, pois o município usurpou competência da União para disciplinar matéria que trata de educação especial;
Cconstitucional, pois a emenda parlamentar teve a finalidade de resguardar o princípio da igualdade a todos os servidores públicos que atuam na área;
Dinconstitucional, pois a emenda parlamentar implicou aumento de despesa em projeto de lei de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo;
Econstitucional, pois é autorizada emenda parlamentar em processo legislativo que seja oriundo de projeto de lei de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo.
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GabaritoD — inconstitucional, pois a emenda parlamentar implicou aumento de despesa em projeto de lei de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo;
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Processo Legislativo – Emendas a Projetos de Iniciativa Exclusiva do Executivo
Gabarito: letra D. A emenda parlamentar que, em projeto de lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, amplia o rol de beneficiários de gratificação, gerando aumento de despesa, é inconstitucional. Viola o art. 61, §1º, II, "a" da CF (iniciativa privativa do Executivo para criação de cargos e aumento de remuneração), conforme jurisprudência consolidada do STF (ADI 5.487, RE 634.521). A nobreza do propósito não sana o vício formal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A emenda, mesmo com finalidade de garantir efetividade ao direito fundamental à educação (art. 205, CF), não pode superar a reserva de iniciativa do Executivo quando gera aumento de despesa. O STF firma que vícios formais insanáveis tornam a lei inconstitucional, independentemente do mérito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O município não usurpou competência da União. A educação especial é matéria de competência concorrente (CF, art. 24, XV) e o município pode legislar sobre o tema. O vício não é material, mas formal: a iniciativa privativa do Executivo para criação/remuneração de servidores (art. 61, §1º, II, "a").
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da igualdade (art. 5º, caput, CF) não autoriza a quebra da regra de iniciativa. A emenda que cria despesa em projeto de iniciativa exclusiva do Executivo é formalmente inconstitucional, independentemente de sua finalidade igualitária.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A emenda parlamentar estendeu a gratificação a todos os servidores da educação especial, o que implica aumento de despesa sem autorização do Executivo. O art. 61, §1º, II, "a" da CF estabelece a iniciativa privativa do Chefe do Executivo para leis que criem cargos ou aumentem remuneração. O STF entende que emendas a projetos dessa natureza são inconstitucionais se acarretarem acréscimo de despesa (Tema 154? – na verdade, o entendimento é pacífico: ADI 5.487, ADI 6.404). Assim, a lei é inconstitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A afirmação genérica de que é "autorizada emenda parlamentar em processo legislativo oriundo de projeto de iniciativa reservada" é falsa. A jurisprudência do STF admite emendas desde que não provoquem aumento de despesa. No caso concreto, a emenda gerou despesa, logo não é autorizada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta convencer o candidato de que a finalidade nobre (educação, igualdade) justifica a emenda. A pegadinha é trocar o vício formal (iniciativa) por um suposto vício material (competência da União, alternativa B) ou pela boa intenção (alternativas A e C). Grave: emenda que aumenta despesa em projeto do Executivo é inconstitucional, ponto.
Gabarito: letra D — a Lei Alfa é inconstitucional por violação da iniciativa privativa do Chefe do Executivo, conforme STF.