Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2024
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg100431
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
João, deputado estadual no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, almejava apresentar projeto de lei direcionado à proteção animal, mas que permitiria expressamente o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana.Ao analisar a sistemática estabelecida na Constituição da República, João concluiu, corretamente, que:
Acompete privativamente à União legislar sobre a matéria, o que seria insuscetível de delegação aos estados;
Bo Estado Alfa possui competência concorrente com a União para legislar sobre a matéria, além de o projeto resguardar a liberdade religiosa;
Capesar de competir privativamente à União legislar sobre a matéria, lei complementar federal poderia delegar essa competência aos estados;
Dapesar de a União ter competência privativa para legislar sobre caça e fauna, o estado possui competência concorrente para legislar sobre meio ambiente;
Eo projeto seria incompatível com a Constituição da República, pois a laicidade do Estado pressupõe a sua neutralidade em relação à generalidade das religiões.
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GabaritoB — o Estado Alfa possui competência concorrente com a União para legislar sobre a matéria, além de o projeto resguardar a liberdade religiosa;
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Repartição de Competências Legislativas (Proteção Animal e Liberdade Religiosa)
Gabarito: letra B. O Estado pode legislar concorrentemente sobre fauna e meio ambiente (CF, art. 24, VI), e a permissão de sacrifício ritual em cultos de matriz africana resguarda a liberdade religiosa (CF, art. 5º, VI). A alternativa B combina corretamente esses dois fundamentos.
A questão testa a distinção entre competências privativas da União (art. 22) e concorrentes (art. 24). O sacrifício de animais em rituais religiosos envolve dois temas: proteção à fauna (art. 24, VI) e liberdade religiosa (art. 5º, VI). A competência é concorrente, pois fauna está no art. 24, VI, e a União estabelece normas gerais, cabendo aos Estados suplementar. Além disso, a Constituição assegura a liberdade de culto, e o STF já firmou que é constitucional lei que permita o sacrifício ritual de animais em religiões de matriz africana (RE 494.601/STF).
Afirma que compete privativamente à União legislar sobre a matéria, insuscetível de delegação. Erro: a matéria (proteção animal + sacrifício ritual) não está no rol do art. 22. Está no art. 24, VI (fauna, conservação da natureza). Além disso, o art. 22 admite delegação por lei complementar aos Estados (parágrafo único). Portanto, duplo erro.
Art. 22CF/88
Art. 22 — Compete privativamente à União legislar sobre: (…) Parágrafo único — Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque: (i) a matéria "fauna" e "proteção do meio ambiente" está no art. 24, VI, competência concorrente; (ii) o projeto especificamente permite sacrifício ritual em cultos de matriz africana, o que resguarda a liberdade religiosa, garantida pelo art. 5º, VI da CF. O STF, no julgamento do RE 494.601, firmou que é constitucional a lei estadual que autoriza o sacrifício de animais em rituais religiosos, desde que não haja crueldade desnecessária, ponderando a liberdade religiosa com a proteção animal.
Art. 24CF/88
Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI — florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
Art. 5º — Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VI — é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que compete privativamente à União, mas admite delegação. O erro é o mesmo de A: a matéria não é privativa. A parte sobre delegação está correta (art. 22, parágrafo único), mas a premissa está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a União tem competência privativa para legislar sobre caça e fauna. Caça e fauna estão no art. 24, VI (concorrente), e não no art. 22. A parte final "o estado possui competência concorrente para legislar sobre meio ambiente" é correta, mas a primeira parte erra ao classificar como privativa. Alternativa parcialmente correta mas com erro grave.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o projeto seria incompatível com a laicidade do Estado. A laicidade não impede que o Estado reconheça e proteja a liberdade religiosa. O STF já decidiu que a neutralidade estatal não exige proibição de ritos religiosos que envolvam animais, desde que não haja crueldade desnecessária. Portanto, a afirmação é contrária à jurisprudência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a laicidade do Estado (art. 19, I) proibiria leis que permitam sacrifício de animais em cultos. Na verdade, a laicidade veda o estabelecimento de cultos, mas não impede que o Estado proteja o livre exercício religioso, inclusive regulamentando práticas que envolvam animais.