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Questão de Direito Constitucional — Espécies Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução — FGV 2024

Direito ConstitucionalEspécies Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução
Código
fg100432
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Dois meses antes do término do exercício financeiro, o presidente da República foi informado de que as dotações orçamentárias direcionadas a custear determinada política pública implementadora de política social não seriam suficientes à realização desse objetivo. Por tal razão, foi editada a Medida Provisória nº X, abrindo crédito adicional destinado à cobertura da referida despesa pública. Irresignado com o teor desse ato normativo, o Partido Político Alfa realizou estudos em relação à sua compatibilidade com a Constituição da República e à sua possível submissão ao controle concentrado de constitucionalidade.Ao fim dos estudos realizados, concluiu-se, corretamente, que:
  1. Acréditos adicionais, qualquer que seja a sua modalidade, somente podem ser abertos por lei, logo, a Medida Provisória nº X é inconstitucional e pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade;
  2. Ba modalidade de crédito adicional indicada na narrativa não pode ser aberta com a edição de medida provisória, logo, o referido ato normativo pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade;
  3. Capesar de a modalidade de crédito adicional indicada na narrativa não poder ser aberta por medida provisória, por se tratar de ato de efeitos concretos, não pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade;
  4. Dcréditos adicionais, qualquer que seja a sua modalidade, podem ser abertos por medida provisória, o que decorre da relevância e da urgência da medida, logo, o referido ato normativo apresenta higidez constitucional;
  5. Ea modalidade de crédito adicional indicada na narrativa pode ser aberta com a edição de medida provisória, logo, a deflagração do controle concentrado não culminaria com a declaração de inconstitucionalidade do ato normativo.
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GabaritoB — a modalidade de crédito adicional indicada na narrativa não pode ser aberta com a edição de medida provisória, logo, o referido ato normativo pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medida Provisória e Créditos Adicionais

Gabarito: letra B. A situação narrada – insuficiência de dotações orçamentárias para política social, dois meses antes do fim do exercício – não se enquadra no conceito de crédito extraordinário (despesas imprevisíveis e urgentes: guerra, comoção interna, calamidade pública). Trata-se de crédito suplementar ou especial, que exige autorização legislativa prévia (CF, art. 167, V). Portanto, a Medida Provisória nº X é inconstitucional e pode ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (STF: ADI 4.049 MC).

A FGV testa o conhecimento dos limites constitucionais ao uso de medida provisória para abertura de créditos adicionais, bem como a possibilidade de controle concentrado de constitucionalidade de atos normativos do Executivo.

Créditos adicionais (CF, art. 167)
  • 1Suplementar
    • Exige lei
    • Não cabe MP
  • 2Especial
    • Exige lei
    • Não cabe MP
  • 3Extraordinário
    • Despesas imprevisíveis e urgentes
      • Guerra, comoção, calamidade
    • Cabe MP (art. 167, §3º)
  • 4Controle de constitucionalidade
    • MP é ato normativo
      • Efeitos gerais e abstratos
      • Cabe ADI
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que qualquer crédito adicional só pode ser aberto por lei. Incorreto: a própria Constituição admite a abertura de crédito extraordinário por medida provisória (CF, art. 167, §3º), desde que para despesas imprevisíveis e urgentes. Logo, a afirmação é excessivamente genérica.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Acertadamente distingue: a modalidade de crédito adicional indicada na narrativa (insuficiência de dotação para política social, sem urgência/calamidade) não pode ser aberta por medida provisória. A CF só autoriza o uso de MP para crédito extraordinário. Portanto, o ato é inconstitucional e pode ser objeto de ADI, pois a MP é ato normativo de efeitos gerais e abstratos (STF: ADI 4.049 MC).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Concorda que não poderia ser aberta por MP, mas nega a possibilidade de ADI sob o argumento de que seria ato de efeitos concretos. Falso: a jurisprudência do STF firmou que MP que abre crédito extraordinário (ou, no caso, inconstitucionalmente) não se exaure no ato de aplicação, sendo dotada de abstração e generalidade, cabendo ADI (ADI 4.049 MC).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que qualquer crédito adicional pode ser aberto por MP, decorrendo de relevância e urgência. Equívoco: o art. 167, §3º, restringe a MP ao crédito extraordinário, que exige imprevisibilidade e urgência qualificadas (guerra, comoção, calamidade). A mera insuficiência de dotação não é suficiente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a modalidade pode ser aberta por MP e que a ADI seria improcedente. Já demonstrado que a modalidade (suplementar/especial) não comporta MP, logo a MP é inconstitucional e a ADI teria procedência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as espécies de crédito adicional. Lembre-se: crédito extraordinário é o único que pode ser aberto por MP, e apenas para situações extremas (guerra, comoção, calamidade). Créditos suplementares e especiais dependem de lei. Verifique sempre a causa da abertura na narrativa.

Gabarito: letra B

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