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Questão de Legislação Estadual — Lei 13.136 de 2004 - ITCMD — FGV 2024

Legislação EstadualLei 13.136 de 2004 - ITCMD
Código
fg100442
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Zaira, residente em Florianópolis, resolve doar para sua filha Jurema, residente em Blumenau, um imóvel situado naquela cidade, e para sua filha Roberta, residente em São Paulo, dois automóveis.Em relação ao ITCMD, é correto afirmar que:
  1. AZaira será a contribuinte do referido imposto nas três doações;
  2. BZaira será responsável solidária do imposto devido nas três doações;
  3. CZaira será contribuinte em relação ao imóvel e sua filha Roberta, em relação aos automóveis;
  4. Dapenas as filhas de Zaira serão contribuintes do referido imposto, não havendo qualquer responsabilidade dela;
  5. Ea filha Jurema será responsável pelo imposto do imóvel, e Zaira será responsável solidária em relação ao imposto da doação dos automóveis.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — a filha Jurema será responsável pelo imposto do imóvel, e Zaira será responsável solidária em relação ao imposto da doação dos automóveis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITCMD – Sujeito Passivo e Responsabilidade Solidária

Gabarito: letra E. No ITCMD, o contribuinte (sujeito passivo principal) é o donatário (quem recebe a doação), e o doador pode ser responsabilizado solidariamente pelo pagamento do imposto, conforme a legislação de cada estado. No caso, Jurema (donatária do imóvel) é a contribuinte, e Zaira (doadora) é responsável solidária pelos automóveis doados a Roberta.

A questão exige conhecer a distinção entre contribuinte e responsável tributário no imposto sobre doações. A regra geral (adotada pela maioria dos estados) é que o donatário é o contribuinte, mas o doador pode ser solidariamente responsável, especialmente quando o donatário não paga ou quando a lei estadual assim estabelece.

Situação

Contribuinte (sujeito passivo principal)

Responsável solidário

Doação do imóvel (Jurema)

Jurema (donatária)

Zaira (doadora)

Doação dos automóveis (Roberta)

Roberta (donatária)

Zaira (doadora)

ITCMD – Sujeito passivo
  • 1Contribuinte (principal)
    • Donatário (quem recebe)
  • 2Responsável solidário
    • Doador (quem doa)
  • 3Caso concreto
    • Imóvel (Jurema)
      • Contribuinte: Jurema
    • Automóveis (Roberta)
      • Contribuinte: Roberta
      • Responsável solidária: Zaira
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Zaira será contribuinte nas três doações. Erro: o contribuinte é o donatário (quem recebe), e não o doador. Zaira é a doadora, logo não pode ser contribuinte.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que Zaira será responsável solidária nas três doações. Erro: a responsabilidade solidária existe, mas não para todas as doações da mesma forma. Para o imóvel, a contribuinte é Jurema; Zaira pode ser responsável solidária, mas a alternativa generaliza. Além disso, o enunciado pede a correta, e essa afirmação é imprecisa quanto à extensão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere que Zaira é contribuinte pelo imóvel e Roberta pelos automóveis. Erro: inverte os papéis. O doador não é contribuinte; o donatário é. Roberta é donatária dos automóveis, portanto contribuinte deles, mas Zaira não é contribuinte do imóvel.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que apenas as filhas serão contribuintes, sem qualquer responsabilidade de Zaira. Erro: embora as filhas sejam contribuintes, a legislação estadual geralmente prevê responsabilidade solidária do doador, especialmente quando o donatário reside em outro estado ou não paga. Zaira pode ser responsável, sim.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Estabelece que Jurema será responsável pelo imposto do imóvel (contribuinte) e Zaira será responsável solidária em relação ao imposto dos automóveis. Essa é a sistemática típica: o donatário é o contribuinte (Jurema pelo imóvel), e o doador (Zaira) responde solidariamente pelo imposto devido nas doações, especialmente quando o donatário não reside no mesmo estado ou há possibilidade de inadimplemento. Note que, para os automóveis, a contribuinte é Roberta, mas Zaira é solidária.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos confundem o papel do doador com o de contribuinte. A banca explora essa troca: o doador nunca é contribuinte (salvo disposição legal contrária, o que é exceção). Lembre-se: contribuinte = quem recebe a doação; responsável solidário = quem doa (pode ser cobrado).

Gabarito: letra E.

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