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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP — FGV 2024

Legislação FederalLei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP
Código
fg100443
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em consonância com o Art. 179 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 123/2006 estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos poderes públicos.Considerando-se o desiderato do legislador constitucional e infraconstitucional quanto ao tratamento diferenciado nas licitações e contratos administrativos, é correto afirmar que:
  1. Aé vedado impor restrições ao microempreendedor individual (MEI) relativamente à participação em licitações, exceto por ocasião da contratação para prestação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos;
  2. Bnão será concedido pela administração pública tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte quando os critérios de tal natureza não forem expressamente previstos para elas no instrumento convocatório;
  3. Cnas licitações pela modalidade pregão, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas sejam iguais ou até 10% superiores ao melhor preço;
  4. Dem certames licitatórios, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade trabalhista e fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
  5. Enas contratações pela administração pública não será concedido tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte se não houver um mínimo de cinco fornecedores competitivos com o mesmo enquadramento legal, sediados local ou regionalmente e aptos a cumprir as exigências do instrumento convocatório.
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GabaritoD — em certames licitatórios, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade trabalhista e fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tratamento diferenciado nas licitações para ME/EPP (LC 123/2006)

Gabarito: letra D. O art. 48 da Lei Complementar 123/2006 assegura às microempresas e empresas de pequeno porte, em certames licitatórios, o prazo de cinco dias úteis para regularização da documentação fiscal e trabalhista, inclusive para pagamento ou parcelamento de débitos. As demais alternativas contêm erros: a A inventa exceções; a B confunde a regra do art. 49, I; a C estipula percentual de 10% no pregão (correto é 5%); e a E exige mínimo de 5 fornecedores (correto é 3).

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correção

A

É vedado impor restrições ao MEI, exceto para serviços específicos (hidráulica, eletricidade etc.)

LC 123/2006

❌ Incorreta — não há essa vedação genérica nem a lista de exceções na lei

B

Não será concedido tratamento diferenciado se os critérios não forem previstos no edital

Art. 49, I, LC 123/2006

❌ Incorreta — a redação inverte a lógica legal (a lei diz "não se aplica", não "não será concedido")

C

No pregão, empate ocorre quando propostas de ME/EPP são iguais ou até 10% superiores ao melhor preço

Art. 44, §2º, LC 123/2006

❌ Incorreta — o percentual correto é 5%, não 10%

D

Prazo de 5 dias úteis para regularização de documentação fiscal e trabalhista

Art. 48, LC 123/2006

✅ Correta — prazo legal para pagamento, parcelamento ou emissão de certidões

E

Exige mínimo de 5 fornecedores competitivos para conceder tratamento diferenciado

Art. 49, III, LC 123/2006

❌ Incorreta — o mínimo é 3 fornecedores, não 5

Alternativa A — ❌ Incorreta

Não há vedação genérica de restrições ao MEI na LC 123/2006, e a lista de exceções (hidráulica, eletricidade etc.) não encontra amparo legal. O MEI pode participar de licitações mediante apresentação da documentação exigida, sem essa regra de exceção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora o art. 49, I, da LC 123/2006 estabeleça que o tratamento diferenciado não se aplica quando os critérios não forem expressamente previstos no instrumento convocatório, a redação da alternativa inverte a lógica: a lei diz que não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48, e não que "não será concedido pela administração". A alternativa B parece correta à primeira vista, mas o enunciado da lei é mais específico. No entanto, a banca considerou B incorreta, possivelmente por imprecisão na redação ou por ser uma exceção que não elimina totalmente o tratamento, mas o gabarito oficial é D.

Art. 49LC-123-2006

Art. 49 — Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando:

I — os critérios de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não forem expressamente previstos no instrumento convocatório;

Alternativa C — ❌ Incorreta

No pregão, o percentual para caracterizar empate é de 5% superior ao melhor preço, e não 10%. O art. 44, §2º, da LC 123/2006 é claro:

Art. 44, §1LC-123-2006

Art. 44 — Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. § 1º — Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. § 2º — Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 48 da LC 123/2006 prevê que, para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de certidões. A alternativa transcreve fielmente essa regra.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 49, II, exige um mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como ME/EPP, e não cinco:

Art. 49LC-123-2006

Art. 49 — Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando:

II — não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca números: no pregão, o empate é de 5% (não 10%); a exceção exige 3 fornecedores (não 5). Fique atento aos percentuais e quantidades exatos da lei.

Gabarito: letra D.

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