Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — FGV 2024
Legislação Penal Especial›Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
fg100451
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Cristiana foi agredida por seu marido Átila, que também a ameaçou, prevalecendo-se este das relações domésticas e de coabitação, tendo causado na ofendida lesões corporais de natureza leve. Em razão disso, foi instaurado inquérito policial, que constatou as agressões e a ameaça.Levando-se em conta esse panorama, é correto afirmar que:
Ao juiz poderá propor a Átila transação penal, se o Ministério Público não o fizer de maneira fundamentada;
Bo Ministério Público poderá decretar medida protetiva de urgência, comunicando de imediato ao juiz;
Co juiz poderá decretar a prisão temporária de Átila a requerimento da defesa técnica de Cristiana;
Do Ministério Público poderá propor a Átila acordo de não persecução penal, se este não for reincidente específico;
Eo juiz poderá conceder medida protetiva de urgência, a requerimento de Cristiana, independentemente de manifestação do Ministério Público.
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GabaritoE — o juiz poderá conceder medida protetiva de urgência, a requerimento de Cristiana, independentemente de manifestação do Ministério Público.
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Lei Maria da Penha – Medidas Protetivas de Urgência
Gabarito: letra E. A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) estabelece que as medidas protetivas de urgência podem ser concedidas pelo juiz a requerimento da ofendida, independentemente de manifestação do Ministério Público (art. 19, caput e §1º). As demais alternativas contêm erros: transação penal e acordo de não persecução penal não se aplicam, o MP não pode decretar medidas protetivas, e a prisão temporária não pode ser requerida pela defesa da vítima.
Art. 19, §1Lei-11340
Art. 19 — "As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida."
§ 1º — "As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A transação penal (prevista na Lei 9.099/1995) não se aplica aos crimes praticados com violência doméstica contra a mulher, conforme art. 41 da Lei Maria da Penha. Além disso, a proposição é de competência do Ministério Público, não do juiz.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Ministério Público não pode decretar medidas protetivas de urgência; apenas pode requerer ao juiz (art. 19, caput). A decretação é ato judicial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A prisão temporária (Lei 7.960/1989) é decretada pelo juiz mediante representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público (art. 2º, caput). A defesa técnica da vítima não tem legitimidade para requerê-la.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O acordo de não persecução penal (art. 28-A do CPP) não é aplicável nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme entendimento consolidado do STJ (Súmula 536) e a própria sistemática protetiva da Lei Maria da Penha. Além disso, o requisito de não reincidência específica não é o único exigido.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 19, caput e §1º, o juiz pode conceder medidas protetivas de urgência a pedido da ofendida, sem necessidade de manifestação prévia do Ministério Público, bastando a comunicação posterior. Isso visa agilizar a proteção da vítima em situação de risco.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia de que a manifestação do MP seria sempre obrigatória, mas o art. 19, §1º cria uma exceção para medidas protetivas de urgência. Fique atento: a concessão pode ser imediata, independentemente de oitiva do MP, quando requerida pela ofendida. Já a transação penal e o ANPP são institutos incompatíveis com a Lei Maria da Penha, pois a lei veda a aplicação da Lei 9.099/1995 e o sistema do Pacote Anticrime não se sobrepõe à proteção especial.