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Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013 — FGV 2024

Legislação Penal EspecialLei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013
Código
fg100452
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Ronaldo, Roberto, Renato e Rogério são investigados em inquérito policial em razão dos crimes de constituir organização criminosa para a prática de delitos de extorsão, de roubo e de estelionato. Ronaldo, líder da organização, resolve colaborar e inicia tratativas com o Ministério Público.Diante desse cenário, e considerando as normas que regem o acordo de colaboração premiada, é correto afirmar que:
  1. Ao juiz poderá reduzir até a metade a pena de Ronaldo, ou admitir a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos, se a colaboração for posterior à sentença;
  2. Bo Ministério Público poderá ter o prazo para oferecimento de denúncia suspenso por até oito meses, prorrogáveis por igual período, interrompendo-se o prazo prescricional;
  3. Co juiz, ao analisar o acordo de colaboração, poderá admitir cláusula que preveja a renúncia ao direito de impugnar a decisão homologatória;
  4. Do Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia contra Ronaldo, se a proposta de acordo referir-se à infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento;
  5. Eo juiz poderá participar das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, se o prêmio envolver o perdão judicial.
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GabaritoA — o juiz poderá reduzir até a metade a pena de Ronaldo, ou admitir a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos, se a colaboração for posterior à sentença;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 12.850/2013 – Colaboração Premiada

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o § 5º do art. 4º da Lei 12.850/2013, que determina: se a colaboração for posterior à sentença, o juiz poderá reduzir a pena até a metade ou admitir a progressão de regime, independentemente dos requisitos objetivos. As demais alternativas incorrem em erros de prazo, restrição à renúncia, condições incompletas ou proibição expressa ao juiz.

Art. 4, §5Lei-12850

Art. 4º, § 5º — "Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos."

Característica

Colaboração posterior à sentença (Art. 4º, §5º)

Suspensão do prazo para denúncia (Art. 4º, §3º)

Renúncia ao direito de impugnar (Art. 4º, §7º-B)

Deixar de oferecer denúncia (Art. 4º, §4º)

Participação do juiz nas negociações

Previsão legal

Redução da pena até a metade ou progressão de regime sem requisitos objetivos

Suspensão por até 6 meses, prorrogáveis por igual período

Nulidade de pleno direito da cláusula de renúncia

Possível, desde que o colaborador não seja líder e seja o primeiro a colaborar

Proibição expressa (Art. 4º, §6º)

Efeito sobre o prazo prescricional

Não se aplica

Suspensão (não interrupção)

Não se aplica

Não se aplica

Não se aplica

Condição específica

Colaboração posterior à sentença

Cumprimento das medidas de colaboração

Impugnação da decisão homologatória é direito irrenunciável

Infração sem prévio conhecimento do MP

Juiz não pode participar das negociações

1Antes da sentença
Redução de até 2/3
Perdão judicial
2Após a sentença (§5º)
Redução até a metade
Progressão sem requisitos objetivos
3Requisitos
Resultados (art. 4º, I a IV)
Voluntariedade
4Vedações
Juiz nas negociações
Renúncia à impugnação (§7º-B)
Líder como primeiro colaborador (§4º)
Colaboração premiada (Lei 12.850/2013)
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Colaboração premiada (Lei 12.850/2013): Antes da sentença (Redução de até 2/3, Perdão judicial); Após a sentença (§5º) (Redução até a metade, Progressão sem requisitos objetivos); Requisitos (Resultados (art. 4º, I a IV), Voluntariedade); Vedações (Juiz nas negociações, Renúncia à impugnação (§7º-B), Líder como primeiro colaborador (§4º))

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o § 5º do art. 4º, a redução da pena até a metade ou a progressão de regime sem requisitos objetivos é expressamente prevista para colaboração posterior à sentença. A alternativa transcreve fielmente o dispositivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O § 3º do art. 4º estabelece que a suspensão do prazo para oferecimento da denúncia é de até 6 meses, prorrogáveis por igual período, e não 8 meses. Além disso, o prazo prescricional é suspenso (não interrompido).

Art. 4º, § 3º: "O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O § 7º-B do art. 4º é categórico: "São nulas de pleno direito as previsões de renúncia ao direito de impugnar a decisão homologatória." Portanto, cláusula de renúncia não pode ser admitida.

Art. 4º, § 7º-B: "São nulas de pleno direito as previsões de renúncia ao direito de impugnar a decisão homologatória."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora o § 4º preveja a possibilidade de o Ministério Público deixar de oferecer denúncia quando o acordo se referir a infração de que não tenha prévio conhecimento, a lei exige requisitos adicionais: o colaborador não pode ser o líder da organização e deve ser o primeiro a prestar colaboração efetiva. A alternativa omite essas condições, sendo incompleta e, portanto, incorreta.

Art. 4º, § 4º: "Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador:" (seguem as condições adicionais não reproduzidas na alternativa).

Alternativa E — ❌ Incorreta

O § 6º do art. 4º veda expressamente a participação do juiz nas negociações: "O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração". Não há exceção para perdão judicial ou qualquer benefício.

Art. 4º, § 6º: "O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor."


Gabarito: letra A.

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