Maria praticou crime de lesão corporal leve contra Aline, sendo o caso encaminhado de imediato ao Juizado Especial Criminal. Na audiência preliminar, que ocorreu três meses após o fato, não houve composição civil dos danos, e a ofendida Aline não exerceu o direito de representação verbal.Diante desse cenário, é correto afirmar que o juiz:
Adeverá extinguir o feito sem exame do mérito em razão da decadência do direito de representação;
Bdeverá extinguir o feito sem exame do mérito em razão da caracterização do perdão tácito da ofendida;
Cdeverá extinguir o feito sem exame do mérito em razão da renúncia expressa ao direito de representação;
Dnão deverá extinguir o feito, devendo o Ministério Público oferecer acordo de não persecução penal a Maria;
Enão deverá extinguir o feito, pois a representação poderá ser exercida dentro do prazo de seis meses da data em que Aline soube quem foi o autor do crime.
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GabaritoE — não deverá extinguir o feito, pois a representação poderá ser exercida dentro do prazo de seis meses da data em que Aline soube quem foi o autor do crime.
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Lesão corporal leve e prazo de representação nos Juizados Especiais Criminais
Gabarito: letra E. A lesão corporal leve é crime de ação penal pública condicionada à representação do ofendido (art. 88 da Lei nº 9.099/95). O prazo para exercer esse direito é de seis meses, contados do dia em que a vítima sabe quem é o autor do crime, conforme o art. 38 do Código de Processo Penal. Como o fato ocorreu há apenas três meses e a vítima ainda não representou, não há decadência; o juiz não deve extinguir o feito, pois a representação pode ser exercida a qualquer tempo dentro do prazo legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a acreditar que o silêncio da vítima na audiência preliminar implicaria decadência ou renúncia ao direito de representação. Na verdade, o prazo de seis meses ainda está em curso, e a ausência de manifestação naquela oportunidade não extingue o direito. A pegadinha está em confundir a falta de representação imediata com a perda definitiva do direito.
Aspecto
Lesão corporal leve (art. 88 Lei 9.099/95)
Prazo de representação (art. 38 CPP)
Consequência no caso concreto
Natureza da ação penal
Pública condicionada à representação
Direito potestativo da vítima
A vítima ainda não exerceu, mas pode fazê-lo
Prazo para exercício
6 meses (art. 38 CPP)
Conta-se do conhecimento da autoria
Fato ocorreu há 3 meses → prazo em curso
Audiência preliminar
Momento para composição civil e representação
Silêncio não extingue o direito
Ausência de representação verbal não é decadência/renúncia
Decadência
Ocorre após 6 meses sem representação
Não configurada no caso
Juiz não deve extinguir o feito
Perdão tácito
Inaplicável à ação penal pública condicionada
Não se presume
Alternativa B incorreta
Renúncia expressa
Exige manifestação clara e inequívoca
Não houve no caso
Alternativa C incorreta
ANPP
Cabível para crimes sem violência/grave ameaça (pena mínima < 4 anos)
Não substitui a representação
Alternativa D incorreta
Conclusão
Representação pode ser exercida a qualquer tempo dentro do prazo de 6 meses
Juiz não extingue o feito
Gabarito: letra E
1Fato ocorre
2Audiência preliminar (3 meses)
3Sem composição civil
4Sem representação verbal
5Prazo de 6 meses ainda corre
6Juiz não extingue o feito
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que deve ocorrer a extinção do feito por decadência. A decadência do direito de representação só se consuma após o decurso do prazo de seis meses, contado do conhecimento da autoria (art. 38 do CPP). Como o fato ocorreu há três meses, o prazo ainda não se esgotou, logo não há decadência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta a existência de perdão tácito. O perdão é instituto próprio da ação penal privada (queixa) e não se aplica à ação penal pública condicionada à representação. A ausência de representação verbal na audiência não configura perdão, mas mero não exercício do direito dentro do prazo ainda em vigor.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega renúncia expressa ao direito de representação. A renúncia deve ser manifestada de forma clara e inequívoca, e não se presume pelo simples fato de a vítima não ter exercido a representação na audiência. Não houve qualquer ato de renúncia no caso narrado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe que o Ministério Público deve oferecer acordo de não persecução penal (ANPP). O ANPP é cabível para crimes sem violência ou grave ameaça com pena mínima inferior a 4 anos (art. 28-A do CPP), mas, no caso, a ação penal depende de representação. Sem a representação, o MP não pode oferecer denúncia nem propor o acordo, que é uma fase pré-processual. Além disso, o ANPP é uma faculdade do MP, não uma obrigação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta ao afirmar que o juiz não deve extinguir o feito, pois a representação pode ser exercida dentro do prazo de seis meses a contar do conhecimento da autoria. O art. 38 do CPP assim dispõe:
Art. 38CPP
Art. 38 — "Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime".
Como o prazo ainda não expirou, a vítima pode representar a qualquer momento, devendo o juiz aguardar o transcurso do prazo.