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Questão de Direito Processual Penal — Citação no Processo Penal — FGV 2024

Direito Processual PenalCitação no Processo Penal
Código
fg100456
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Márcio, com extensa folha de antecedentes criminais, foi denunciado pelo Ministério Público em razão da prática do crime de constituir organização criminosa e de vários crimes de estelionato, tendo sido requerida a sua prisão preventiva. Contudo, não foi encontrado para ser citado, tendo o juiz determinado a sua citação por edital. Após a citação editalícia, Márcio não compareceu em juízo, mas constituiu advogado nos autos.Nessa hipótese, é correto afirmar que:
  1. Aserão suspensos o curso do processo e do prazo prescricional, e o juiz poderá decretar a prisão preventiva de Márcio;
  2. Bnão será suspenso o curso do processo, mas apenas do prazo prescricional, e o juiz não poderá decretar a prisão preventiva de Márcio;
  3. Cnão serão suspensos o curso do processo e do prazo prescricional, e o juiz poderá decretar a prisão preventiva de Márcio;
  4. Dserá suspenso o curso do processo e interrompido o prazo prescricional, e o juiz poderá decretar a prisão preventiva de Márcio;
  5. Eserão interrompidos o curso do processo e do prazo prescricional, e o juiz não poderá decretar a prisão preventiva de Márcio.
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GabaritoC — não serão suspensos o curso do processo e do prazo prescricional, e o juiz poderá decretar a prisão preventiva de Márcio;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Citação por edital e constituição de advogado no processo penal

Gabarito: letra C. A suspensão do processo e da prescrição, prevista no art. 366 do CPP, exige que o réu, citado por edital, não compareça e nem constitua advogado. Como Márcio constituiu advogado, a suspensão não ocorre; o processo e a prescrição prosseguem normalmente. Ademais, o próprio art. 366 autoriza a decretação da prisão preventiva "se for o caso", e o juiz pode decretá-la com base no art. 312.

A questão cobra o entendimento literal do art. 366 do CPP:

Art. 366CPP

Art. 366 — "Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312."

A condição é cumulativa: o réu deve não comparecer E não constituir advogado. No caso concreto, Márcio não compareceu, mas constituiu advogado. Portanto, não se aplica a suspensão. Quanto à prisão preventiva, o art. 366 já prevê que o juiz pode decretá-la, e, mesmo que não houvesse essa previsão específica, o art. 312 permite a decretação a qualquer momento, desde que presentes seus requisitos.

Citação por edital (art. 366 CPP)
  • 1Réu não comparece
    • Constitui advogado
      • Processo prossegue
      • Prescrição prossegue
      • Juiz pode decretar prisão preventiva
    • Não constitui advogado
      • Processo suspenso
      • Prescrição suspensa
      • Juiz pode decretar prisão preventiva
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "serão suspensos o curso do processo e do prazo prescricional" e que o juiz poderá decretar a prisão preventiva. O erro está na primeira parte: a suspensão só ocorre se o réu não comparecer E não constituir advogado. Como Márcio constituiu advogado, não há suspensão. A prisão preventiva, de fato, o juiz pode decretar, mas a alternativa como um todo é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que "não será suspenso o curso do processo, mas apenas do prazo prescricional" e que o juiz não poderá decretar a prisão preventiva. A primeira parte está errada: o art. 366 não prevê suspensão apenas da prescrição — a suspensão é do processo E do prazo prescricional, e ambos não ocorrem. Além disso, o juiz pode sim decretar a prisão preventiva. Portanto, incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que "não serão suspensos o curso do processo e do prazo prescricional" e que "o juiz poderá decretar a prisão preventiva". Exatamente conforme o art. 366: a suspensão depende da ausência de advogado; se o réu constitui advogado, o processo segue normalmente. E o juiz pode decretar a preventiva, seja pelo próprio art. 366, seja pelo art. 312. Portanto, correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona "suspenso o curso do processo e interrompido o prazo prescricional". Além de a suspensão não ocorrer (porque o réu constituiu advogado), o art. 366 fala em suspensão do prazo prescricional, e não interrupção. São conceitos distintos: suspensão paralisa o prazo; interrupção o reinicia do zero. A banca confunde os institutos. Incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que "serão interrompidos o curso do processo e do prazo prescricional". Novamente, não há interrupção, e não há suspensão no caso concreto. A prisão preventiva também é permitida, não proibida. Incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a condição cumulativa do art. 366. Muitos candidatos acham que a simples citação por edital com não comparecimento já suspende o processo, mas a lei exige também a não constituição de advogado. Outra armadilha é trocar "suspensão" por "interrupção" da prescrição, como nas alternativas D e E. Lembre-se: no art. 366 a prescrição é suspensa, não interrompida.

NÃO CAIA NESSA!

Decore a redação do art. 366: "não comparecer, nem constituir advogado" → só com ambos os requisitos há suspensão. E não confunda suspensão (para o prazo) com interrupção. Nas questões, o juiz sempre pode decretar a preventiva se houver fundamento, independentemente da suspensão.

Gabarito: letra C.

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