Questão de Direito Processual Penal — Citação no Processo Penal — FGV 2024
Direito Processual Penal›Citação no Processo Penal
Código
fg100456
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Márcio, com extensa folha de antecedentes criminais, foi denunciado pelo Ministério Público em razão da prática do crime de constituir organização criminosa e de vários crimes de estelionato, tendo sido requerida a sua prisão preventiva. Contudo, não foi encontrado para ser citado, tendo o juiz determinado a sua citação por edital. Após a citação editalícia, Márcio não compareceu em juízo, mas constituiu advogado nos autos.Nessa hipótese, é correto afirmar que:
Aserão suspensos o curso do processo e do prazo prescricional, e o juiz poderá decretar a prisão preventiva de Márcio;
Bnão será suspenso o curso do processo, mas apenas do prazo prescricional, e o juiz não poderá decretar a prisão preventiva de Márcio;
Cnão serão suspensos o curso do processo e do prazo prescricional, e o juiz poderá decretar a prisão preventiva de Márcio;
Dserá suspenso o curso do processo e interrompido o prazo prescricional, e o juiz poderá decretar a prisão preventiva de Márcio;
Eserão interrompidos o curso do processo e do prazo prescricional, e o juiz não poderá decretar a prisão preventiva de Márcio.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — não serão suspensos o curso do processo e do prazo prescricional, e o juiz poderá decretar a prisão preventiva de Márcio;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Citação por edital e constituição de advogado no processo penal
Gabarito: letra C. A suspensão do processo e da prescrição, prevista no art. 366 do CPP, exige que o réu, citado por edital, não compareça e nem constitua advogado. Como Márcio constituiu advogado, a suspensão não ocorre; o processo e a prescrição prosseguem normalmente. Ademais, o próprio art. 366 autoriza a decretação da prisão preventiva "se for o caso", e o juiz pode decretá-la com base no art. 312.
A questão cobra o entendimento literal do art. 366 do CPP:
Art. 366CPP
Art. 366 — "Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312."
A condição é cumulativa: o réu deve não comparecer E não constituir advogado. No caso concreto, Márcio não compareceu, mas constituiu advogado. Portanto, não se aplica a suspensão. Quanto à prisão preventiva, o art. 366 já prevê que o juiz pode decretá-la, e, mesmo que não houvesse essa previsão específica, o art. 312 permite a decretação a qualquer momento, desde que presentes seus requisitos.
Citação por edital (art. 366 CPP)
1Réu não comparece
Constitui advogado
Processo prossegue
Prescrição prossegue
Juiz pode decretar prisão preventiva
Não constitui advogado
Processo suspenso
Prescrição suspensa
Juiz pode decretar prisão preventiva
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "serão suspensos o curso do processo e do prazo prescricional" e que o juiz poderá decretar a prisão preventiva. O erro está na primeira parte: a suspensão só ocorre se o réu não comparecer E não constituir advogado. Como Márcio constituiu advogado, não há suspensão. A prisão preventiva, de fato, o juiz pode decretar, mas a alternativa como um todo é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que "não será suspenso o curso do processo, mas apenas do prazo prescricional" e que o juiz não poderá decretar a prisão preventiva. A primeira parte está errada: o art. 366 não prevê suspensão apenas da prescrição — a suspensão é do processo E do prazo prescricional, e ambos não ocorrem. Além disso, o juiz pode sim decretar a prisão preventiva. Portanto, incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que "não serão suspensos o curso do processo e do prazo prescricional" e que "o juiz poderá decretar a prisão preventiva". Exatamente conforme o art. 366: a suspensão depende da ausência de advogado; se o réu constitui advogado, o processo segue normalmente. E o juiz pode decretar a preventiva, seja pelo próprio art. 366, seja pelo art. 312. Portanto, correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona "suspenso o curso do processo e interrompido o prazo prescricional". Além de a suspensão não ocorrer (porque o réu constituiu advogado), o art. 366 fala em suspensão do prazo prescricional, e não interrupção. São conceitos distintos: suspensão paralisa o prazo; interrupção o reinicia do zero. A banca confunde os institutos. Incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que "serão interrompidos o curso do processo e do prazo prescricional". Novamente, não há interrupção, e não há suspensão no caso concreto. A prisão preventiva também é permitida, não proibida. Incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a condição cumulativa do art. 366. Muitos candidatos acham que a simples citação por edital com não comparecimento já suspende o processo, mas a lei exige também a não constituição de advogado. Outra armadilha é trocar "suspensão" por "interrupção" da prescrição, como nas alternativas D e E. Lembre-se: no art. 366 a prescrição é suspensa, não interrompida.
NÃO CAIA NESSA!
Decore a redação do art. 366: "não comparecer, nem constituir advogado" → só com ambos os requisitos há suspensão. E não confunda suspensão (para o prazo) com interrupção. Nas questões, o juiz sempre pode decretar a preventiva se houver fundamento, independentemente da suspensão.