Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FGV 2024
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
fg100458
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Ofélia, vítima de crime contra a dignidade sexual que a deixou traumatizada, necessitando de tratamento, foi ouvida em juízo e confirmou a ofensa causada por Rafael, o acusado, que respondia ao processo em liberdade. Contudo, Ofélia não se habilitou como assistente de acusação na ação penal.Nesse particular, é correto afirmar que:
Ao juiz poderá encaminhar a ofendida para tratamento psicossocial às expensas do acusado;
Bo juiz não poderá determinar o segredo de justiça em relação aos dados e depoimentos da ofendida;
Ca ofendida poderá requerer ao juiz a prisão preventiva do acusado, se não o fizer o Ministério Público;
Do juiz não poderá permitir que a ofendida seja ouvida em juízo na ausência do acusado;
Ea ofendida poderá formular perguntas quando do interrogatório do acusado.
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GabaritoA — o juiz poderá encaminhar a ofendida para tratamento psicossocial às expensas do acusado;
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Ofendido no processo penal – direitos e prerrogativas
Gabarito: letra A. O juiz pode encaminhar a vítima para tratamento psicossocial às expensas do acusado, conforme dispõe o art. 201, §5º, do CPP. As demais alternativas ou contrariam dispositivos legais ou confundem o papel da vítima com o do assistente de acusação.
A questão exige conhecimento dos direitos da vítima (ofendido) no processo penal, especialmente os previstos no art. 201 do CPP. A vítima, mesmo sem se habilitar como assistente de acusação, possui garantias processuais específicas.
Art. 201, §5CPP
Art. 201, §5º – "Se o juiz entender necessário, poderá encaminhar o ofendido para atendimento multidisciplinar, especialmente nas áreas psicossocial, de assistência jurídica e de saúde, a expensas do ofensor ou do Estado."
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Análise
A
O juiz poderá encaminhar a ofendida para tratamento psicossocial às expensas do acusado.
Art. 201, §5º, CPP
Correta. O juiz pode determinar o encaminhamento para atendimento multidisciplinar, e a despesa pode ser do ofensor ou do Estado.
B
O juiz não poderá determinar o segredo de justiça em relação aos dados e depoimentos da ofendida.
Art. 201, §6º, CPP
Incorreta. O juiz pode, sim, determinar o segredo de justiça para preservar a intimidade da vítima.
C
A ofendida poderá requerer ao juiz a prisão preventiva do acusado, se não o fizer o Ministério Público.
Art. 311, CPP
Incorreta. A vítima não habilitada como assistente não tem legitimidade para requerer prisão preventiva.
D
O juiz não poderá permitir que a ofendida seja ouvida em juízo na ausência do acusado.
Art. 201, §2º, CPP
Incorreta. A lei não veda a oitiva da vítima na ausência do acusado; o direito de presença do réu não impede a inquirição.
E
A ofendida poderá formular perguntas quando do interrogatório do acusado.
Art. 201, §1º, CPP
Incorreta. A vítima não habilitada como assistente não tem o direito de formular perguntas diretamente; essa prerrogativa é do assistente de acusação (art. 271, CPP).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Está em perfeita consonância com o art. 201, §5º do CPP. O juiz, discricionariamente, pode determinar o encaminhamento da vítima para atendimento multidisciplinar (psicossocial, jurídico, saúde), e a despesa pode recair sobre o ofensor (acusado) ou sobre o Estado. A ofendida não precisa estar habilitada como assistente para se beneficiar dessa medida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 201, §6º do CPP determina que o juiz "tomará as providências necessárias à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem do ofendido, podendo, inclusive, determinar o segredo de justiça em relação aos dados, depoimentos e outras informações constantes dos autos a seu respeito". Logo, o juiz pode sim determinar o segredo de justiça, ao contrário do que afirma a alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A vítima (ofendido) não habilitada como assistente de acusação não possui legitimidade para requerer a prisão preventiva. Esse requerimento cabe ao Ministério Público, ao querelante ou, após habilitação, ao assistente de acusação (art. 311 do CPP). A ofendida, por si só, não detém essa prerrogativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há vedação legal para que a ofendida seja ouvida na ausência do acusado. O direito de presença do réu não impede a oitiva da vítima, desde que não haja prejuízo à defesa. O CPP, inclusive, prevê a possibilidade de inquirição por videoconferência ou a reserva de espaço separado para o ofendido (art. 201, §4º), sem condicionar à presença do acusado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A prerrogativa de formular perguntas diretamente ao acusado durante o interrogatório é do Ministério Público, do assistente, do querelante e do defensor (art. 474, §1º do CPP). A ofendida, mesmo sendo a vítima, só poderia fazê-lo se estivesse habilitada como assistente de acusação. Como não se habilitou, não possui esse direito.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A pode parecer contraintuitiva por impor despesas ao acusado, mas o §5º do art. 201 é expresso. Já a alternativa E confunde o papel da vítima com o do assistente de acusação – atenção a essa distinção.