Miguel, empresário, foi difamado por Carlos, que lhe imputou fato ofensivo à sua reputação, por meio de palavras.Nessa hipótese, o inquérito policial destinado à investigação do referido delito, deverá ser iniciado:
Apor requisição do juiz;
Bde ofício pela autoridade policial;
Cmediante requerimento de Miguel;
Dpor requisição do ministro da Justiça;
Epor requisição do Ministério Público.
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GabaritoC — mediante requerimento de Miguel;
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Inquérito policial e crimes de ação penal pública condicionada à representação
Gabarito: letra C. O crime de difamação (art. 139 do CP) é de ação penal pública condicionada à representação do ofendido. Portanto, o inquérito policial só pode ser iniciado mediante requerimento da vítima (Miguel), conforme art. 5º, §4º, do CPP. As demais alternativas são incorretas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O juiz não pode requisitar a instauração de inquérito policial, sob pena de violação do sistema acusatório (art. 3º-A do CPP). No caso de crime de ação penal pública condicionada, a iniciativa é da vítima.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A autoridade policial não pode instaurar de ofício inquérito para crimes de ação penal pública condicionada; é imprescindível a representação do ofendido (art. 5º, §4º, do CPP).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Nos termos do art. 5º, §4º, do CPP, nos crimes de ação penal pública condicionada à representação – como a difamação – o inquérito policial inicia-se mediante requerimento do ofendido. Miguel, como vítima, deve formalizar a representação para que a investigação tenha início.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A requisição do Ministro da Justiça é cabível apenas nos crimes que afetam a União ou em hipóteses específicas (ex.: art. 7º, IV, do CPP), não se aplicando ao crime de difamação comum.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora o Ministério Público possa requisitar a instauração de inquérito policial (art. 5º, II, do CPP), nos crimes de ação penal pública condicionada essa requisição depende de prévia representação da vítima. A instauração deve partir do requerimento de Miguel, não diretamente da requisição do MP.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a distinção entre ação penal pública incondicionada e condicionada. Muitos candidatos, ao verem que o crime é de difamação (crime contra a honra), podem pensar que a ação é privada (injúria e difamação são, em regra, públicas condicionadas, salvo exceções). O erro comum é acreditar que a polícia pode agir de ofício ou que o MP pode requisitar diretamente. Lembre-se: sempre que o crime depender de representação, o inquérito só se inicia com o requerimento da vítima. Com treino, você identifica rapidamente a natureza da ação penal.
MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso