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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — FGV 2024

Direito Empresarial (Comercial)Falência e Recuperação de Empresas
Código
fg100470
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
As sociedades empresárias Companhia Iraceminha e Companhia Atalanta são controladas por Xavantina Participações S/A, titular do maior número de ações com direito a voto no capital das primeiras, formando um grupo econômico.Todas as sociedades requereram individualmente recuperação judicial no juízo do local do principal estabelecimento entre os das devedoras, sem pleitear o processamento da recuperação sob consolidação processual.Após o deferimento do processamento da recuperação das devedoras, os administradores das companhias requereram ao juiz autorização para a consolidação substancial, a fim de reunir os patrimônios e apresentar plano único.Além da relação de controle comprovada pelas participações no capital com direito a voto, o juiz verificou a interconexão entre ativos das devedoras e a existência de obrigações assumidas pelas controladas com garantia de bens na posse da controladora, mas ainda não quitados por esta perante terceiros.Considerados esses fatos e as disposições sobre essa modalidade de consolidação, é correto afirmar que:
  1. Aserá possível autorizar de forma excepcional a consolidação dos patrimônios das recuperandas, a fim de apresentação de plano único, pois há relação de controle entre as sociedades, bem como se verifica garantia cruzada em obrigações assumidas pelas controladas;
  2. Bnão será possível autorizar de forma excepcional a consolidação dos patrimônios das recuperandas, pois as sociedades sob controle societário comum não estão em recuperação judicial sob consolidação processual;
  3. Cserá possível autorizar de forma excepcional a consolidação dos patrimônios das recuperandas, a fim de apresentação de plano único, pois há interconexão entre ativos das devedoras e relação de controle;
  4. Dnão será possível autorizar de forma excepcional a consolidação dos patrimônios das recuperandas, a fim de apresentação de plano único, pois ainda que haja relação de controle e identidade parcial do quadro societário, não há garantia cruzada de obrigações entre a controladora e suas controladas;
  5. Eserá possível autorizar de forma excepcional a consolidação dos patrimônios das recuperandas, a fim de apresentação de plano único, pois há relação de controle e identidade parcial do quadro societário.
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GabaritoB — não será possível autorizar de forma excepcional a consolidação dos patrimônios das recuperandas, pois as sociedades sob controle societário comum não estão em recuperação judicial sob consolidação processual;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Consolidação substancial na recuperação judicial

Gabarito: letra B. A consolidação substancial (união de patrimônios e plano único) é medida excepcional que depende de prévia consolidação processual. Como as sociedades requereram individualmente a recuperação sem pedir a consolidação processual, não é possível autorizar posteriormente a consolidação substancial, mesmo havendo controle societário, interconexão de ativos e garantias cruzadas.

A Lei 11.101/2005, com as alterações da Lei 14.112/2020, estabelece que a consolidação substancial no âmbito da recuperação judicial exige que as empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico estejam em recuperação sob consolidação processual (processamento único) – requisito que não foi atendido no caso concreto.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que será possível autorizar a consolidação substacial por causa da relação de controle e da garantia cruzada. Contudo, a existência desses elementos não supre a falta de consolidação processual inicial.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A impossibilidade decorre exatamente do fato de que as sociedades sob controle comum não estavam em recuperação judicial sob consolidação processual. Sem esse requisito prévio, a consolidação substancial não pode ser deferida, ainda que os demais elementos (controle, interconexão de ativos, garantias) estejam presentes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A interconexão entre ativos e a relação de controle são condições necessárias, mas insuficientes. A lei exige também que as recuperandas estejam em consolidação processual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa nega a possibilidade por ausência de garantia cruzada, mas o enunciado afirma que há obrigações com garantia de bens da controladora (garantia cruzada). Além disso, o fundamento correto para a impossibilidade é outro (falta de consolidação processual).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A relação de controle e a identidade parcial do quadro societário, por si sós, não autorizam a consolidação substancial sem a prévia consolidação processual.

Conclusão: A resposta correta é a letra B, pois a ausência de consolidação processual inicial impede a posterior autorização de consolidação substancial.

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