Consolidação substancial na recuperação judicial
Gabarito: letra B. A consolidação substancial (união de patrimônios e plano único) é medida excepcional que depende de prévia consolidação processual. Como as sociedades requereram individualmente a recuperação sem pedir a consolidação processual, não é possível autorizar posteriormente a consolidação substancial, mesmo havendo controle societário, interconexão de ativos e garantias cruzadas.
A Lei 11.101/2005, com as alterações da Lei 14.112/2020, estabelece que a consolidação substancial no âmbito da recuperação judicial exige que as empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico estejam em recuperação sob consolidação processual (processamento único) – requisito que não foi atendido no caso concreto.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que será possível autorizar a consolidação substacial por causa da relação de controle e da garantia cruzada. Contudo, a existência desses elementos não supre a falta de consolidação processual inicial.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A impossibilidade decorre exatamente do fato de que as sociedades sob controle comum não estavam em recuperação judicial sob consolidação processual. Sem esse requisito prévio, a consolidação substancial não pode ser deferida, ainda que os demais elementos (controle, interconexão de ativos, garantias) estejam presentes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A interconexão entre ativos e a relação de controle são condições necessárias, mas insuficientes. A lei exige também que as recuperandas estejam em consolidação processual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa nega a possibilidade por ausência de garantia cruzada, mas o enunciado afirma que há obrigações com garantia de bens da controladora (garantia cruzada). Além disso, o fundamento correto para a impossibilidade é outro (falta de consolidação processual).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A relação de controle e a identidade parcial do quadro societário, por si sós, não autorizam a consolidação substancial sem a prévia consolidação processual.
Conclusão: A resposta correta é a letra B, pois a ausência de consolidação processual inicial impede a posterior autorização de consolidação substancial.