Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ação Rescisória — FGV 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Ação Rescisória
Código
fg100473
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
No que concerne à ação rescisória, é correto afirmar que:
Apode ter como causa de pedir o fato de a decisão rescindenda ter sido proferida por juiz suspeito;
Bo prazo para o seu ajuizamento é de dois anos a partir da prolação da decisão meritória no feito primitivo;
Co seu ajuizamento pressupõe a comprovação de plano dos fatos alegados na petição inicial;
Dé lícito ao seu autor requerer a concessão de tutela provisória que importe na suspensão da eficácia executiva da decisão rescindenda;
Eresidindo a causa de pedir na alegada ofensa à coisa julgada, caso o tribunal acolha o pedido de rescisão, caber-lhe-á, na sequência, rejulgar a causa originária.
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GabaritoD — é lícito ao seu autor requerer a concessão de tutela provisória que importe na suspensão da eficácia executiva da decisão rescindenda;
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Ação Rescisória no CPC/2015
Gabarito: letra D. A ação rescisória admite a concessão de tutela provisória que suspenda a eficácia executiva da decisão rescindenda, conforme o art. 969 do CPC, que ressalva exatamente essa possibilidade.
A banca testa o conhecimento das hipóteses de rescindibilidade (art. 966), do prazo (art. 975), dos requisitos da petição inicial (art. 968) e dos efeitos do julgamento (art. 974). A alternativa D é a única que reproduz fielmente a regra do art. 969.
Art. 969CPC
Art. 969 — A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correção
A
Pode ter como causa de pedir o fato de a decisão rescindenda ter sido proferida por juiz suspeito.
Art. 966, II, CPC (prevê apenas juiz impedido ou juízo absolutamente incompetente).
❌ Incorreta
B
O prazo para o seu ajuizamento é de dois anos a partir da prolação da decisão meritória no feito primitivo.
Art. 975, caput, CPC (prazo de 2 anos contados do trânsito em julgado da última decisão).
❌ Incorreta
C
O seu ajuizamento pressupõe a comprovação de plano dos fatos alegados na petição inicial.
Art. 968, CPC (requisitos da inicial: pedido, causa de pedir, valor, depósito; não exige comprovação imediata).
❌ Incorreta
D
É lícito ao seu autor requerer a concessão de tutela provisória que importe na suspensão da eficácia executiva da decisão rescindenda.
Art. 969, CPC (ressalva a concessão de tutela provisória para suspender o cumprimento).
✅ Correta
E
Residindo a causa de pedir na alegada ofensa à coisa julgada, caso o tribunal acolha o pedido de rescisão, caber-lhe-á, na sequência, rejulgar a causa originária.
Art. 974, CPC (se a rescisão for julgada procedente, o tribunal rejulgará o mérito; a regra vale para qualquer hipótese do art. 966, não apenas para ofensa à coisa julgada).
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a suspeição do juiz é causa de pedir para ação rescisória. O art. 966, II, do CPC prevê apenas o impedimento do juiz ou a incompetência absoluta do juízo. A suspeição (art. 145) é vício relativo, que deve ser arguido no momento processual adequado e não autoriza a rescisão da coisa julgada. Portanto, o erro está em trocar "impedido" por "suspeito".
Art. 966 — "I — se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; II — for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente; [...]"
Alternativa B — ❌ Incorreta
O prazo para ajuizamento da ação rescisória é de 2 anos, mas a contagem se dá a partir do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo (art. 975, caput), e não da prolação da decisão meritória. A banca troca o termo inicial para induzir o candidato ao erro.
Art. 975 — "O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há exigência legal de que o autor comprove de plano os fatos alegados na petição inicial. O art. 968 elenca os requisitos da inicial (pedido, causa de pedir, valor da causa, depósito prévio de 5% etc.), mas não impõe a comprovação imediata dos fatos. Caberá ao autor produzir provas ao longo da instrução, se necessário.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 969 do CPC, a propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, mas ressalva a concessão de tutela provisória. Dessa forma, o autor pode requerer tutela de urgência ou de evidência (arts. 294 a 311) que suspenda a eficácia executiva da decisão rescindenda, seja de natureza cautelar ou satisfativa. A doutrina confirma que a tutela provisória na rescisória pode ser concedida nos moldes gerais do CPC.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa sugere que, acolhido o pedido de rescisão por ofensa à coisa julgada (art. 966, IV), o tribunal sempre rejulgará a causa originária. No entanto, o art. 974 do CPC dispõe que o tribunal, se procedente a ação, "proferirá, se for o caso, novo julgamento". O rejulgamento (judicium rescissorium) não é automático: depende da causa de pedir e da viabilidade. Por exemplo, se a rescisão decorrer de incompetência absoluta, o processo será enviado ao juízo competente para novo julgamento em primeira instância, e não pelo tribunal. A expressão "caber-lhe-á" transmite obrigatoriedade, o que é juridicamente incorreto.
Art. 974 — "Julgando procedente o pedido, o tribunal rescindirá a decisão, proferirá, se for o caso, novo julgamento e determinará a restituição do depósito a que se refere o inciso II do art. 968 ao autor."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas trocas clássicas: (1) na alternativa A, substitui "impedido" (art. 966, II) por "suspeito" — institutos distintos no CPC; (2) na alternativa B, desloca o termo inicial do prazo de "trânsito em julgado" para "prolação da decisão". Fique atento a esses detalhes literais.