Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Embargos de Declaração — FGV 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Embargos de Declaração
Código
fg100475
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Tendo um menor incapaz ajuizado ação em que pleiteava a condenação do demandado a lhe pagar verbas indenizatórias em razão das lesões que sofrera em um acidente de trânsito, o juiz da causa, no momento processual próprio, proferiu decisão em que declarava saneado o feito, rejeitando as questões preliminares suscitadas pelo réu e deferindo a produção de provas testemunhal e documental suplementar.Intimadas as partes da demanda e, também, o órgão do Ministério Público que oficiava no processo como fiscal da ordem jurídica, este constatou que a decisão de saneamento não havia apreciado o requerimento que formulara em sua precedente manifestação, no sentido de que fosse produzida a prova pericial médica, a qual teria por escopo apurar a gravidade das lesões sofridas pelo autor. Assim, o órgão ministerial houve por bem interpor embargos de declaração para arguir o ponto, o que fez sete dias úteis depois de sua intimação pessoal.Apreciando os embargos declaratórios protocolizados pelo promotor de justiça, deve o juiz da causa:
Adeles não conhecer, diante da falta de legitimidade recursal do Ministério Público;
Bdeles não conhecer, diante da falta de interesse recursal do Ministério Público;
Cdeles não conhecer, diante da intempestividade da peça recursal;
Ddeles conhecer, mas lhes negar provimento, já que, independentemente da eventual pertinência da prova pericial, as partes da demanda não a haviam requerido;
Edeles conhecer e lhes dar provimento, para reconhecer a omissão e decidir sobre a pertinência da prova pericial como entender de direito.
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GabaritoE — deles conhecer e lhes dar provimento, para reconhecer a omissão e decidir sobre a pertinência da prova pericial como entender de direito.
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Embargos de Declaração interpostos pelo Ministério Público como fiscal da ordem
Gabarito: alternativa E. Os embargos de declaração opostos pelo Ministério Público, na condição de fiscal da ordem jurídica, devem ser conhecidos e providos para suprir a omissão da decisão de saneamento que deixou de apreciar o requerimento de prova pericial formulado pelo MP. O MP tem legitimidade recursal (art. 996, parágrafo único, CPC) e o prazo para recorrer é em dobro (art. 180, §2º, CPC), sendo tempestivos os embargos interpostos 7 dias úteis após a intimação pessoal.
A questão envolve a atuação do Ministério Público como custos legis em processo com menor incapaz. O MP requereu prova pericial, mas o juiz, ao proferir a decisão de saneamento, não se manifestou sobre esse requerimento – configurando omissão. O MP, então, opõe embargos de declaração para suprir a omissão. O juiz deve conhecê-los e, reconhecendo a omissão, dar-lhes provimento, decidindo sobre a pertinência da prova.
1MP requer prova pericial
2Decisão de saneamento omite o pedido
3MP opõe embargos de declaração
4Juiz conhece (legitimidade + tempestividade)
5Juiz dá provimento (suprime a omissão)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Ministério Público não tem legitimidade recursal. Errado. O art. 996, parágrafo único, do CPC estabelece que o MP, quando atua como fiscal da ordem jurídica, tem legitimidade para recorrer. A legitimidade decorre de sua função institucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma falta de interesse recursal. Errado. O MP tem interesse recursal porque a decisão foi omissa em relação a um requerimento por ele formulado. O interesse recursal reside na necessidade de suprir a omissão para que a prestação jurisdicional seja completa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta intempestividade. Errado. O prazo para embargos de declaração é de 5 dias (art. 1023, CPC), mas o MP goza de prazo em dobro para recorrer (art. 180, §2º, CPC), totalizando 10 dias. Os embargos foram interpostos 7 dias úteis após a intimação pessoal, portanto tempestivos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o juiz deve conhecer e negar provimento. Errado. Constatada a omissão, o juiz deve supri-la, dando provimento aos embargos. Negar provimento significaria manter a omissão, o que contraria a finalidade dos embargos declaratórios.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O juiz deve conhecer dos embargos (são tempestivos e o MP tem legitimidade e interesse) e dar-lhes provimento, reconhecendo a omissão e decidindo sobre a pertinência da prova pericial como entender de direito. Essa é a solução que atende ao art. 1.022, II, do CPC (suprir omissão).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com três distratores: (a) negar legitimidade do MP, quando o CPC a reconhece expressamente; (b) negar interesse recursal, quando o MP teve seu requerimento ignorado; (c) considerar o prazo comum de 5 dias, esquecendo-se do prazo em dobro do MP. O prazo em dobro para o MP é regra geral (art. 180, §2º, CPC), aplicável inclusive aos embargos de declaração. Memorize: o MP sempre terá prazo dobrado para recorrer, salvo disposição em contrário.
PEGA ESSA DICA!
Ao enfrentar questões sobre recursos do Ministério Público como custos legis, verifique três pontos: (1) legitimidade (sim, art. 996, parágrafo único); (2) prazo (em dobro, art. 180, §2º); (3) interesse (basta que a decisão tenha repercussão na função fiscalizatória). Na dúvida, revise os arts. 1.022 e 1.023 do CPC.
PEGA ESSA DICA!
EMBARGO5 (EMBARGO 5 de Declaração)
O '5' no lugar do 'S' de EMBARGOS lembra que os Embargos de Declaração têm prazo de 5 dias, exceção à regra geral de 15 dias dos demais recursos.
— Prazo dos Embargos de Declaração (art. 1.023 do CPC)