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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Das Partes e dos Procuradores — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Das Partes e dos Procuradores
Código
fg100479
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em determinado processo de conhecimento, a parte ré, depois de ter sido citada com hora certa, deixou de ofertar contestação no prazo legal, confome certificado pela serventia.Nesse cenário, deve o juiz da causa decretar a revelia do réu e:
  1. Adeterminar a intimação do órgão do Ministério Público para exercer a atribuição de curador especial, cabendo-lhe contestar a ação, impugnando especificadamente os fatos alegados na inicial;
  2. Bdeterminar a intimação do órgão do Ministério Público para exercer a atribuição de curador especial, cabendo-lhe contestar a ação, embora sem o ônus da impugnação especificada dos fatos alegados na inicial;
  3. Cdeterminar a intimação do órgão da Defensoria Pública para exercer a atribuição de curador especial, cabendo-lhe contestar a ação, impugnando especificadamente os fatos alegados na inicial;
  4. Ddeterminar a intimação do órgão da Defensoria Pública para exercer a atribuição de curador especial, cabendo-lhe contestar a ação, embora sem o ônus da impugnação especificada dos fatos alegados na inicial;
  5. Ejulgar procedente o pedido, ante a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, que, embora relativa, não foi elidida pelos elementos constantes dos autos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — determinar a intimação do órgão da Defensoria Pública para exercer a atribuição de curador especial, cabendo-lhe contestar a ação, embora sem o ônus da impugnação especificada dos fatos alegados na inicial;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Revelia e Curador Especial — Citação com Hora Certa

Gabarito: letra D. O juiz deve declarar a revelia do réu e nomear curador especial, que será exercido pela Defensoria Pública (art. 72, CPC), e esse curador não está sujeito ao ônus da impugnação especificada dos fatos, conforme o parágrafo único do art. 341 do CPC. A alternativa D é a única que conjuga corretamente esses dois elementos: Defensoria Pública e ausência do ônus de impugnação especificada.

A banca testa dois pontos: (1) quem exerce a curadoria especial — Defensoria Pública ou Ministério Público; (2) se o curador especial precisa impugnar especificamente os fatos. O CPC é claro em ambos.

Análise das Alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erro duplo: atribui a curadoria ao Ministério Público e impõe o ônus da impugnação especificada. O curador especial é da Defensoria Pública (art. 72, parágrafo único, CPC) e, pelo art. 341, parágrafo único, não tem esse ônus.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora acerte ao dizer que o curador não tem ônus de impugnação especificada, erra ao indicar o Ministério Público como curador especial. A curadoria cabe à Defensoria.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acerta ao mencionar a Defensoria Pública, mas erra ao afirmar que o curador deve impugnar especificadamente os fatos. O parágrafo único do art. 341 isenta o curador especial desse ônus.

Alternativa D — ✅ Correta

Combina corretamente: curador especial é a Defensoria Pública e o ônus da impugnação especificada não se aplica. Amparo legal: art. 72, parágrafo único (Defensoria) e art. 341, parágrafo único (isenção do ônus).

Alternativa E — ❌ Incorreta

O juiz não pode julgar procedente o pedido de imediato. Deve primeiro nomear curador especial para representar o réu revel, que poderá contestar. A presunção de veracidade dos fatos (art. 344, CPC) é relativa e não afasta a necessidade do curador.

Art. 341CPC

Art. 341 — Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:

I — não for admissível, a seu respeito, a confissão;

II — a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;

III — estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

Parágrafo único — O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.

A pegadinha principal é trocar a Defensoria pelo Ministério Público e impor o ônus de impugnação específica. Memorize: curador especial = Defensoria Pública; não precisa impugnar ponto a ponto.

Gabarito: letra D.

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