Revelia e Curador Especial — Citação com Hora Certa
Gabarito: letra D. O juiz deve declarar a revelia do réu e nomear curador especial, que será exercido pela Defensoria Pública (art. 72, CPC), e esse curador não está sujeito ao ônus da impugnação especificada dos fatos, conforme o parágrafo único do art. 341 do CPC. A alternativa D é a única que conjuga corretamente esses dois elementos: Defensoria Pública e ausência do ônus de impugnação especificada.
A banca testa dois pontos: (1) quem exerce a curadoria especial — Defensoria Pública ou Ministério Público; (2) se o curador especial precisa impugnar especificamente os fatos. O CPC é claro em ambos.
Análise das Alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erro duplo: atribui a curadoria ao Ministério Público e impõe o ônus da impugnação especificada. O curador especial é da Defensoria Pública (art. 72, parágrafo único, CPC) e, pelo art. 341, parágrafo único, não tem esse ônus.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora acerte ao dizer que o curador não tem ônus de impugnação especificada, erra ao indicar o Ministério Público como curador especial. A curadoria cabe à Defensoria.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acerta ao mencionar a Defensoria Pública, mas erra ao afirmar que o curador deve impugnar especificadamente os fatos. O parágrafo único do art. 341 isenta o curador especial desse ônus.
Alternativa D — ✅ Correta
Combina corretamente: curador especial é a Defensoria Pública e o ônus da impugnação especificada não se aplica. Amparo legal: art. 72, parágrafo único (Defensoria) e art. 341, parágrafo único (isenção do ônus).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O juiz não pode julgar procedente o pedido de imediato. Deve primeiro nomear curador especial para representar o réu revel, que poderá contestar. A presunção de veracidade dos fatos (art. 344, CPC) é relativa e não afasta a necessidade do curador.
Art. 341CPC
Art. 341 — Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:
I — não for admissível, a seu respeito, a confissão;
II — a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;
III — estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.
Parágrafo único — O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.
A pegadinha principal é trocar a Defensoria pelo Ministério Público e impor o ônus de impugnação específica. Memorize: curador especial = Defensoria Pública; não precisa impugnar ponto a ponto.
Gabarito: letra D.