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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Demais Legislações Extravagantes
Código
fg100481
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Sobre a mediação, é correto afirmar que:
  1. Aainda que haja previsão contratual de cláusula de mediação, as partes não precisam comparecer à primeira reunião de mediação;
  2. Bna mediação extrajudicial, as partes devem ser assistidas por advogados ou defensores públicos, sob pena de nulidade de eventual acordo a ser firmado;
  3. Cé irrecorrível a decisão que suspende o processo nos termos requeridos de comum acordo pelas partes;
  4. Do acordo homologado judicialmente tem natureza de título executivo extrajudicial;
  5. Enão está abrigada pela regra de confidencialidade a informação relativa à ocorrência de crime de ação pública ou privada.
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GabaritoC — é irrecorrível a decisão que suspende o processo nos termos requeridos de comum acordo pelas partes;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mediação no Direito Processual Civil

Gabarito: letra C. A decisão que suspende o processo por comum acordo das partes é irrecorrível, conforme o art. 313, II, do CPC e entendimento consolidado do STJ. As demais alternativas contêm erros: a cláusula de mediação obriga o comparecimento à primeira reunião; na mediação extrajudicial a assistência de advogado é facultativa; o acordo homologado judicialmente é título executivo judicial, não extrajudicial; e a confidencialidade só excepciona crimes de ação pública, não privada.

A banca testa o conhecimento sobre a Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) e o CPC, especialmente sobre a suspensão consensual do processo, a natureza dos títulos executivos e as exceções à confidencialidade. Vamos analisar cada alternativa.

1Cláusula de mediação
Obriga comparecimento à 1ª reunião
Multa por ausência injustificada
2Extrajudicial
Assistência de advogado facultativa
Ausência não gera nulidade
3Suspensão consensual do processo
Decisão irrecorrível (art. 313, II, CPC)
4Confidencialidade
Exceção: crime de ação pública
Não excepciona crime de ação privada
5Acordo homologado
Título executivo judicial
Não é extrajudicial
Mediação (Lei 13.140/2015)
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Mediação (Lei 13.140/2015): Cláusula de mediação (Obriga comparecimento à 1ª reunião, Multa por ausência injustificada); Extrajudicial (Assistência de advogado facultativa, Ausência não gera nulidade); Suspensão consensual do processo (Decisão irrecorrível (art. 313, II, CPC)); Confidencialidade (Exceção: crime de ação pública, Não excepciona crime de ação privada); Acordo homologado (Título executivo judicial, Não é extrajudicial)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, mesmo com cláusula de mediação, as partes não precisam comparecer à primeira reunião. Isso é falso. A cláusula de mediação cria uma obrigação de tentar a autocomposição. O CPC, no art. 334, § 8º, prevê multa por não comparecimento injustificado à audiência de conciliação ou mediação. Além disso, a Lei 13.140/2015 (art. 2º, § 1º) impõe o dever de comparecimento à primeira reunião, sob pena de multa. Portanto, o comparecimento é obrigatório, salvo justo motivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que na mediação extrajudicial as partes devem ser assistidas por advogado ou defensor público, sob pena de nulidade do acordo. Errado. A Lei 13.140/2015, art. 10, estabelece que as partes podem ser assistidas por advogados ou defensores públicos, mas a ausência de assistência não gera nulidade; o acordo pode ser levado a juízo para homologação, e nesse caso o juiz pode ratificá-lo. A assistência é facultativa, e a nulidade não está prevista.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A suspensão do processo por convenção das partes (CPC, art. 313, II) é uma faculdade. A decisão que a homologa, por ser consensual e não ter recorribilidade imediata (não causa gravame a nenhuma das partes), é irrecorrível. O STJ consolidou esse entendimento: "A decisão que homologa a suspensão do processo por acordo das partes é irrecorrível, por ausência de interesse recursal" (AgInt no REsp 1.779.341/SP). Logo, a afirmativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O acordo homologado judicialmente, seja em audiência (CPC, art. 334, § 11) ou em outro ato, tem natureza de título executivo judicial, conforme o art. 515, II, do CPC. A alternativa o classifica como extrajudicial, o que é erro grave. O título extrajudicial decorre de acordos não homologados judicialmente ou de outros documentos como o art. 57 da Lei 9.099/1995 (que trata de acordos extrajudiciais homologados, mas com previsão específica). No geral, a homologação judicial transforma o acordo em título executivo judicial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Lei 13.140/2015, art. 30, dispõe que a confidencialidade da mediação abrange todas as informações produzidas, exceto aquelas relativas à ocorrência de crime de ação pública. A alternativa amplia a exceção para crimes de ação pública ou privada, o que não encontra amparo legal. Crimes de ação privada continuam protegidos pela confidencialidade. Portanto, a afirmativa é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o sujeito da exceção na alternativa E: a lei fala em "crime de ação pública", e a alternativa inclui "ou privada". O candidato desatento pode achar que a confidencialidade não protege nenhum crime, mas não é assim. Fique atento ao texto exato.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre mediação, tenha em mente os pilares: confidencialidade (com exceção de crime de ação pública), voluntariedade (mas com obrigação de comparecer à primeira reunião se houver cláusula), e a natureza dos títulos (judicial vs extrajudicial). Uma tabela pode ajudar a fixar:

Aspecto

Mediação Judicial

Mediação Extrajudicial

Obrigatoriedade de advogado

Sim (CPC, art. 334, §9)

Facultativa (Lei 13.140/2015, art. 10)

Confidencialidade

Sim, exceto crime ação pública (Lei 13.140/2015, art. 30)

Idem

Título do acordo homologado

Título executivo judicial (CPC, art. 515, II)

Título executivo extrajudicial (Lei 13.140/2015, art. 21, parágrafo único) — se não homologado judicialmente

Gabarito: letra C.

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