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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
fg100483
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Sobre a repercussão geral, é correto afirmar que:
  1. Anão se admite, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado;
  2. Ba súmula da decisão sobre a repercussão geral constará de ata, que será publicada no diário oficial, mas não valerá como acórdão;
  3. Ccabe agravo interno contra a decisão do Supremo Tribunal Federal que não conhece do recurso extraordinário por ausência de repercussão geral;
  4. Dhaverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que contrarie jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;
  5. Ereconhecida a repercussão geral, o relator no Supremo Tribunal Federal examinará a pertinência de determinar a suspensão dos processos pendentes que versem sobre a questão, designando audiência especial no prazo de trinta dias.
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GabaritoD — haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que contrarie jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repercussão Geral

Gabarito: letra D. O art. 1.035, §3º, inciso I, do CPC/2015 determina que haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal. A alternativa D reproduz fielmente essa previsão.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Diz que não se admite a manifestação de terceiros, mas o §4º do art. 1.035 faculta ao relator admiti-la. Logo, a afirmação é falsa.

Art. 1035, §4CPC

"O relator poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a súmula da decisão sobre repercussão geral não valerá como acórdão. O §11 do mesmo artigo diz o contrário: "valerá como acórdão".

Art. 1035, §11CPC

"A súmula da decisão sobre a repercussão geral constará de ata, que será publicada no diário oficial e valerá como acórdão."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que cabe agravo interno contra a decisão do STF que não conhece do recurso extraordinário por ausência de repercussão geral. O caput do art. 1.035 classifica essa decisão como "irrecorrível". Portanto, não cabe nenhum recurso, inclusive agravo interno.

Art. 1035CPC

"O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exato teor do art. 1.035, §3º, I. Havendo impugnação de acórdão que contrarie jurisprudência dominante do STF, a repercussão geral é reconhecida.

Art. 1035, §3CPC

"Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que:

I – contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;"

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa incorre em dois erros: (1) o relator não "examina a pertinência", mas determina a suspensão (§5º); (2) não há previsão de "designação de audiência especial no prazo de trinta dias".

Art. 1035, §5CPC

"Reconhecida a repercussão geral, o relator no Supremo Tribunal Federal determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional."

Conclusão: Apenas a alternativa D está correta, conforme a literalidade do art. 1.035, §3º, I, do CPC/2015.

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