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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial Cível — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Juizado Especial Cível
Código
fg100485
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Sobre a tramitação de processos no Juizado Especial Cível, é correto afirmar que:
  1. Aadmite-se citação por edital;
  2. Badmite-se assistência e litisconsórcio;
  3. Ca intervenção do Ministério Público é incompatível com o rito dos Juizados Especiais;
  4. Da contagem dos prazos será em dias corridos, prestigiando-se a eficiência desse procedimento especial;
  5. Eas sociedades de crédito ao microempreendedor podem figurar como autoras no Juizado Especial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — as sociedades de crédito ao microempreendedor podem figurar como autoras no Juizado Especial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Juizado Especial Cível

Gabarito: letra E. A única alternativa correta é a que afirma que as sociedades de crédito ao microempreendedor podem figurar como autoras no Juizado Especial Cível, conforme a Lei 9.099/1995. As demais alternativas contrariam disposições específicas do rito sumaríssimo, que possui regras próprias e mais restritas que o procedimento comum.

Alternativa A — ❌ Incorreta

No Juizado Especial Cível, a citação por edital não é admitida. A Lei 9.099/1995 (art. 18-A) exige citação pessoal ou por carta com aviso de recebimento, sendo incompatível com a citação ficta (edital), que demandaria prazos e formalidades alheios à celeridade do rito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A regra geral no JEC é a vedação ao litisconsórcio e à assistência. O art. 10 da Lei 9.099/1995 estabelece que "não se admitirá no Juizado Especial Cível a intervenção de terceiros, nem o litisconsórcio, salvo nas ações de que trata o § 1º do art. 3º" (ações de despejo para uso próprio e possessórias de valor até 40 salários mínimos). Portanto, a afirmativa é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Ministério Público pode intervir nos Juizados Especiais Cíveis quando houver interesse de incapazes ou questões de ordem pública. O art. 23 da Lei 9.099/1995 prevê a intervenção do MP como fiscal da lei, sendo perfeitamente compatível com o rito, desde que respeitada a celeridade do procedimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A contagem dos prazos no Juizado Especial Cível é em dias úteis, não em dias corridos. A Lei 13.728/2018 introduziu o art. 12-A na Lei 9.099/1995, determinando expressamente que "os prazos fixados pelo juiz ou pela lei para a prática de atos processuais no âmbito dos Juizados Especiais, inclusive a interposição de recursos, contam-se em dias úteis". A banca trocou "dias úteis" por "dias corridos", o que é um erro clássico.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As sociedades de crédito ao microempreendedor (SCM) são pessoas jurídicas de direito privado que podem figurar como autoras no Juizado Especial Cível. A Lei 9.099/1995 (art. 8º) admite a propositura de ações por pessoas jurídicas, desde que o valor da causa não ultrapasse 40 salários mínimos. Além disso, a Lei Complementar 123/2006 (art. 89) autoriza expressamente as SCM a atuarem como autoras no JEC, em conformidade com o princípio do acesso à justiça para micro e pequenas empresas.

PEGA ESSA DICA!

CEIOS

C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.

— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)

Gabarito: letra E.

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