Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processos de Competência Originária dos Tribunais — FGV 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Processos de Competência Originária dos Tribunais
Código
fg100487
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em apelação cível distribuída ao Tribunal de Justiça, o relator, diante da impossibilidade de decidir monocraticamente, elaborou voto e relatório, determinando a designação de data para julgamento do recurso.Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar que:
Ase, durante a sessão de julgamento, o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida, deverá intimar as partes para se manifestarem no prazo de quinze dias;
Bhavendo questão preliminar a ser decidida, esta será submetida a julgamento pela turma julgadora antes do mérito. Caso a preliminar seja rejeitada por maioria, o julgador que acolhia a preliminar não poderá se pronunciar sobre o mérito;
Co voto poderá ser alterado até o momento da proclamação do resultado pelo presidente, inclusive aquele que já tiver sido proferido por juiz afastado ou substituído;
Dnão publicado o acórdão no prazo de quinze dias, contados da data da sessão de julgamento, as notas taquigráficas o substituirão, para todos os fins legais, cabendo ao relator lavrar, de imediato, as conclusões e a ementa e mandar publicar o acórdão;
Eem caso de haver voto vencido, este será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive a título de pré-questionamento.
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GabaritoE — em caso de haver voto vencido, este será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive a título de pré-questionamento.
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Julgamento de apelação no Tribunal - CPC
Gabarito: letra E. O voto vencido deve ser declarado e integrar o acórdão para todos os fins legais, inclusive para pré-questionamento, conforme o art. 941, §3º do CPC. As demais alternativas apresentam erros de prazo, procedimento ou conceito.
A questão exige conhecimento literal dos artigos 933, 938, 941 e 944 do CPC. Vamos analisar cada alternativa:
1Relator elabora voto e relatório
2Designa data para julgamento
3Sessão: relator vota
4Demais julgadores votam
5Presidente proclama resultado
6Acórdão é lavrado e publicado
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 933 estabelece que, se o relator constatar fato superveniente durante a sessão, o julgamento será imediatamente suspenso para que as partes se manifestem especificamente, sem fixação de prazo de 15 dias. O prazo de 5 dias (caput) é para quando a constatação ocorre antes da sessão.
Art. 933, §1CPC
Se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida ou a existência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que devam ser considerados no julgamento do recurso, intimará as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias
§ 1º — Se a constatação ocorrer durante a sessão de julgamento, esse será imediatamente suspenso a fim de que as partes se manifestem especificamente
Alternativa B — ❌ Incorreta
A primeira parte está correta (a preliminar é julgada antes do mérito, art. 938). Contudo, a segunda parte é falsa: não há vedação para que o julgador que acolhia a preliminar vote no mérito após a rejeição dela. Se a preliminar é rejeitada, o mérito é conhecido e todos os julgadores votam, inclusive os vencidos na preliminar.
Art. 938CPC
A questão preliminar suscitada no julgamento será decidida antes do mérito, deste não se conhecendo caso seja incompatível com a decisão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 941, §1º afirma que o voto pode ser alterado até a proclamação do resultado, exceto aquele já proferido por juiz afastado ou substituído. A alternativa troca 'exceto' por 'inclusive', invertendo a exceção.
Art. 941, §1CPC
O voto poderá ser alterado até o momento da proclamação do resultado pelo presidente, salvo aquele já proferido por juiz afastado ou substituído.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Dois erros: o prazo é de 30 dias (não 15) e a incumbência é do presidente do tribunal (não do relator). Arts. 944 e parágrafo único.
Art. 944CPC
Não publicado o acórdão no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da sessão de julgamento, as notas taquigráficas o substituirão, para todos os fins legais, independentemente de revisão.
Parágrafo único — No caso do caput, o presidente do tribunal lavrará, de imediato, as conclusões e a ementa e mandará publicar o acórdão.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 941, §3º. A alternativa reproduz exatamente o dispositivo.
Art. 941, §3CPC
O voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de palavras ('inclusive' por 'salvo' na C) e de prazos/agentes (15 dias em vez de 30, relator em vez de presidente na D). Atenção redobrada aos detalhes literais do CPC.