Questão de Direito do Consumidor — Prescrição e decadência — FGV 2024
Direito do ConsumidorPrescrição e decadência
- Código
- fg100492
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-SC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
Arthur viajou para Orlando, nos Estados Unidos, em suas férias. Ao retornar a Florianópolis em 18/10/2018, constatou-se, em definitivo, que suas bagagens foram extraviadas. Em 19/10/2020, ajuizou demanda indenizatória por danos morais e materiais em face da companhia aérea.Nesse caso, é correto afirmar que a pretensão indenizatória:
- Aestá integralmente prescrita, diante do prazo bienal;
- Bainda não foi atingida pela prescrição, cujo prazo é de cinco anos;
- Cainda não foi atingida pela prescrição, cujo prazo é de dez anos;
- Dpor danos materiais está prescrita (prazo de dois anos), mas não a de reparação pelos danos morais (prazo de cinco anos);
- Epor danos materiais está prescrita (prazo de dois anos), mas não a de reparação pelos danos morais (prazo de dez anos).