Questão de Direito Civil — Sucessão Testamentária - Testamento, Codicilo e Legado — FGV 2024
Direito Civil›Sucessão Testamentária - Testamento, Codicilo e Legado
Código
fg100498
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em testamento, lavrado em 2004, Veniro lega um apartamento a seu sobrinho Dutinho. Dispõe, no entanto, que, quando Dutinho atingir 40 anos, o bem passará a sua irmã, Eudóxia. E mais: que, caso Dutinho ou Eudóxia não queiram ou não possam receber o bem, serão substituídos, nas respectivas posições e em idênticas condições, por Dolly.Em 2005, morre Eudóxia, precocemente. Enlutado, Veniro vive uma depressão intensa e acaba por falecer no início de 2006.Nesse caso, é correto afirmar que:
Acaducou o fideicomisso, considerando que Eudóxia morreu antes da abertura da sucessão, o que torna sem efeito, no particular, o testamento, de modo que o apartamento passará aos herdeiros legitimários de Veniro;
Bcaducou o fideicomisso, de modo que a propriedade deve se consolidar nas mãos de Dutinho, sem que ocorra transmissão, quando completar 40 anos, aos herdeiros de Eudóxia ou a Dolly;
Cnão caducou o fideicomisso, de modo que, como é ilícita a substituição vulgar estipulada por configurar fideicomisso de terceiro grau, quando Dutinho atingir 40 anos, o apartamento passará aos herdeiros legais de Eudóxia;
Dnão caducou o fideicomisso, de modo que, como é lícita a substituição vulgar estipulada, quando Dutinho atingir 40 anos, o apartamento passará a Dolly;
Ecom essa dinâmica, terá vez o fideicomisso de terceiro grau licitamente pactuado, de modo que os bens passarão a Dolly.
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GabaritoD — não caducou o fideicomisso, de modo que, como é lícita a substituição vulgar estipulada, quando Dutinho atingir 40 anos, o apartamento passará a Dolly;
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Sucessão Testamentária – Fideicomisso e Substituição Vulgar
Gabarito: letra D. O fideicomisso não caducou porque, embora a fideicomissária Eudóxia tenha falecido antes do testador, a cláusula de substituição vulgar (ordinária) prevista no testamento é lícita e opera para substituí-la por Dolly. Assim, quando Dutinho completar 40 anos, o apartamento passará a Dolly.
O instituto do fideicomisso (propriedade resolúvel) permite que o testador (fideicomitente) determine que um bem seja transmitido a um fiduciário (Dutinho) e, após certo prazo ou condição, passe a um fideicomissário (Eudóxia). Contudo, aqui o testador também estipulou uma substituição vulgar: "caso Dutinho ou Eudóxia não queiram ou não possam receber o bem, serão substituídos, nas respectivas posições e em idênticas condições, por Dolly". A substituição vulgar (art. 1.947 do Código Civil) é perfeitamente lícita e não cria um fideicomisso de terceiro grau, pois não estabelece nova sucessão condicional, mas apenas nomeia um substituto para o caso de o primeiro beneficiário não poder ou não querer aceitar.
Com a morte de Eudóxia antes do testador, o direito dela como fideicomissária ainda não havia se consolidado (dependia da condição de Dutinho atingir 40 anos). A substituição vulgar entra em cena: Dolly assume a posição de fideicomissária, substituindo Eudóxia. Portanto, o fideicomisso não caducou; ele permanece válido, com Dolly como nova fideicomissária. Quando Dutinho completar 40 anos, a propriedade resolver-se-á em favor de Dolly.
Fideicomisso
1Fideicomitente (testador)
2Fiduciário (Dutinho)
Propriedade resolúvel
Condição: 40 anos
3Fideicomissário (Eudóxia)
Substituição vulgar (art. 1.947 CC)
Dolly assume a posição
Lícita, não cria 3º grau
Caducidade (não ocorre)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A caducidade do fideicomisso não ocorre porque a substituição vulgar é aplicável. Também o testamento não se torna sem efeito no particular; ele produz efeitos conforme a vontade do testador. O apartamento não passa aos herdeiros legitimários, pois a disposição testamentária é eficaz.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora a fideicomissária original tenha morrido, a substituição vulgar impede a consolidação da propriedade em Dutinho. Ele continua como fiduciário, mas com a condição de transmitir a Dolly quando completar 40 anos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A substituição vulgar não é ilícita nem configura fideicomisso de terceiro grau. O fideicomisso original é de segundo grau (Dutinho → Eudóxia); a substituição vulgar é mera troca de pessoa, sem criar nova gradação. Portanto, o bem não passa aos herdeiros legais de Eudóxia, mas ao substituto indicado (Dolly).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme exposto: o fideicomisso não caducou; a substituição vulgar é lícita; logo, ao implementar a condição (Dutinho completar 40 anos), o apartamento será transmitido a Dolly, substituta de Eudóxia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há fideicomisso de terceiro grau. O que ocorre é fideicomisso de segundo grau com substituição vulgar. A expressão "terceiro grau" é inadequada, e a transmissão não se dá diretamente a Dolly sem a condição: ela só ocorre quando Dutinho atingir 40 anos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a morte do fideicomissário antes do testador e a consequência jurídica. Muitos candidatos pensam que o fideicomisso caduca automaticamente, mas esquecem da possibilidade de substituição vulgar estipulada no testamento. Lembre-se: a substituição vulgar é válida e pode evitar a caducidade, substituindo o beneficiário original.