Alimentos compensatórios e indenizatórios
Gabarito: letra B. Os alimentos indenizatórios (arts. 948 e 950 do CC) objetivam reparar o dano causado por ato ilícito, independentemente de comprovação de atividade laboral anterior (Súmula 491 do STF), e podem ser cumulados com benefícios previdenciários, pois possuem naturezas distintas. Já os alimentos compensatórios (art. 1.694 do CC) têm natureza familiar e baseiam-se no trinômio necessidade-possibilidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os institutos são idênticos, mas alimentos compensatórios (familiares) e indenizatórios (reparatórios) são distintos. Os indenizatórios decorrem de ato ilícito (arts. 948, II e 950), enquanto os compensatórios são devidos entre parentes/cônjuges (art. 1.694).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 950 do CC, a pensão por redução da capacidade laboral independe de prova de exercício profissional anterior; o STF, na Súmula 491, firmou que é indenizável a morte de filho menor ainda que não exerça trabalho remunerado. Ademais, a indenização civil pode ser cumulada com pensão previdenciária, por terem fundamentos diversos (responsabilidade civil vs. seguridade social).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O trinômio necessidade, possibilidade e razoabilidade informa os alimentos familiares (art. 1.694, §1º). Nos alimentos indenizatórios, o critério é a extensão do dano (art. 944) e as regras específicas dos arts. 948 e 950.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A finalidade de atender à subsistência é típica dos alimentos compensatórios (art. 1.694). Os indenizatórios visam reparar o prejuízo patrimonial sofrido, incluindo lucros cessantes e perda da capacidade laboral (art. 950).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O pagamento único (indenização arbitrada de uma só vez) é previsto apenas no art. 950, parágrafo único, para o caso de redução da capacidade laboral. No caso de falecimento (art. 948), a lei não autoriza o pagamento único; a prestação é periódica. A alternativa generaliza indevidamente.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra B.