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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FGV 2024

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
fg100505
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Eduardo, André e Pedro são praticantes de hipismo e compraram de Marcos, criador, um cavalo de raça chamado Rocky. Em dia previamente estabelecido, Marcos foi à hípica entregar o cavalo. Quando chegou, apenas André estava lá para recebê-lo. Marcos entregou o cavalo e não recebeu qualquer quitação. Mais tarde, Eduardo e Pedro cobraram de Marcos a entrega do cavalo.Nesse caso, segundo o CC/2002, Marcos:
  1. Anada deve a Eduardo e Pedro, tendo em vista a indivisibilidade da prestação;
  2. Bdeveria ter exigido uma caução de ratificação;
  3. Csomente poderia entregar o cavalo aos três cavaleiros;
  4. Dnada deve a Eduardo e Pedro, tendo em vista a ausência de solidariedade subjetiva entre eles;
  5. Enada deve a Eduardo e Pedro, tendo em vista a ausência de solidariedade objetiva entre eles.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — deveria ter exigido uma caução de ratificação;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigações Indivisíveis – Pluralidade de Credores

Gabarito: letra B. Marcos deveria ter exigido caução de ratificação de André antes de entregar o cavalo, conforme art. 260, II, do Código Civil. A obrigação de entregar o cavalo é indivisível (não pode ser fracionada), e com pluralidade de credores, o devedor só se desobriga pagando a todos conjuntamente ou a um deles, desde que este preste caução de ratificação dos demais. Como Marcos entregou a André sem essa garantia, ainda deve a Eduardo e Pedro.

A banca testa o conhecimento do art. 260 do CC, que regula o pagamento nas obrigações indivisíveis com vários credores. Muitos candidatos confundem as regras de indivisibilidade com as de solidariedade ativa, levando às alternativas D e E.

Art. 260CC

Art. 260 — "Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:

I — a todos conjuntamente;

II — a um, dando este caução de ratificação dos outros credores."

Credor(es)

Obrigação

Forma de Pagamento (Art. 260 CC)

Consequência do Pagamento sem Caução

Eduardo, André e Pedro (pluralidade)

Indivisível (entrega do cavalo)

A todos conjuntamente (inciso I)

Devedor não se desobriga perante os demais

Eduardo, André e Pedro (pluralidade)

Indivisível (entrega do cavalo)

A um, com caução de ratificação dos outros (inciso II)

Devedor se desobriga

André (sozinho)

Indivisível (entrega do cavalo)

A André, sem caução de ratificação

Marcos ainda deve a Eduardo e Pedro

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Marcos nada deve por causa da indivisibilidade. A indivisibilidade, na verdade, permite que cada credor exija a dívida inteira, mas o devedor não se libera pagando a um só sem a caução. Ele ainda deve aos outros.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que determina o art. 260, II: o devedor pode pagar a um dos credores, desde que este preste caução de ratificação dos demais. Marcos não o fez, logo deveria ter exigido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que Marcos só poderia entregar o cavalo aos três conjuntamente. O art. 260, II, traz a alternativa de pagar a um com caução, portanto a afirmativa é restritiva demais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Invoca ausência de solidariedade subjetiva. A solidariedade ativa (pluralidade de credores com direito ao total) é distinta da indivisibilidade. O caso é de indivisibilidade, não de solidariedade. A regra aplicável é o art. 260, não os arts. 267-274 (solidariedade ativa).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Idem ao D, trocando "subjetiva" por "objetiva". Não há distinção relevante: o erro é tratar como solidariedade quando se trata de indivisibilidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir indivisibilidade com solidariedade. Nas alternativas D e E, o candidato pode pensar que, por não haver solidariedade, Marcos estaria liberado. No entanto, a obrigação indivisível tem regras próprias (art. 260) que protegem os credores não pagos. Fique atento: indivisibilidade ≠ solidariedade.

Gabarito: letra B.

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