Questão de Direito Penal — Corrupção ativa — FGV 2024
Direito Penal›Corrupção ativa
Código
fg100510
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto - Edital nº 44
Felipe é flagrado por policiais na posse de pequena quantidade de cocaína, que ele pretendia usar numa festinha. Para não ser conduzido à Delegacia de Polícia, ele lhes oferece a importância de R$ 200,00 em espécie, porém a proposta é recusada pelos policiais, que o levam à Delegacia de Polícia.Diante do caso narrado, a alternativa correspondente à adequação típica da conduta de Felipe, referente ao oferecimento de dinheiro aos policiais, é:
Afato atípico;
Bcorrupção ativa consumada;
Ctentativa de corrupção ativa;
Dcorrupção passiva consumada;
Etentativa de corrupção passiva.
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GabaritoB — corrupção ativa consumada;
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Direito Penal — Corrupção Ativa
Gabarito: letra B. A conduta de Felipe — oferecer R$ 200,00 aos policiais para que não o levem à delegacia — configura corrupção ativa consumada, nos termos do art. 333 do Código Penal. O crime é formal: consuma-se com o simples oferecimento ou promessa de vantagem indevida, independentemente de aceitação do funcionário público. A recusa dos policiais não descaracteriza a consumação.
A banca testa o conhecimento da natureza jurídica da corrupção ativa (crime de consumação antecipada) e a distinção entre os crimes praticados por particular (art. 333) e por funcionário público (art. 317).
Alternativa
Descrição
Adequação Típica
Fundamento
Correta?
A
Fato atípico
Não se aplica
Conduta se amolda ao art. 333 (oferecer vantagem indevida a funcionário público)
❌
B
Corrupção ativa consumada
Crime formal: consuma-se com o simples oferecimento, independentemente de aceitação
Art. 333 CP; recusa dos policiais não descaracteriza a consumação
✅
C
Tentativa de corrupção ativa
Não se aplica
Consumação ocorre no momento da oferta; tentativa exige interrupção antes disso
❌
D
Corrupção passiva consumada
Crime de funcionário público (art. 317)
Felipe é particular, não pode ser autor de corrupção passiva
❌
E
Tentativa de corrupção passiva
Acumula dois erros
Felipe não comete corrupção passiva; e a conduta foi consumada, não tentada
❌
Corrupção ativa (art. 333): Natureza (Crime formal, Consumação antecipada); Elementos (Oferecer ou prometer, Vantagem indevida, A funcionário público); Consumação (Com o simples oferecimento, Independe de aceitação, Independe de ato de ofício); Tentativa (Inadmissível após oferta)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o fato é atípico. No entanto, a conduta se amolda perfeitamente ao tipo penal do art. 333: oferecer vantagem indevida a funcionário público para omitir ato de ofício (deixar de conduzi-lo à delegacia). Há tipicidade, portanto o fato não é atípico.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A corrupção ativa consuma-se com o oferecimento ou promessa da vantagem indevida, sendo desnecessário que o funcionário público aceite ou que o ato de ofício seja efetivamente praticado, omitido ou retardado. Como Felipe ofereceu o dinheiro, o crime está consumado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que há tentativa de corrupção ativa. Contudo, a tentativa exige interrupção do iter criminis antes da consumação. No crime formal, a consumação ocorre no momento da oferta ou promessa; se houve oferta, o crime já se consumou, não cabendo tentativa. A recusa dos policiais não transforma o delito em tentativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Corrupção passiva (art. 317) é crime praticado por funcionário público contra a administração pública. Felipe é particular, portanto não pode ser autor de corrupção passiva. A conduta do particular é corrupção ativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acumula dois equívocos: a tentativa e a corrupção passiva. Pela mesma razão da alternativa D, Felipe não comete corrupção passiva; e, como visto, a conduta consumou-se com o oferecimento, não havendo tentativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere o detalhe da recusa dos policiais para levar o candidato a crer que o crime não se consumou (alternativa C) ou que é atípico por falta de aceitação (A). Lembre-se: corrupção ativa é crime formal, consumado com o simples oferecimento. A recusa é irrelevante para a consumação — apenas impede o resultado naturalístico, mas não o jurídico-penal.
PEGA ESSA DICA!
DAR, OFERECER e PROMETER / SOLICITAR, RECEBER e ACEITAR / OFERECER e PROMETER
Verbos das corrupções. Corrupção ativa de testemunha (art. 343): Dar, Oferecer e Prometer. Corrupção passiva (art. 317): Solicitar, Receber e Aceitar. Corrupção ativa (art. 333): Oferecer e Prometer. Atenção: a corrupção ativa (333) NÃO possui os verbos 'dar' nem 'solicitar'.
— Corrupção ativa, passiva e de testemunha (arts. 317, 333 e 343 do CP)