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Questão de Direito Penal — Corrupção ativa — FGV 2024

Direito PenalCorrupção ativa
Código
fg100510
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto - Edital nº 44
Felipe é flagrado por policiais na posse de pequena quantidade de cocaína, que ele pretendia usar numa festinha. Para não ser conduzido à Delegacia de Polícia, ele lhes oferece a importância de R$ 200,00 em espécie, porém a proposta é recusada pelos policiais, que o levam à Delegacia de Polícia.Diante do caso narrado, a alternativa correspondente à adequação típica da conduta de Felipe, referente ao oferecimento de dinheiro aos policiais, é:
  1. Afato atípico;
  2. Bcorrupção ativa consumada;
  3. Ctentativa de corrupção ativa;
  4. Dcorrupção passiva consumada;
  5. Etentativa de corrupção passiva.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — corrupção ativa consumada;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Corrupção Ativa

Gabarito: letra B. A conduta de Felipe — oferecer R$ 200,00 aos policiais para que não o levem à delegacia — configura corrupção ativa consumada, nos termos do art. 333 do Código Penal. O crime é formal: consuma-se com o simples oferecimento ou promessa de vantagem indevida, independentemente de aceitação do funcionário público. A recusa dos policiais não descaracteriza a consumação.

A banca testa o conhecimento da natureza jurídica da corrupção ativa (crime de consumação antecipada) e a distinção entre os crimes praticados por particular (art. 333) e por funcionário público (art. 317).

Alternativa

Descrição

Adequação Típica

Fundamento

Correta?

A

Fato atípico

Não se aplica

Conduta se amolda ao art. 333 (oferecer vantagem indevida a funcionário público)

B

Corrupção ativa consumada

Crime formal: consuma-se com o simples oferecimento, independentemente de aceitação

Art. 333 CP; recusa dos policiais não descaracteriza a consumação

C

Tentativa de corrupção ativa

Não se aplica

Consumação ocorre no momento da oferta; tentativa exige interrupção antes disso

D

Corrupção passiva consumada

Crime de funcionário público (art. 317)

Felipe é particular, não pode ser autor de corrupção passiva

E

Tentativa de corrupção passiva

Acumula dois erros

Felipe não comete corrupção passiva; e a conduta foi consumada, não tentada

1Natureza
Crime formal
Consumação antecipada
2Elementos
Oferecer ou prometer
Vantagem indevida
A funcionário público
3Consumação
Com o simples oferecimento
Independe de aceitação
Independe de ato de ofício
4Tentativa
Inadmissível após oferta
Corrupção ativa (art. 333)
LEVELsoulevel.com.br
Corrupção ativa (art. 333): Natureza (Crime formal, Consumação antecipada); Elementos (Oferecer ou prometer, Vantagem indevida, A funcionário público); Consumação (Com o simples oferecimento, Independe de aceitação, Independe de ato de ofício); Tentativa (Inadmissível após oferta)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o fato é atípico. No entanto, a conduta se amolda perfeitamente ao tipo penal do art. 333: oferecer vantagem indevida a funcionário público para omitir ato de ofício (deixar de conduzi-lo à delegacia). Há tipicidade, portanto o fato não é atípico.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A corrupção ativa consuma-se com o oferecimento ou promessa da vantagem indevida, sendo desnecessário que o funcionário público aceite ou que o ato de ofício seja efetivamente praticado, omitido ou retardado. Como Felipe ofereceu o dinheiro, o crime está consumado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que há tentativa de corrupção ativa. Contudo, a tentativa exige interrupção do iter criminis antes da consumação. No crime formal, a consumação ocorre no momento da oferta ou promessa; se houve oferta, o crime já se consumou, não cabendo tentativa. A recusa dos policiais não transforma o delito em tentativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Corrupção passiva (art. 317) é crime praticado por funcionário público contra a administração pública. Felipe é particular, portanto não pode ser autor de corrupção passiva. A conduta do particular é corrupção ativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acumula dois equívocos: a tentativa e a corrupção passiva. Pela mesma razão da alternativa D, Felipe não comete corrupção passiva; e, como visto, a conduta consumou-se com o oferecimento, não havendo tentativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere o detalhe da recusa dos policiais para levar o candidato a crer que o crime não se consumou (alternativa C) ou que é atípico por falta de aceitação (A). Lembre-se: corrupção ativa é crime formal, consumado com o simples oferecimento. A recusa é irrelevante para a consumação — apenas impede o resultado naturalístico, mas não o jurídico-penal.

PEGA ESSA DICA!

DAR, OFERECER e PROMETER / SOLICITAR, RECEBER e ACEITAR / OFERECER e PROMETER

Verbos das corrupções. Corrupção ativa de testemunha (art. 343): Dar, Oferecer e Prometer. Corrupção passiva (art. 317): Solicitar, Receber e Aceitar. Corrupção ativa (art. 333): Oferecer e Prometer. Atenção: a corrupção ativa (333) NÃO possui os verbos 'dar' nem 'solicitar'.

— Corrupção ativa, passiva e de testemunha (arts. 317, 333 e 343 do CP)

Gabarito: letra B.

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