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Questão de Direito Penal — Estado de necessidade — FGV 2024

Direito PenalEstado de necessidade
Código
fg100516
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto - Edital nº 44
Sobre as causas de justificação no direito penal brasileiro, é correto afirmar que:
  1. Aadota-se a teoria unitária sobre o estado de necessidade, não se admitindo sua forma exculpante;
  2. Badmite-se a alegação de legítima defesa por parte de quem se defende de agressão justificada como também de agressão injusta;
  3. Cadmite-se a utilização, pela defesa, da tese da legítima defesa da honra em processos referentes a crimes dolosos contra a vida;
  4. Destado de necessidade defensivo é aquele no qual é sacrificado bem jurídico de terceiro alheio à criação do perigo;
  5. Eagente de segurança pública que mata alguém ao repelir agressão ou risco de agressão a si mesmo e a terceiro, em contexto de tiroteio, age em estrito cumprimento do dever legal.
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GabaritoA — adota-se a teoria unitária sobre o estado de necessidade, não se admitindo sua forma exculpante;

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Direito Penal — Causas de justificação

Gabarito: letra A. O Código Penal brasileiro adotou a teoria unitária do estado de necessidade, conforme o art. 24 do CP, que sempre exclui a ilicitude (justificante), não admitindo a forma exculpante (excludente de culpabilidade). As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou contrariam a legislação.

O art. 23, I, do CP dispõe que não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade. Já o art. 24 define os requisitos. A doutrina majoritária (e o texto de apoio) afirma que o CP adota a teoria unitária, ou seja, o estado de necessidade é sempre justificante.

Alternativa

Afirmação

Análise

Conclusão

A

Adota-se a teoria unitária sobre o estado de necessidade, não se admitindo sua forma exculpante

Correta, conforme art. 24 do CP e doutrina majoritária

✅ Gabarito

B

Admite-se legítima defesa contra agressão justificada

Incorreta, pois o art. 25 do CP exige agressão injusta

❌ Errada

C

Admite-se legítima defesa da honra em crimes dolosos contra a vida

Incorreta, tese inconstitucional (STF, ADPF 779)

❌ Errada

D

Estado de necessidade defensivo sacrifica bem de terceiro alheio ao perigo

Incorreta, defensivo atinge o causador do perigo; o agressivo atinge terceiro

❌ Errada

E

Agente de segurança em tiroteio age em estrito cumprimento do dever legal

Incorreta, a conduta é analisada como legítima defesa, não como estrito cumprimento

❌ Errada

1Teoria unitária
Exclui ilicitude (justificante)
Não admite forma exculpante
2Defensivo
Contra causador do perigo
3Agressivo
Contra terceiro alheio ao perigo
Estado de necessidade (art. 24 CP)
LEVELsoulevel.com.br
Estado de necessidade (art. 24 CP): Teoria unitária (Exclui ilicitude (justificante), Não admite forma exculpante); Defensivo (Contra causador do perigo); Agressivo (Contra terceiro alheio ao perigo)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma corretamente que se adota a teoria unitária sobre o estado de necessidade, não se admitindo sua forma exculpante. Essa é a interpretação doutrinária vigente no Brasil.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 25 do CP exige que a agressão seja injusta para configurar legítima defesa. Agressão justificada (ex.: cumprimento de dever legal) não pode ser repelida. Logo, a alegação de legítima defesa contra agressão justificada é inadmissível.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A tese da legítima defesa da honra não é admitida no direito penal brasileiro, sendo considerada inconstitucional e contrária à dignidade da pessoa humana (STF, ADPF 779). Não pode ser utilizada em processos por crimes dolosos contra a vida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O estado de necessidade defensivo ocorre quando o agente atua contra o causador do perigo, e não contra terceiro alheio. Já o agressivo atinge bem jurídico de quem não provocou o perigo. A alternativa inverte os conceitos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 25, parágrafo único, do CP considera legítima defesa o agente de segurança que repele agressão contra vítima mantida refém. Em contexto genérico de tiroteio, a conduta será analisada como legítima defesa ou outra excludente, mas não como estrito cumprimento do dever legal (que exige ação determinada por lei).


Gabarito: letra A.

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