Questão de Direito Penal — Estado de necessidade — FGV 2024
Direito Penal›Estado de necessidade
Código
fg100516
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto - Edital nº 44
Sobre as causas de justificação no direito penal brasileiro, é correto afirmar que:
Aadota-se a teoria unitária sobre o estado de necessidade, não se admitindo sua forma exculpante;
Badmite-se a alegação de legítima defesa por parte de quem se defende de agressão justificada como também de agressão injusta;
Cadmite-se a utilização, pela defesa, da tese da legítima defesa da honra em processos referentes a crimes dolosos contra a vida;
Destado de necessidade defensivo é aquele no qual é sacrificado bem jurídico de terceiro alheio à criação do perigo;
Eagente de segurança pública que mata alguém ao repelir agressão ou risco de agressão a si mesmo e a terceiro, em contexto de tiroteio, age em estrito cumprimento do dever legal.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — adota-se a teoria unitária sobre o estado de necessidade, não se admitindo sua forma exculpante;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Penal — Causas de justificação
Gabarito: letra A. O Código Penal brasileiro adotou a teoria unitária do estado de necessidade, conforme o art. 24 do CP, que sempre exclui a ilicitude (justificante), não admitindo a forma exculpante (excludente de culpabilidade). As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou contrariam a legislação.
O art. 23, I, do CP dispõe que não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade. Já o art. 24 define os requisitos. A doutrina majoritária (e o texto de apoio) afirma que o CP adota a teoria unitária, ou seja, o estado de necessidade é sempre justificante.
Alternativa
Afirmação
Análise
Conclusão
A
Adota-se a teoria unitária sobre o estado de necessidade, não se admitindo sua forma exculpante
Correta, conforme art. 24 do CP e doutrina majoritária
✅ Gabarito
B
Admite-se legítima defesa contra agressão justificada
Incorreta, pois o art. 25 do CP exige agressão injusta
❌ Errada
C
Admite-se legítima defesa da honra em crimes dolosos contra a vida
Incorreta, tese inconstitucional (STF, ADPF 779)
❌ Errada
D
Estado de necessidade defensivo sacrifica bem de terceiro alheio ao perigo
Incorreta, defensivo atinge o causador do perigo; o agressivo atinge terceiro
❌ Errada
E
Agente de segurança em tiroteio age em estrito cumprimento do dever legal
Incorreta, a conduta é analisada como legítima defesa, não como estrito cumprimento
❌ Errada
Estado de necessidade (art. 24 CP): Teoria unitária (Exclui ilicitude (justificante), Não admite forma exculpante); Defensivo (Contra causador do perigo); Agressivo (Contra terceiro alheio ao perigo)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma corretamente que se adota a teoria unitária sobre o estado de necessidade, não se admitindo sua forma exculpante. Essa é a interpretação doutrinária vigente no Brasil.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 25 do CP exige que a agressão seja injusta para configurar legítima defesa. Agressão justificada (ex.: cumprimento de dever legal) não pode ser repelida. Logo, a alegação de legítima defesa contra agressão justificada é inadmissível.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A tese da legítima defesa da honra não é admitida no direito penal brasileiro, sendo considerada inconstitucional e contrária à dignidade da pessoa humana (STF, ADPF 779). Não pode ser utilizada em processos por crimes dolosos contra a vida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O estado de necessidade defensivo ocorre quando o agente atua contra o causador do perigo, e não contra terceiro alheio. Já o agressivo atinge bem jurídico de quem não provocou o perigo. A alternativa inverte os conceitos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 25, parágrafo único, do CP considera legítima defesa o agente de segurança que repele agressão contra vítima mantida refém. Em contexto genérico de tiroteio, a conduta será analisada como legítima defesa ou outra excludente, mas não como estrito cumprimento do dever legal (que exige ação determinada por lei).