Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — FGV 2024
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
fg100519
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto - Edital nº 44
Dois dos três impostos de titularidade dos municípios incidem sobre imóveis, o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) e o imposto sobre a transmissão inter vivos de bens imóveis, a qualquer título, por ato oneroso (ITBI).À luz da jurisprudência dos tribunais superiores sobre ambos os impostos, é correto afirmar que:
Aas bases de cálculo do ITBI e do IPTU coincidem em relação a um mesmo bem imóvel;
Ba cobrança de ITBI sobre imóveis situados em área de expansão urbana depende da existência de melhoramentos construídos ou mantidos pelo poder público;
Cé dado ao município atualizar a base de cálculo do IPTU, por decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária;
Dnão incide IPTU sobre templos de qualquer culto, ainda que a entidade religiosa que o mantenha seja apenas locatária do bem imóvel;
Enão incide IPTU, mas ITBI, sobre a propriedade de imóvel localizado na área urbana de município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.
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GabaritoD — não incide IPTU sobre templos de qualquer culto, ainda que a entidade religiosa que o mantenha seja apenas locatária do bem imóvel;
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IPTU e ITBI: Imunidades e Distinções
Gabarito: letra D. De acordo com o art. 156, §1º-A da Constituição Federal, o IPTU não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que a entidade religiosa seja apenas locatária do bem imóvel. As demais alternativas apresentam erros conceituais ou contrariam a legislação e a jurisprudência dos tribunais superiores.
IPTU × ITBI: Base de cálculo (IPTU: valor venal, ITBI: valor da transmissão); Incidência (IPTU: propriedade, ITBI: transmissão onerosa); Imunidade templos (art. 156, §1º-A) (IPTU não incide, Locatária religiosa também); Atualização IPTU (Por decreto: só correção monetária, Não pode superar índice oficial); Área de expansão urbana (IPTU: depende de melhoramentos, ITBI: não depende)
Alternativa A — ❌ Incorreta
As bases de cálculo do ITBI e do IPTU são distintas: o IPTU tem como base o valor venal do imóvel (art. 33 do CTN), enquanto o ITBI incide sobre o valor da transmissão (art. 38 do CTN). Tratam-se de grandezas diferentes, e a jurisprudência do STF (Súmula 656) rejeita a coincidência de bases. Logo, a afirmativa está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A dependência de melhoramentos construídos ou mantidos pelo poder público, prevista no art. 32, §1º do CTN, é requisito para a incidência do IPTU, não do ITBI. O ITBI incide sobre a transmissão onerosa de imóveis independentemente da localização ou existência de melhoramentos. Portanto, a alternativa é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O município pode atualizar a base de cálculo do IPTU por decreto, mas apenas para refletir a correção monetária, conforme critérios estabelecidos em lei municipal (art. 156, §1º, III da CF). O STF entende que essa atualização não pode superar o índice oficial de inflação (RE 648.245). Afirmar que pode ser superior é incorreto.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Constituição Federal é expressa:
Art. 156, §1CF/88
Constituição Federal, art. 156, §1º-A: "O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea 'b' do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel."
Assim, a imunidade do IPTU para templos independe da propriedade do imóvel – a entidade religiosa locatária também está protegida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O ITBI é imposto sobre transmissão de bens imóveis, não sobre a propriedade. A propriedade de imóvel em área urbana, ainda que utilizado em atividade rural, está sujeita ao IPTU (ou, excepcionalmente, ao ITR se classificado como rural). ITBI não incide sobre a mera propriedade. Ademais, a existência de exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial não altera essa natureza. A alternativa erra ao afirmar que incide ITBI.